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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 240

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 210.404,17 (duzentos e dez mil e quatrocentos e quatro reais e dezessete centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E OBRAS PUBLICAS
09.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS
PUBLICAS
09.001.26.782.0330.1.009
OBRAS - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS E
RURAIS
410 - 4.4.90.51.00.00 31009 OBRAS E INSTALACOES 210.404,17
Total Suplementação: 210.404,17

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeirode acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 2 de Outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 11D4BBF0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2989 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026 Decreto n° 2989/2026 de 02/10/2026

Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 300,00 (trezentos reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Suplementação
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08.245.0100.2.054 BLOCO DE PROTECAO SOCIAL BASICA
298 - 3.3.90.39.00.00
1000
OUTROS
SERVICOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURIDICA

300,00
Total Suplementação: 300,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotaçõesde acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
08 SECRETARIA MU NICIP AL DE ASSI TENCIA SOCIA L
08.002 GABINETE
DA
ASSISTENCIA SO

SE
CIAL
CRETARIA MUNICIPAL DE
08.002.08.244.0100.2.080
MANUTENCAO
IGUALDADE RAC
DO
IAL -
FUNDO
CMIR
MUNICIPAL DA
386 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS
SERVI
JURIDICA
COS DE
TERC
EIROS
-
PES
SOA
100,00
08.002.08.246.0100.2.079
MANUTENCAO
TRABALHO
DO FUNDO MUNICIPAL DO
389 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CO NSU MO 100,00
391 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS
JURIDICA
SERVICOS DE TERCEIROS
-
PESSOA

100,00
Total Reduç ão: 300,00

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 2 de Outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 4B82F5DC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2990 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 2990 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão e a fruição da dispensa do serviço devida ao servidor público municipal em razão de convocação pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, Estado do Paraná , Sr. SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 98 da Lei federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e aos requisitados para auxiliar seus trabalhos a dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução n.º 22.424, no Processo Administrativo n.º 19.498, de 26 de setembro de 2006, firmou que o gozo em dobro alcança também os dias de treinamento e de atos preparatórios do processo eleitoral, orientação a ser observada por instituições públicas e privadas;

CONSIDERANDO o art. 159, inciso V, da Lei Complementar municipal n.º 68, de 17 de março de 2025, que considera de efetivo exercício o afastamento decorrente de júri e de outros serviços obrigatórios por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito do servidor sem comprometer a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar prazos certos para o requerimento e para a fruição das dispensas, evitando o acúmulo de períodos pendentes de exercícios anteriores; e

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o saldo de dias de dispensa decorrente do pleito eleitoral de 2024 ainda pendente de fruição na data deste Decreto, possibilitando sua programação dentro de prazo determinado e evitando a manutenção de período acumulado por prazo indeterminado,

DECRETA:

Art. 1.º Este Decreto disciplina a concessão e a fruição da dispensa do serviço devida ao servidor público municipal convocado ou requisitado pela Justiça Eleitoral, no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Município de Morretes.

Art. 2.º Ao servidor nomeado para compor Mesa Receptora ou Junta Eleitoral, ou requisitado para auxiliar os trabalhos eleitorais, é assegurada a dispensa do serviço, sem prejuízo do vencimento e de qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

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