DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Súmula: ―Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA – do Município de Mandirituba, Paraná‖.
O PARANÁPREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso de suas atribuições legais, conforme lhe autoriza a , ESTADO DO Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal n.° 19 de 14 de dezembro de 1.992, bem como nos termos do Protocolo n.° 6756/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
DECRETA
Art. 1° Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA – do Município de Mandirituba, Paraná, observado o disposto no art. 6° da Lei Municipal n.° 19 de 14 de dezembro de 1.992, conforme segue:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
a) Laercio da Cruz; b) Marcelo Chemin; c) Roberto José Humenhuk;
d) Alyny Vasconcelos;
II - Representantes da Vigilância Sanitária - Secretaria Municipal de Saúde
Andrieli Tais Zimerman; Juliana Valerio dos Santos Zoellner.
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: F4E30960
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.967/2026
DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: ―Dispõe sobre a adoção de modelos padronizados para os instrumentos de planejamento e contratação pública, no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná, e dá outras providências‖.
O PARANÁPREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei , ESTADO DO Orgânica do Município e demais dispositivos legais,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecida a adoção obrigatória de modelos padronizados para a formalização dos procedimentos de contratação pública no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão utilizar, conforme o caso, os seguintes documentos padronizados:
I – Documento de Formalização de Demanda (DFD);
II – Estudos Técnicos Preliminares (ETP);
III – Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;
III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Jaqueline Ramos Fernandes. Luciane da Silva Kanopa.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Segurança
a) Edson Luis Biscaia de Chaves.
V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Pedro Lourival de Lima Junior; Leonardo Alves dos Santos.
IV – Editais padronizados para os tipos mais frequentes de contratação;
V – Minutas de Instrumento Contratual.
Art. 3º Os modelos referidos no art. 2º deste Decreto serão aqueles disponibilizados no link oficial https://www.mandirituba.pr.gov.br/servidor-publico, no tópico ― MODELOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021 ‖ , devendo ser observadas suas atualizações.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandirituba, 02 de outubro de 2026.
VI - Representante da Câmara Municipal
Alex Miguel dos Santos.
VII - Representantes da Sociedade Civil
Paulo Mauricio Ramos; Luis Carlos Fragoso.
Presidente – Laercio da Cruz, matricula n.º 1913; Vice Presidente - Luciane da Silva Kanopa, matricula n.º 2623; Secretária - Juliana Valerio dos Santos Zoellner, matricula n.º 4523.
Art. 2° O mandato dos membros nomeados na forma deste Decreto terá duração de 04 (quatro) anos, na forma do art. 5° da Lei Municipal n.° 19 de 14 de dezembro de 1.992.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 1.722, de 21 de agosto de 2025.
Mandirituba, 01 de outubro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: ED723D15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.968/2026
DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: ―Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contratações Anual (PCA) na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disciplina sua revisão, estabelece procedimentos de monitoramento, no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná, e dá outras providências‖.
O PARANÁPREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei , ESTADO DO Orgânica do Município e demais dispositivos legais,
DECRETA
CAPÍTULO I
www.diariomunicipal.com.br/amp 224