DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 210.404,17 (duzentos e dez mil e quatrocentos e quatro reais e dezessete centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS |
|
| 09.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS |
|
| 09.001.26.782.0330.1.009 | OBRAS - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS E RURAIS |
|
| 410 - 4.4.90.51.00.00 | 31009 OBRAS E INSTALACOES | 210.404,17 |
| Total Suplementação: | 210.404,17 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeirode acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 2 de Outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 11D4BBF0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2989 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026 Decreto n° 2989/2026 de 02/10/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 300,00 (trezentos reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.001.08.245.0100.2.054 | BLOCO DE PROTECAO SOCIAL BASICA | |
| 298 - 3.3.90.39.00.00 1000 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
300,00 |
| Total Suplementação: | 300,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotaçõesde acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA MU | NICIP | AL DE ASSI | TENCIA SOCIA | L | |
| 08.002 | GABINETE DA ASSISTENCIA SO |
SE CIAL |
CRETARIA | MUNICIPAL | DE | |
| 08.002.08.244.0100.2.080 | MANUTENCAO IGUALDADE RAC |
DO IAL - |
FUNDO CMIR |
MUNICIPAL | DA | |
| 386 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVI JURIDICA |
COS | DE TERC |
EIROS - PES |
SOA | 100,00 |
| 08.002.08.246.0100.2.079 | MANUTENCAO TRABALHO |
DO | FUNDO | MUNICIPAL | DO | |
| 389 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 MATERIAL DE CO | NSU | MO | 100,00 |
| 391 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS JURIDICA |
SERVICOS | DE | TERCEIROS - PESSOA |
100,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| Total Reduç | ão: | 300,00 |
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 2 de Outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 4B82F5DC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2990 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 2990 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão e a fruição da dispensa do serviço devida ao servidor público municipal em razão de convocação pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, Estado do Paraná , Sr. SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 98 da Lei federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e aos requisitados para auxiliar seus trabalhos a dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução n.º 22.424, no Processo Administrativo n.º 19.498, de 26 de setembro de 2006, firmou que o gozo em dobro alcança também os dias de treinamento e de atos preparatórios do processo eleitoral, orientação a ser observada por instituições públicas e privadas;
CONSIDERANDO o art. 159, inciso V, da Lei Complementar municipal n.º 68, de 17 de março de 2025, que considera de efetivo exercício o afastamento decorrente de júri e de outros serviços obrigatórios por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito do servidor sem comprometer a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar prazos certos para o requerimento e para a fruição das dispensas, evitando o acúmulo de períodos pendentes de exercícios anteriores; e
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o saldo de dias de dispensa decorrente do pleito eleitoral de 2024 ainda pendente de fruição na data deste Decreto, possibilitando sua programação dentro de prazo determinado e evitando a manutenção de período acumulado por prazo indeterminado,
DECRETA:
Art. 1.º Este Decreto disciplina a concessão e a fruição da dispensa do serviço devida ao servidor público municipal convocado ou requisitado pela Justiça Eleitoral, no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Município de Morretes.
Art. 2.º Ao servidor nomeado para compor Mesa Receptora ou Junta Eleitoral, ou requisitado para auxiliar os trabalhos eleitorais, é assegurada a dispensa do serviço, sem prejuízo do vencimento e de qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
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