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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 216

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

8. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS.

A validação da inscrição do candidato será efetuada pela comissão de avaliação conforme Decreto Municipal nº 421/2025, após conferência da documentação enviada pelo candidato, pelo e-mail oficial do presente PSS: [email protected] (vide item 7) durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato de envio de sua inscrição.

A Banca Examinadora procederá com toda a comunicação necessária ao candidato EXCLUSIVAMENTE via e-mail oficial, podendo haver solicitações de correções a serem executadas pelo candidato, com prazo determinado pela Banca, sob pena de REPROVAÇÃO da inscrição do candidato que não apresentar os requisitos obrigatórios prepostos no item 6 do presente edital, e/ou a não obediência às recomendações e os prazos estabelecidos pela comissão de avaliação.

9. DO CRONOGRAMA

Este processo seletivo será composto das seguintes fases:

FASE DATA/PERIODO
INSCRIÇÕES Das 00:00h do dia05 de Outubro de 2026até às 23:59h do dia13
de Outubro de 2026,EXCLUSIVAMENTEpor meio de
encaminhamento das cópias, em formato PDF, da documentação
descrita
no
Item
07
deste
edital
no
e-mail:
[email protected]
TAXA DE INSCRIÇÃO Não há taxa de inscrição
PUBLICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
INSCRIÇOES
DA
DAS
Dia15 de Outubro de 2026
RECURSO
CLASSIFICAÇÃO
PROVISÓRIA
DA Dia16 de Outubro de 2026
PUBLICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
PROVISÓRIA
DE Dia20 de Outubro de 2026
RECURSO
CLASSIFICAÇÃO
PROVISÓRIA
DA Das 00:00h do dia21 de outubro de 2026até às 23:59h do dia22
de outubro de 2026
CLASSIFICAÇÃO FINAL Dia23 de Outubro de 2026

10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

O PSS consistirá na avaliação e pontuação (ANEXO II) dos documentos acadêmicos e trabalhistas apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade, Especialização, Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, sendo:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM TURNO DE REVEZAMENTO 12x36H
DOCUMENTO PESO
Tìtulo de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem 30pontos
Cursos de aperfeiçoamento na área de Técnico em Enfermagem, reconhecidos pelo
MEC e com no mínimo 90 horas de duraçãopor curso.*
Até 20 pontos
Tempo de Serviço na Área de Técnico de Enfermagem** Até 50pontos
TOTAL DE PONTOS 100 PONTOS

* Será atribuído o valor de 4,0 pontos a cada título apresentado, sendo limitada a apresentação de até 05 (cinco) títulos, com teto máximo de 20 pontos

_** _Será atribuído o peso de 10 (dez) pontos a cada ciclo de um ano ( 12 meses) de experiência profisssional comprovadamente exercida e 5,0 pontos a cada ciclo de 06 meses de experiência profissional comprovada POR LOCAL DE TRABALHO, com teto máximo de 50 pontos

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.

Os candidatos inscritos para os cargos relacionados acima, serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço, em ordem crescente, e chamada para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos.

O resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, contendo a classificação dos candidatos, será divulgado no site oficial do Município de Mandaguari e publicado no Diário Oficial do Município , conforme cronograma estabelecido neste Edital.

12. DOS RECURSOS

Após a publicação do resultado oficial, serão admitidos pedidos de RECURSO , no prazo de 2 (dois) dias úteis . Para interposição do recurso, o candidato deverá solicitar a ficha/formulário próprio para recurso por meio do e-mail [email protected] . Após o recebimento da ficha, o candidato deverá preenchê-la, assinála e encaminhá-la, dentro do prazo estabelecido, para o mesmo endereço eletrônico. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação, e a resposta será encaminhada ao candidato por e-mail oficial .

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 13.1. Maior Grau de Escolaridade:

Terá preferência o candidato que possuir número de titulação acadêmica, observando o critério mínimo de 90h de duração por título de especialização na área de saúde, estritamente correlatos ao exercício da função de técnico de enfermagem;

13.2. Maior Tempo de Experiência Profissional na Área:

Caso o empate ainda persista, terá preferência o candidato com maior tempo de atuação profissional comprovada na área de técnico de enfermagem considerando documentos como contratos, certidões, declarações ou carteira de trabalho.

13.4. Maior Idade:

Se os critérios anteriores não forem suficientes para o desempate, será considerado o candidato de maior idade, com base na data de nascimento constante no RG.

13.5. Ordem Alfabética:

Como critério derradeiro, será utilizado o nome completo do candidato, em ordem alfabética.

14. DOS REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos mínimos e obrigatórios para a investidura no quadro de pessoal temporário do Município de Mandaguari:

A nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei federal; Gozo dos direitos políticos; Quitação com as obrigações militares e eleitorais; O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo A idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima imediatamente inferior à prevista para aposentadoria compulsória; Possuir habilitação legal para o exercício do cargo

Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;

Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital;

Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;

Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;

Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Mandaguari, conforme regulamentação específica; Demais exigências e documentos contidos no item deste Edital.

15. DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para a contratação por meio do Edital de Convocação publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Mandaguari e na Secretaria Municipal de Saúde, no site oficial do Município de Mandaguari e no O Diário do Norte do Paraná. Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

O candidato convocado deverá comparecer no prazode 05 (cinco) dias úteis a contar do edital de Convocação, munido da documentação constante no item 14.4, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo

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