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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 194

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 03B79362

GOVERNO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 007/2026

SÚMULA: Apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 2º Quadrimestre de 2026, apresentado em Audiência Pública.

O Conselho Municipal de Saúde de Jaguapitã, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Leis Municipais n° 11/2021, e considerando o dispositivo na Lei Federal n° 8.142,

Considerando a Lei Complementar Federal nº 141/2012, que estabelece a obrigação do gestor do SUS de apresentar o relatório detalhado em audiência pública;

Considerando a apresentação do documento e prestação de contas realizada em Audiência Pública ocorrida no dia 30 de setembro de 2026, na Casa de Cultura.

Considerando finalmente que o Agente de Contratação e a Assessoria Jurídica opinaram por ser dispensável a realização de licitação, resolve:

AUTORIZAR a contratação da empresa UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR para CONTRATAÇÃO A TITULO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEREADORES NO ― 2º ENCONTRO INTERESTADUAL DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS‖, COM O TEMA ― O PÓS-ELEIÇÃO E OS DESAFIOS DO SEGUNDO BIÊNIO DO MANDATO PARLAMENTAR‖ NA MODALIDADE ―MÉTODO CONSULTOR‖ A SER REALIZADO NOS DIAS 06, 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2026, NO FORMATO PRESENCIAL, NA CIDADE DE CURITIBA/PR, PROMOVIDO PELA UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES MUNICIPAIS DO PARANÁ – UVEPAR, cujo gasto estima-se no valor de R$ 7.170,00 (Sete Mil e Cento e Setenta Reais) por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o disposto no art. 74 inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/21, nos termos constantes dos autos. Sem prejuízo:

RESOLVE:

Art. 1º - Registrar a apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) relativo ao 2º Quadrimestre do ano de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguapitã.

Jaguapitã, 01 de outubro de 2026.

SOLANGE BELISARI MARTINELI

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jaguapitã

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 0DBE6541

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA TERMO DE INEXIGIBILIDADE 07 - 2026

TERMO DE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 Processo Administrativo nº 17/2026

HEINE TEUEID DE SOUZA CARDOSO , Presidente da Câmara Municipal de Jardim Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, especialmente pelo inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/21, e:

Considerando o Documento de Formalização de Demanda do Presidente da Câmara Municipal, em que justificadamente solicita a contratação da empresa UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ - UVEPAR para CONTRATAÇÃO A TITULO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEREADORES NO ― 2º ENCONTRO INTERESTADUAL DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS‖, COM O TEMA ― O PÓS-ELEIÇÃO E OS DESAFIOS DO SEGUNDO BIÊNIO DO MANDATO PARLAMENTAR‖ NA MODALIDADE ―MÉTODO CONSULTOR‖ A SER REALIZADO NOS DIAS 06, 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2026, NO FORMATO PRESENCIAL, NA CIDADE DE CURITIBA/PR, PROMOVIDO PELA UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES MUNICIPAIS DO PARANÁ – UVEPAR, cujo gasto estima-se no valor de R$ 7.170,00 (Sete Mil e Cento e Setenta Reais) , conforme proposta constante dos autos;

Considerando que foi procedida a realização de pesquisa de preços atestando que os valores da pretensa contratação refletem os praticados pelo marcado bem como haver saldo orçamentário suficiente para a despesa, conforme atestado pela Divisão de Contabilidade;

a) proceda-se o devido registro da inexigibilidade; b) certifique-se a existência de débitos de natureza tributária e não tributária em nome da empresa junto a Divisão de Tributação;

c) convoque-se a empresa para assinatura do contrato no prazo legal, devendo apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal nos termos do § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/21;

d) publique-se este ato nos termos do Parágrafo único do art. 72 c.c. inciso I do Parágrafo único do art. 176 ambos da Lei nº 14.133/21.

Jardim Olinda, 01 de outubro de 2026.

HEINE TEUED DE SOUZA CARDOSO Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Sivaldo Lopes Ferreira Código Identificador: B82DB58C

GABINETE MUNICIPAL LEI 1017-2026

LEI Nº 1017/2026

SÚMULA – Reformula o Conselho Municipal de Saúde de Jardim Olinda, adequando sua natureza, composição, organização, funcionamento e competências à Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, à Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e à Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e revoga a Lei Municipal nº 227, de 05 de abril de 1991.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Jardim Olinda (CMS) é instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, integrante da estrutura organizacional do Departamento Municipal de Saúde, com composição, organização e competência fixadas nesta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990 e com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Parágrafo único. Como instância de controle social do SUS, o CMS atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, não podendo seus atos ser substituídos por decisão de qualquer outro órgão da Administração Municipal.

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