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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 228

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Determino o prosseguimento dos autos para as demais providências administrativas cabíveis, inclusive os registros e publicações pertinentes.

Mandirituba/PR, 02 de outubro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito

Publicado por: Gisele Kimiecik Código Identificador: 9DA29549

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO 8º TERMO ADITIVO CONTRATO 104-2021

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2021. CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis

CONTRATADA : TRANSPORTES BARRA GRANDE LTDA . CLAUSULA PRIMEIRA:

DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação: O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 30/09/2026 , conforme Pregão nº 49/2021 e Contrato nº 104/2021 firmado em 17/09/2021.

CLAUSULA SEGUNDA:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 30/09/2026.

AMARILDO ALVES CARNEIRO

004.096.929-05 Prefeito Municipal

Publicado por: Kelvis Douglas Poletti Código Identificador: 96EBE742

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO Nº143-2026

DECRETO Nº 143/2026

Declara emergência administrativa no âmbito da câmara municipal de Manfrinópolis, em razão da vacância do cargo de procurador legislativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno, Art. 48,

CONSIDERANDO a vacância do cargo efetivo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, decorrente da posse de seu titular em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 32, inciso V, da Lei Municipal nº 635/2017;

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo servidor ocupante do cargo de Procurador Legislativo, no qual requer a declaração de vacância em razão de sua posse no cargo público efetivo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que o cargo de Procurador Legislativo é essencial ao regular funcionamento da Câmara Municipal, especialmente para a representação judicial e extrajudicial, o assessoramento jurídico da

Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões e dos demais setores desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da representação judicial da Câmara Municipal, do acompanhamento dos processos judiciais e administrativos, da elaboração de manifestações jurídicas e do cumprimento dos respectivos prazos;

CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento jurídico nos processos legislativos, incluindo a análise de projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos, requerimentos, emendas e demais proposições submetidas à apreciação do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e análise jurídica dos processos de contratação pública, incluindo licitações, dispensas, inexigibilidades, editais, contratos, termos aditivos, termos de referência e demais instrumentos relacionados às contratações da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a ausência de profissional responsável pelo assessoramento jurídico poderá comprometer o regular andamento dos processos judiciais, legislativos, administrativos e licitatórios, ocasionando atrasos e risco de paralisação de serviços essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a inexistência, no momento, de concurso público vigente ou de Processo Seletivo Simplificado – PSS que possibilite o imediato provimento do cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais e temporárias para garantir a continuidade dos serviços jurídicos essenciais da Câmara Municipal, até que seja adotada solução definitiva para o provimento do cargo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA no âmbito da Câmara Municipal de Manfrinópolis, em razão da vacância do cargo de Procurador Legislativo, situação que impacta diretamente a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento jurídico interno e o regular andamento dos processos legislativos, administrativos e licitatórios.

Art. 2º A emergência administrativa de que trata este Decreto tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços jurídicos indispensáveis ao funcionamento da Câmara Municipal, especialmente:

I – representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal; II – acompanhamento de processos judiciais e administrativos; III – consultoria e assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos demais setores da Câmara;

IV – análise jurídica dos processos legislativos e das proposições submetidas à apreciação do Poder Legislativo;

V – análise e acompanhamento dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas;

VI – elaboração e análise de contratos, termos aditivos, editais, termos de referência e demais instrumentos administrativos que dependam de orientação jurídica.

Art. 3º Em razão da situação excepcional declarada neste Decreto, ficam autorizadas as providências administrativas necessárias à adoção de solução temporária para assegurar a continuidade dos serviços jurídicos da Câmara Municipal, observadas as exigências previstas na legislação vigente.

Art. 4º A eventual contratação decorrente da situação emergencial deverá possuir caráter temporário e excepcional, ficando limitada ao período estritamente necessário à regularização da situação do cargo de Procurador Legislativo, mediante o procedimento legalmente adequado.

Art. 5º A presente declaração de emergência administrativa não afasta a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e

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