DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal de Mandaguari
Homologo a resolução nº 73/2026, nos termos do § 2o art.1o da Lei Federal no 8.142 de 28/12/90
Publicado por: Aparecida de Lourdes Rodrigues Código Identificador: 535E5AE0
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO 074/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 74/2026 de 01 de outubro de 2026 do Conselho Municipal de Saúde do Município de Mandaguari.
Dispõem sobre as conclusões acerca e APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA EVENTOS RELACIONADOS AO EL NIÑO, CONTEMPLANDO O PLANEJAMENTO MUNICIPAL E AS ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA AOS POSSÍVEIS IMPACTOS DOS EVENTOS CLIMÁTICOS ASSOCIADOS AO FENÔMENO SOBRE A SAÚDE DA POPULAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. Executor da Saúde do Município de MANDAGUARI-PR, e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2016/2019 de MANDAGUARI, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n° 8.080 de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142 de 28/12/90 e pela Lei Municipal n° 2.187 de 11/09/13;
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
Considerando o inciso IV do art. 4° da Lei Federal n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, o qual determina que para receber os Recursos do Fundo Nacional de Saúde, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 53 de 16 de Janeiro de 2013;
Considerando a Portaria do Ministério de Saúde n° 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS
Resolve:
e APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA EVENTOS RELACIONADOS AO EL NIÑO, CONTEMPLANDO O PLANEJAMENTO MUNICIPAL E AS ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA AOS POSSÍVEIS IMPACTOS DOS EVENTOS CLIMÁTICOS ASSOCIADOS AO FENÔMENO SOBRE A SAÚDE DA POPULAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Art. 2° - Esta Resolução será validada na data de sua publicação
Mandaguari, 01 de outubro de 2026.
MIZAEL DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal Saúde
ADEMILSON GREGÓRIO MACHADO Secretário Municipal de Saúde
IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal de Mandaguari
Homologo a resolução nº 74/2026, nos termos do § 2o art.1o da Lei Federal no 8.142 de 28/12/90
Publicado por: Aparecida de Lourdes Rodrigues Código Identificador: F879320A
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.963/2026
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: ―Dispõe sobre a regulamentação da lotação dos profissionais do Magistério Público Municipal nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Mandirituba e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 480, de 05 de dezembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Mandirituba;
CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece que a carreira do Magistério Público Municipal abrange a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, compreendendo os cargos de Professor e Educador Infantil;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a organização da lotação dos profissionais do magistério nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a adequada organização dos serviços educacionais, observando a existência de vagas e a necessidade de atendimento das unidades escolares;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a lotação dos profissionais efetivos do Magistério Público Municipal, ocupantes dos cargos de Professor 20 horas e Educador Infantil, incluindo os profissionais que atuam em áreas específicas ou componentes curriculares diversificados, nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Mandirituba.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – lotação: a vinculação do servidor efetivo a determinada unidade da Rede Municipal de Ensino e respectivo período de trabalho;
II – unidade de lotação: a instituição educacional ou unidade escolar na qual o servidor atua;
III – período de lotação: o turno ou período de trabalho definido para o exercício das atividades do servidor;
IV – remanejamento: a alteração da unidade de exercício do servidor, realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em razão da inexistência de vaga na unidade de sua lotação, observados os critérios estabelecidos neste Decreto;
V – remoção: a alteração da unidade de lotação a pedido do servidor, mediante procedimento próprio estabelecido em edital específico.
Art. 3º A lotação dos profissionais do magistério observará a necessidade do serviço público, a existência de vagas, a organização das turmas, a área de atuação ou componente curricular correspondente ao cargo e a jornada de trabalho do servidor.
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