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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 280

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

dos 80% maiores salários de contribuição efetuados a partir de julho/1994.

VALOR DO PROVENTO: R$ 1.540,46 (Um mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) – Demonstrativo em respeito à ON do TCE/PR nº 069/2012. Para efeitos de recebimento, por força do §3º, artigo 39, c/c artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente.

PROCESSO Nº: REQUERIDO EM :
INÍCIO:
77673/2026 21/09/2026 22/09/2026
ÓRGÃO DE ORIGEM: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ 76.017.458/0001-15

PARANAGUÁ, 28 de setembro de 2026.

LUCIANA MARTINS CAMARGO Diretora Presidente – em Exercício

Publicado por: Adriana Mendes Rodrigues Código Identificador: 9F7CFFE9

PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 195/2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE Conceder o benefício: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE INATIVO

NOME DO SEGURADO: MARLI DO ROCIO GONÇALVES HONORATO

IDENTIDADE: CPF: MATRÍCULA: FUNDO:
3.415.914-9 711.243.309-68 03196 Financeiro Pprev

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de outubro de 2006 com alterações nas LC 132/2011 e 142/2012, Decreto 2944/2012, Orientação Normativa MPAS/SPS nº 02 e CF/1988 em seu Artigo 40, parágrafo 7º, inciso I com redação dada pela EC nº 41/2003.

FORMA DE CÁLCULO: Valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.

VALOR DO PROVENTO: R$ 1.941,53 (Um mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) – Demonstrativo em respeito à ON do TCE-PR nº 069/2012.

PROCESSO Nº REQUIRIDO EM INÍCIO 76555/2026 16/09/2026 01/10/2026

O beneficiário abaixo especificado, conforme Art. 21 da Lei Municipal nº 053/2006 e alterações:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO COTA
PARTE
VIGÊNCIA BENEF.
Mauri Honorato CÔNJUGE 100% INDETERMINADO
ÓRGÃO DE ORIGEM PRE FEITURA MU NICIPAL DE PARANAGUÁ
CNPJ 76.0 17.458/0001-1 5

PARANAGUÁ, 01 de outubro de 2026.

LUCIANA MARTINS CAMARGO

Diretora Presidente – em Exercício

Publicado por: Adriana Mendes Rodrigues Código Identificador: D66A52F2

PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 196/2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder o benefício: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE ATIVO

NOME DO SEGURADO: CRISTINA MARTINS HIPOLITO CARGO OCUPADO: EDUCADOR INFANTIL – EINFA4011-1

IDENTIDADE: CPF: MATRÍCULA: FUNDO:
6.788.440-0 015.706.519-73 11061-01 Previdenciário Pprev

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de outubro de 2006 com alterações nas LC 132/2011 e 142/2012, Decreto 2944/2012, Orientação Normativa MPAS/SPS nº 02 e CF/88 em seu Artigo 40, parágrafo 7º, inciso I com redação dada pela EC nº 41/2003.

FORMA DE CÁLCULO: Valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.

PROCESSO Nº
REQUERIDOS E
M INÍCIO
73934/2026
08/09/2026
01/10/2026
O beneficiário abaixo especificad
Municipal nº 053/2006 e alterações:
BENEFICIÁRIOS
PARENTESCO
o, confo
COTA
PARTE
rme Art. 21 da Lei
VIGÊNCIA BENEF.
MARCIO LUIZ HIPOLITO
CÔNJUGE
100% INDETERMINADO

O beneficiário abaixo especificado, conforme Art. 21 da Lei Municipal nº 053/2006 e alterações:

VALOR: R$ 6.879,58 (Seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) total - Demonstrativo em respeito à ON nº 069/2012 do TCE – PR. ÓRGÃO DE ORIGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ CNPJ 76.017.458/0001-15

PARANAGUÁ, 01 de outubro de 2026.

LUCIANA MARTINS CAMARGO

Diretora Presidente – Em Exercício

Publicado por: Adriana Mendes Rodrigues Código Identificador: 0A9F0F72

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2026

Dispõe sobre a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no Âmbito da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e demais normas vigentes, resolve:

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paranaguá-PR, com vistas a garantir o direito à educação de qualidade para os estudantes que constituem o público da Educação Especial.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva será regida pelos seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – equidade e não discriminação;

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