DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contratações Anual (PCA) como instrumento de planejamento a ser observado na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como estabelece regras para sua revisão, monitoramento e gestão no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná.
CAPÍTULO II DA INTEGRAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
I – verificar o cumprimento do cronograma de contratações;
II – identificar desvios entre o planejado e o executado;
III – subsidiar decisões de revisão do plano;
IV – promover maior eficiência na gestão das contratações públicas.
Art. 10. O monitoramento será realizado periodicamente, no mínimo em base trimestral, mediante relatórios consolidados.
CAPÍTULO V
Art. 2º A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá observar, obrigatoriamente, as contratações previstas no Plano de Contratações Anual (PCA).
Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá conter, como anexo específico, demonstrativo que correlacione:
DO RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO
Art. 11. Caberá ao órgão central de planejamento, ou à unidade equivalente designada pelo Poder Executivo, o monitoramento da execução do Plano de Contratações Anual – PCA, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas aos órgãos e unidades requisitantes quanto ao cumprimento das contratações sob sua responsabilidade.
I – as contratações previstas no Plano de Contratações Anual (PCA);
Art. 12. Compete ao setor ou agente responsável:
II – as respectivas unidades requisitantes;
III – os valores estimados das contratações;
IV – as dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 4º O anexo de que trata o art. 3º deste Decreto deverá seguir modelo padronizado a ser definido pelo órgão central de planejamento ou equivalente, contendo, no mínimo:
I – consolidar as informações encaminhadas pelas Secretarias Municipais requisitantes;
II – elaborar relatórios de acompanhamento;
III – orientar as Secretarias Municipais quanto à execução do Plano de Contratações Anual (PCA);
IV – propor ajustes e melhorias no planejamento das contratações.
I – identificação da contratação;
II – classificação orçamentária;
III – fonte de recursos;
IV – cronograma estimado;
V – valor previsto.
CAPÍTULO III DA REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA)
Art. 5º O Plano de Contratações Anual (PCA) poderá ser revisado ou alterado ao longo do exercício, mediante justificativa formal da Secretaria Municipal requisitante.
Art. 6º As alterações no Plano de Contratações Anual (PCA) somente poderão ser efetivadas mediante:
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As Secretarias Municipais deverão manter atualizadas as informações relativas às suas contratações, fornecendo dados ao órgão responsável pelo monitoramento sempre que solicitado.
Art. 14. Este Decreto não revoga nem altera as disposições do Decreto Municipal n.º 1216, de 13 de abril de 2023, devendo ser interpretado de forma complementar.
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mandirituba, 02 de outubro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 7F61BC0A
I – demonstração da necessidade da alteração;
II – aprovação da autoridade competente;
III – verificação prévia da disponibilidade orçamentária.
Art. 7º A inclusão de novas contratações não previstas inicialmente no Plano de Contratações Anual (PCA) dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior, especialmente quanto à existência de dotação orçamentária suficiente.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA
Art. 8º Fica instituído o processo de monitoramento contínuo do Plano de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de acompanhar a execução das contratações previstas.
Art. 9º O monitoramento do Plano de Contratações Anual (PCA) deverá:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA ERRATA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais resolve retificar a Portaria nº. 382/2026, publicada em 02 de outubrode 2026, na Edição nº 3629 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em virtude de erro de digitação.
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 382 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 382 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 225