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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 268

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

§ 2º O requerimento e os documentos apresentados para fins de credenciamento e habilitação deverão ser assinados digitalmente mediante certificado digital no padrão ICP-Brasil ou por meio do sistema GOV.BR.

§ 3º O credenciamento e a habilitação no sistema Oxy ISS destinamse, entre outras finalidades, ao acompanhamento da situação fiscal, à apresentação de declarações e informações tributárias, à atualização de dados cadastrais e à utilização dos demais serviços disponibilizados pela Administração Tributária Municipal.

§ 4º A Secretaria Municipal de Finanças poderá estabelecer, por meio de normas complementares, os procedimentos, documentos e demais requisitos necessários ao credenciamento e à habilitação de que trata este artigo.

Art. 9. Os arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 52 do Decreto Municipal nº 11.310, de 7 de junho de 2017, deixarão de produzir efeitos em relação ao contribuinte a partir da data em que iniciar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Sistema Nacional da NFS-e.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Redução

15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE

15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

574 – 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$2.200.000,00

15.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO PRIMARIA

15.002.10.301.0042.6.110. AQUISICAO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDIMENTOS DOS

582 – 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA R$250.000,00

15.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO SECUNDARIA

15.003.10.302.0045.6.114. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - EXAMES COMPLEMENTARES 592 – 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENCOES SOCIAIS R$70.000,00

Total Redução: R$2.520.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 2A6F8608

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.611 DE 02/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.520.000,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.452/2026

Prefeito Municipal

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 964C856F

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.612 DE 02/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 199.000,00

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 15.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE

15.001.10.301.0040.6.106. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

573 – 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO R$2.000.000,00

15.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENCAO SECUNDARIA

15.003.10.302.0045.6.114. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO, TERAPIA E CONSULTAS MEDICA

593 – 3.3.71.70.00.00 000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO R$520.000,00

Total Suplementação: R$2.520.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.453/2026

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação a ser criada

07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária 07.002.20.606.0013.1.037. Fortalecimento da Agricultura e Pecuária 169 - 3.3.90.30.00.00 890 MATERIAL DE CONSUMO R$ 199.000,00

Total: R$ 199.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decerto, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Receita: 1.7.1.9.57.0.1.00000000 Fonte: 890 R$ 199.000,00

Total da Receita: R$ 199.000,00

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