Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 189

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

O Prefeito do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, GILSON JOSÉ DE GÓIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o interesse público da Administração, RESOLVE:

Art. 1° Alterar a lotação do servidor Marcelo Damiao de Araujo, matrícula nº 435, com o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, do quadro de pessoal deste Município, constante na Lei Complementar Municipal nº 001/2022, para exercer funções inerentes a seu cargo junto ao NIS II – Divisão de Saúde.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 29 A 37 DE 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026

MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 29 A 37 DE 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026

Parágrafo Único A presente alteração representa a conveniência e oportunidade da Administração em remanejar o servidor de local anteriormente designado, tendo visto a necessidade do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

RAQUEL CRISTINA DA COSTA CORREA. Diretor Executivo de Saúde.

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: A455312E

ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 368/2026

PORTARIA Nº 368/2026

Súmula: Dispõe sobre a alteração de lotação de servidor e dá outras dá outras providencias.

Órgão gerenciador: Município de Itaúna do Sul/PR, CNPJ nº 75.458.836/0001-33.

Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de medicamentos destinados ao atendimento exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna do Sul/PR e de seus departamentos, unidades e órgãos internos vinculados, conforme condições e especificações do edital e do Termo de Referência.

Detentoras e valores registrados: Valores totais estimados dos itens registrados por empresa:

Ata Detentora CNPJ Valor estimado R$
29/2026 FENIX COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
33.398.831/0001-12 13.249,00
30/2026 OESTE SUL CIRURGICA LTDA 61.828.536/0001-94 139.333,00
31/2026 NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA 06.974.929/0001-06 405.298,10
32/2026 MED OESTE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
54.843.246/0001-54 100.574,50
33/2026 SANTO REMEDIO -COMERCIO DE
PRODUTOS
MEDICO-HOSPITALAR
LTDA
28.643.008/0001-95 22.434,80
34/2026 BR
SUL
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
21.438.123/0001-89 845,00
35/2026 CAVALLI COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
32.743.242/0001-61 7.500,70
36/2026 MWC
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
61.788.256/0001-08 2.938,00
37/2026 NEWMEDIX
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
61.559.074/0001-57 2.650,00

Valor total estimado das atas: R$ 694.823,10 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e dez centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura de cada ata, admitida prorrogação por igual período nas condições previstas no edital e nas atas.

Data de assinatura: 02/10/2026

O Prefeito do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, Gilson José de Góis, no uso de suas atribuições legais e considerando o interesse público da Administração, RESOLVE:

Art. 1° Alterar a lotação do Servidor Manoel Jose Goncalves, matrícula nº 978, inscrito no CPF sob o nº 208.6.*-34, no cargo de provimento temporário de motorista, do quadro de pessoal deste Município, constante na Lei Complementar Municipal nº 001/2022 e Lei complementar nº 005/2023, para Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – Divisão de obras, viação, serviços e desenvolvimento econômico, a partir de 01/10/2026.

Parágrafo Único. A presente alteração representa a conveniência e oportunidade da Administração em remanejar o servidor de local anteriormente designado, tendo visto a necessidade do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/10/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

ANDRESSA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração.

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: 328B62C4

Fornecimento: Parcelado, mediante requisição, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sem obrigação de aquisição integral das quantidades registradas.

Fundamentação: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentação municipal aplicável e Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2026. Itaúna do Sul/PR, 02/10/2026

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 50DF34BE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026

MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026

O Município de Itaúna do Sul/PR torna público que o Prefeito Municipal, Gilson José de Gois, por meio do Termo de Adjudicação e Homologação datado de [DATA DO TERMO], adjudicou os itens às empresas abaixo relacionadas e homologou o Pregão Eletrônico nº 033/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 135/2026, conforme resultado final do certame.

Objeto: Registro de preços para futura e parcelada aquisição de medicamentos destinados ao atendimento exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna do Sul/PR e de seus departamentos, unidades e órgãos internos vinculados, conforme condições e especificações do edital e do Termo de Referência.

Critério de julgamento: Menor preço por item, mediante Sistema de Registro de Preços.

www.diariomunicipal.com.br/amp 189