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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 278

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Palmeira, 26 de agosto de 2026.

STEFANY NAYARA ANDRADE MACHADO Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: E56B8EB4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.662, DE 02/10/2026 - ADIANTAMENTO ELIANE VARDENSKI PADILHA

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 7817/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Enfermeira, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 15.001.10.301.0040.6.105.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Eliane Vardenski Padilha 728.xxx.xxx-00 R$ 240,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 9105DEC7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.663, DE 02/10/2026 - ADIANTAMENTO DOUGLAS KAPP

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 7818/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista II, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 15.001.10.301.0040.6.105.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Douglas Kapp 070.xxx.xxx-88 R$ 2400,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 2D33D0D2

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 164/2025 – S3185

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Pregão Eletrônico Nº 45/2025 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 94/2025

1º TERMO ADITIVO DE Prazo DO CONTRATO Nº 164/2025 – S3185

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.

Que fazem entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALMITALPR , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion, n° 1001, Centro, Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Interino JOÃO ROBERTO SARTORI ADÃO , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 3..-20, domiciliado na Av. XV de Novembro s/nº, Centro, Palmital-PR, denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa SILVANIA SCHMITZ COMERCIO DE MOVEIS PALMITAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado com endereço à R XV de Novembro, 0 sala 01 - CEP: 85270000 - centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 50.882.332/0001-15, neste ato representado por ELIANA SCHMITZ BERFT, inscrito no CPF/MF sob o nº 06..-20, denominada CONTRATADA resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO , em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações ao Contrato Administrativo nº 164/2025, em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato nº164/2025 do Pregão -Uso até 30/04/26 45/2025 , supramencionado fica prorrogado por igual período sendo 02/10/2026 até 30/09/2027 àquele constante da contratação original , nos termos das cláusulas postas àquele contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Aditivo foi realizado Conforme Pedido da Secretaria Municipal de Município de Palmital, Parecer Jurídico e descrição constante no contrato em epígrafe, respeitando as disposições da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Original desde que não colidam as deste Termo. E por assim estarem às partes ajustadas assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza plena eficácia jurídica. Palmital, 01/10/2026.

Município de Palmital/PR JOÃO ROBERTO SARTORI ADÃO Prefeito Interino Contratante

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