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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 224

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Súmula: ―Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA – do Município de Mandirituba, Paraná‖.

O PARANÁPREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso de suas atribuições legais, conforme lhe autoriza a , ESTADO DO Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal n.° 19 de 14 de dezembro de 1.992, bem como nos termos do Protocolo n.° 6756/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,

DECRETA

Art. 1° Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA – do Município de Mandirituba, Paraná, observado o disposto no art. 6° da Lei Municipal n.° 19 de 14 de dezembro de 1.992, conforme segue:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

a) Laercio da Cruz; b) Marcelo Chemin; c) Roberto José Humenhuk;

d) Alyny Vasconcelos;

II - Representantes da Vigilância Sanitária - Secretaria Municipal de Saúde

Andrieli Tais Zimerman; Juliana Valerio dos Santos Zoellner.

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: F4E30960

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.967/2026

DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: ―Dispõe sobre a adoção de modelos padronizados para os instrumentos de planejamento e contratação pública, no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná, e dá outras providências‖.

O PARANÁPREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei , ESTADO DO Orgânica do Município e demais dispositivos legais,

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecida a adoção obrigatória de modelos padronizados para a formalização dos procedimentos de contratação pública no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná.

Art. 2º Os órgãos e entidades deverão utilizar, conforme o caso, os seguintes documentos padronizados:

I – Documento de Formalização de Demanda (DFD);

II – Estudos Técnicos Preliminares (ETP);

III – Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;

III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Jaqueline Ramos Fernandes. Luciane da Silva Kanopa.

IV - Representante da Secretaria Municipal de Segurança

a) Edson Luis Biscaia de Chaves.

V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Pedro Lourival de Lima Junior; Leonardo Alves dos Santos.

IV – Editais padronizados para os tipos mais frequentes de contratação;

V – Minutas de Instrumento Contratual.

Art. 3º Os modelos referidos no art. 2º deste Decreto serão aqueles disponibilizados no link oficial https://www.mandirituba.pr.gov.br/servidor-publico, no tópico ― MODELOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021 ‖ , devendo ser observadas suas atualizações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mandirituba, 02 de outubro de 2026.

VI - Representante da Câmara Municipal

Alex Miguel dos Santos.

VII - Representantes da Sociedade Civil

Paulo Mauricio Ramos; Luis Carlos Fragoso.

Presidente – Laercio da Cruz, matricula n.º 1913; Vice Presidente - Luciane da Silva Kanopa, matricula n.º 2623; Secretária - Juliana Valerio dos Santos Zoellner, matricula n.º 4523.

Art. 2° O mandato dos membros nomeados na forma deste Decreto terá duração de 04 (quatro) anos, na forma do art. 5° da Lei Municipal n.° 19 de 14 de dezembro de 1.992.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 1.722, de 21 de agosto de 2025.

Mandirituba, 01 de outubro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: ED723D15

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.968/2026

DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: ―Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contratações Anual (PCA) na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disciplina sua revisão, estabelece procedimentos de monitoramento, no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná, e dá outras providências‖.

O PARANÁPREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei , ESTADO DO Orgânica do Município e demais dispositivos legais,

DECRETA

CAPÍTULO I

www.diariomunicipal.com.br/amp 224