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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 215

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 09 do presente edital;

1.3 Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, em especial, o que preconiza os itens 14 e 17 do presente edital.

1.4 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

1.5 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder a contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem da Classificação Final.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser direcionada por escrito no e- mail oficial da comissão responsável pela sistematização do edital: [email protected]

2. DA VIGÊNCIA

A vigência desse Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação para mais 12 (doze) meses, respeitado o prazo limite de até dois anos a contar da data de publicação da classificação final.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial dar-se-á por meio do site da Associação dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp) e no site da Prefeitura de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).

4. DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, VENCIMENTO E VAGAS:

As funções, requisitosmínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

VAGAS CARGO REQUISITOS
MÍNIMOS
C/H
SEMANAL
SALÁRIO
(R$)
01+CR TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM
TURNO
DE
REVEZAMENTO
12x36H
Curso
técnico
de
enfermagem e carteira
de
identidade
profissional
devidamente
regulamenta
no
conselho
regional
de
enfermagem (COREN)
12x36h R$ 2.268,98

-Executar outras tarefas correlatas

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante solicitação da ficha de inscrição à Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída especificamente para este certame por meio do Decreto Municipal n. 468/2026 de 23 de Setembro de 2026, através do e-mail oficial do processo seletivo: [email protected]

6.2. O candidato deverá seguir o seguinte passo a passo:

a) Enviar e-mail, através do e-mail oficial do processo seletivo: [email protected], com o assunto: ―SOLICITAÇÃO DE FICHA – PSS TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO – [NOME COMPLETO DO CANDIDATO]‖;

b) Aguardar o envio da ficha de inscrição pela Comissão Organizadora, que responderá somente em horário comercial (das 08h às 17h, em dias úteis);

c) Preencher corretamente todos os campos da ficha de inscrição, assinar manualmente ou digitalmente;

d) Digitalizar a ficha assinada juntamente com toda a documentação obrigatória e complementar exigida no item 7.0 deste edital;

e) Enviar um único arquivo em formato PDF , contendo a ficha preenchida e toda a documentação, para o mesmo e-mail informado acima.

6.3. O período de inscrição será das das 00:00h do dia 05 de Outubro de 2026 até às 23:59h do dia 13 de Outubro de 2026 , EXCLUSIVAMENTE por meio de encaminhamento das cópias, em formato PDF, da documentação descrita no Item 07 deste edital no e- mail: [email protected] . Solicitações enviadas fora desse período serão automaticamente desconsideradas, ainda que o envio da ficha tenha ocorrido dentro do prazo.

6.4. Somente serão aceitas as inscrições cujas solicitações de ficha regularmente assinada pelo candidato e envio do PDF completo, EM ARQUIVO ÚNICO , sejam realizadas dentro do período de vigência das inscrições. Mensagens encaminhadas fora do prazo, inclusive nos fins de semana ou feriados, não serão validadas.

6.5. A responsabilidade pelo correto envio da solicitação, recebimento da ficha, preenchimento adequado e envio da documentação final em PDF único é integralmente do candidato. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por atrasos decorrentes de erros de envio, falhas de conexão ou inconsistências no preenchimento da ficha.

7. DAS DOCUMENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 7.1 Da documentação OBRIGATÓRIA:

Cópia da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a ser solicitada previamente pelo candidato, por meio do e-mail oficial do PSS, junto à Comissão Avaliadora, conforme item 5.2, a-) deste edital Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do RG; Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do CPF; Cópia escaneada e visível do comprovante de endereço;

Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do Título de Conclusão do Curso de Auxiliar/ Técnico de Enfermagem;

Cópia escaneada e visível ( frente e verso) da Carteira de identificação profissional ( COREN);

*CR(cadastro reserva)

7.2 Da documentação OPTATIVA:

5. ATRIBUIÇÕES TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H

As atribuições inerentes à função serão as descritas abaixo conforme a especificações do cargo:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem

b) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica

c) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar d) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde

Cópia escaneada e visível( frente e verso) de cada um dos certificados dos títulos de aperfeiçoamento profissional ( COM NO MÍNIMO 90H/AULA CADA) para contagem de pontos conforme tabela do item 9 do presente edital – LIMITE DE ATÉ CINCO

CERTIFICADOS

Cópia escaneada e visível de comprovantes de experiência profissional podendo estes ser, cumulativamente, ou não, à escolha do candidato:

Cópia de Contratos ( especificando o tempo de trabalho ) na área Cópia de Declarações de órgãos públicos acompanhados de editais de chamamento público,

especificando o tempo de trabalho, na área.

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