DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
8. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS.
A validação da inscrição do candidato será efetuada pela comissão de avaliação conforme Decreto Municipal nº 421/2025, após conferência da documentação enviada pelo candidato, pelo e-mail oficial do presente PSS: [email protected] (vide item 7) durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato de envio de sua inscrição.
A Banca Examinadora procederá com toda a comunicação necessária ao candidato EXCLUSIVAMENTE via e-mail oficial, podendo haver solicitações de correções a serem executadas pelo candidato, com prazo determinado pela Banca, sob pena de REPROVAÇÃO da inscrição do candidato que não apresentar os requisitos obrigatórios prepostos no item 6 do presente edital, e/ou a não obediência às recomendações e os prazos estabelecidos pela comissão de avaliação.
9. DO CRONOGRAMA
Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
| FASE | DATA/PERIODO | |
|---|---|---|
| INSCRIÇÕES | Das 00:00h do dia05 de Outubro de 2026até às 23:59h do dia13 de Outubro de 2026,EXCLUSIVAMENTEpor meio de encaminhamento das cópias, em formato PDF, da documentação descrita no Item 07 deste edital no e-mail: [email protected] |
|
| TAXA DE INSCRIÇÃO | Não há taxa de inscrição | |
| PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇOES |
DA DAS |
Dia15 de Outubro de 2026 |
| RECURSO CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
DA | Dia16 de Outubro de 2026 |
| PUBLICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
DE | Dia20 de Outubro de 2026 |
| RECURSO CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
DA | Das 00:00h do dia21 de outubro de 2026até às 23:59h do dia22 de outubro de 2026 |
| CLASSIFICAÇÃO FINAL | Dia23 de Outubro de 2026 |
10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
O PSS consistirá na avaliação e pontuação (ANEXO II) dos documentos acadêmicos e trabalhistas apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade, Especialização, Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, sendo:
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H |
|
|---|---|
| DOCUMENTO | PESO |
| Tìtulo de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem | 30pontos |
| Cursos de aperfeiçoamento na área de Técnico em Enfermagem, reconhecidos pelo MEC e com no mínimo 90 horas de duraçãopor curso.* |
Até 20 pontos |
| Tempo de Serviço na Área de Técnico de Enfermagem** | Até 50pontos |
| TOTAL DE PONTOS | 100 PONTOS |
* Será atribuído o valor de 4,0 pontos a cada título apresentado, sendo limitada a apresentação de até 05 (cinco) títulos, com teto máximo de 20 pontos
_** _Será atribuído o peso de 10 (dez) pontos a cada ciclo de um ano ( 12 meses) de experiência profisssional comprovadamente exercida e 5,0 pontos a cada ciclo de 06 meses de experiência profissional comprovada POR LOCAL DE TRABALHO, com teto máximo de 50 pontos
11. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Os candidatos inscritos para os cargos relacionados acima, serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço, em ordem crescente, e chamada para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos.
O resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, contendo a classificação dos candidatos, será divulgado no site oficial do Município de Mandaguari e publicado no Diário Oficial do Município , conforme cronograma estabelecido neste Edital.
12. DOS RECURSOS
Após a publicação do resultado oficial, serão admitidos pedidos de RECURSO , no prazo de 2 (dois) dias úteis . Para interposição do recurso, o candidato deverá solicitar a ficha/formulário próprio para recurso por meio do e-mail [email protected] . Após o recebimento da ficha, o candidato deverá preenchê-la, assinála e encaminhá-la, dentro do prazo estabelecido, para o mesmo endereço eletrônico. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação, e a resposta será encaminhada ao candidato por e-mail oficial .
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 13.1. Maior Grau de Escolaridade:
Terá preferência o candidato que possuir número de titulação acadêmica, observando o critério mínimo de 90h de duração por título de especialização na área de saúde, estritamente correlatos ao exercício da função de técnico de enfermagem;
13.2. Maior Tempo de Experiência Profissional na Área:
Caso o empate ainda persista, terá preferência o candidato com maior tempo de atuação profissional comprovada na área de técnico de enfermagem considerando documentos como contratos, certidões, declarações ou carteira de trabalho.
13.4. Maior Idade:
Se os critérios anteriores não forem suficientes para o desempate, será considerado o candidato de maior idade, com base na data de nascimento constante no RG.
13.5. Ordem Alfabética:
Como critério derradeiro, será utilizado o nome completo do candidato, em ordem alfabética.
14. DOS REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
São requisitos mínimos e obrigatórios para a investidura no quadro de pessoal temporário do Município de Mandaguari:
A nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei federal; Gozo dos direitos políticos; Quitação com as obrigações militares e eleitorais; O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo A idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima imediatamente inferior à prevista para aposentadoria compulsória; Possuir habilitação legal para o exercício do cargo
Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;
Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital;
Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;
Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;
Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Mandaguari, conforme regulamentação específica; Demais exigências e documentos contidos no item deste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para a contratação por meio do Edital de Convocação publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Mandaguari e na Secretaria Municipal de Saúde, no site oficial do Município de Mandaguari e no O Diário do Norte do Paraná. Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
O candidato convocado deverá comparecer no prazode 05 (cinco) dias úteis a contar do edital de Convocação, munido da documentação constante no item 14.4, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo
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