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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 277

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

serviços prestados à população através da extensão de uma unidade de saúde com horários previstos e equipe contratada para dar esse suporte de atendimento em horário ampliado. Após comentários e explicações para os conselheiros a proposta foi colocada em votação e APROVADA por todos. Dando sequência aos assuntos da pauta, as convidadas representante do setor TFD, Liliane e Isabele apresentam o POP do setor para posterior parecer de aprovação deste conselho. Entregam passo a passo impresso a todos os conselheiros para entendimento do fluxo de atendimento e explicam como são disponibilizadas as vagas e especificidades do setor com os encaminhamentos para especialidades, consultas e exames fora do município. Apresenta detalhes de transparência pública onde o Tribunal de Contas solicita a divulgação das listas de espera em portal da transparência da prefeitura. Além da transparência nos processos de trabalho o setor oferece comunicação facilitada com os pacientes através de contato de watts onde fazem contato tanto para agendamentos quanto na comunicação de sobra de vagas porém ainda sentem dificuldade com absenteísmo. Ainda explicam que os encaminhamentos passam por auditoria médica onde muitas vezes delega correções nos encaminhamentos pelos médicos de referência do paciente e que sentem a dificuldade com a rotatividade dos profissionais médicos na atenção primária. Falam da importância da estratificação para esgotar os recursos antes de encaminhar. Colocada em votação o POP do TFD foi APROVADO por todos. Para finalizar os assuntos da pauta foi retomado o assunto a respeito da abertura de concurso público para contratação de médicos 40 horas semanais tendo em vista a necessidade de vinculação destes profissionais para realizar o trabalho na Atenção Primária em Saúde. Em torno da discussão foi falado sobre a legalidade desta demanda que têm característica impositiva onde foram dadas sugestões de publicidade a respeito de todo o processo em torno destas contratações efetivas onde um fator decisivo é o ajuste gradativo do salário destes profissionais que hoje está defasado e por isso não permanecem no município. Ficou deliberado deste conselho oficiar a SMS pedindo que sejam dadas as devidas providências. Ainda antes do término da reunião foi realizada a eleição para o cargo de vice-presidente do conselho sendo eleita com a maioria dos votos a conselheira Rosana Martins de Souza que aceita e agradece a todos se colocando à disposição. A presidente do conselho encerra a reunião agradecendo a participação de todos. Assina a presente ata a presidente do conselho municipal de saúde.

presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1284/2022 , mediante a seguinte cláusula e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência do contrato, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 3 (três) meses a contar de 28 de outubro de 2026 até 28 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO : As demais disposições do Contrato permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira/PR, data da assinatura.

WILSON CARLOS HASS

Fiscal do Contrato

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 50E5D39F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - POP IMPLANON

O Conselho Municipal de Saúde de Palmeira – PR, em atendimento às exigências da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, é de parecer favorável ao POP (Procedimento Operacional Padrão) de inserção de Implanon (Implante Contraceptivo Subdérmico) etenogestrel com objetivo de estabelecer e padronizar os procedimentos, critérios, responsabilidades e fluxos garantindo maior segurança, organização e qualidade na assistência prestada às usuárias.

Palmeira, 26 de agosto de 2026.

STEFANY NAYARA ANDRADE MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 66E90151

Palmeira, 26 de agosto de 2026.

STEFANY ANDRADE MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 62DA4B60

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1284/2022

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portador da cédula de identidade R.G n° 12.382.056-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.187.509-35 , a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº. 17.880 DE 02/01/2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF/CPF sob o nº 33.458.003/0001-22 , localizada na Rua Santos Dumont, nº 620, sala 73, Centro, Rolândia/PR, neste ato representada pelo Sr. Thiago de Castro Silveira , inscrito no CPF/MF sob nº 022.279.289-21 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , tem entre si, justo e avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 10414/2026, por força do presente instrumento e de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, com as alterações posteriores, o

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – PAM

O Conselho Municipal de Saúde de Palmeira – PR, em atendimento às exigências da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, é de parecer favorável à solicitação de aprovação de obras com recurso proveniente de transferência fundo a fundo, da Secretaria Municipal de Saúde através da resolução nº 1435/2025 Protocolo 25.124.296-0 para construção de um Pronto Atendimento Municipal – PAM no valor de R$4.500.000,00. A intervenção proposta visa a melhoria da infraestrutura da rede municipal de saúde, ampliando a capacidade de atendimento e qualificando os serviços prestados à população.

Palmeira, 26 de agosto de 2026.

STEFANY NAYARA ANDRADE MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: E8A0EE34

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - TFD

O Conselho Municipal de Saúde de Palmeira – PR, em atendimento às exigências da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, é de parecer favorável ao POP (Procedimento Operacional Padrão) do setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio) conforme apresentação da Assessoria de Programas e Projetos Estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde em reunião ordinária deste conselho.

www.diariomunicipal.com.br/amp 277