DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
dos 80% maiores salários de contribuição efetuados a partir de julho/1994.
VALOR DO PROVENTO: R$ 1.540,46 (Um mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) – Demonstrativo em respeito à ON do TCE/PR nº 069/2012. Para efeitos de recebimento, por força do §3º, artigo 39, c/c artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
| PROCESSO Nº: | REQUERIDO EM | : INÍCIO: |
|---|---|---|
| 77673/2026 | 21/09/2026 | 22/09/2026 |
| ÓRGÃO DE ORIGEM: | CNPJ: | |
| PREFEITURA MUNICIPAL | DE PARANAGUÁ | 76.017.458/0001-15 |
PARANAGUÁ, 28 de setembro de 2026.
LUCIANA MARTINS CAMARGO Diretora Presidente – em Exercício
Publicado por: Adriana Mendes Rodrigues Código Identificador: 9F7CFFE9
PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 195/2026
O DIRETOR PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE Conceder o benefício: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE INATIVO
NOME DO SEGURADO: MARLI DO ROCIO GONÇALVES HONORATO
| IDENTIDADE: | CPF: | MATRÍCULA: | FUNDO: |
|---|---|---|---|
| 3.415.914-9 | 711.243.309-68 | 03196 | Financeiro Pprev |
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de outubro de 2006 com alterações nas LC 132/2011 e 142/2012, Decreto 2944/2012, Orientação Normativa MPAS/SPS nº 02 e CF/1988 em seu Artigo 40, parágrafo 7º, inciso I com redação dada pela EC nº 41/2003.
FORMA DE CÁLCULO: Valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.
VALOR DO PROVENTO: R$ 1.941,53 (Um mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) – Demonstrativo em respeito à ON do TCE-PR nº 069/2012.
PROCESSO Nº REQUIRIDO EM INÍCIO 76555/2026 16/09/2026 01/10/2026
O beneficiário abaixo especificado, conforme Art. 21 da Lei Municipal nº 053/2006 e alterações:
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | COTA PARTE |
VIGÊNCIA BENEF. |
|---|---|---|---|
| Mauri Honorato | CÔNJUGE | 100% | INDETERMINADO |
| ÓRGÃO DE ORIGEM | PRE | FEITURA MU | NICIPAL DE PARANAGUÁ |
| CNPJ | 76.0 | 17.458/0001-1 | 5 |
PARANAGUÁ, 01 de outubro de 2026.
LUCIANA MARTINS CAMARGO
Diretora Presidente – em Exercício
Publicado por: Adriana Mendes Rodrigues Código Identificador: D66A52F2
PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 196/2026
O DIRETOR PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder o benefício: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE ATIVO
NOME DO SEGURADO: CRISTINA MARTINS HIPOLITO CARGO OCUPADO: EDUCADOR INFANTIL – EINFA4011-1
| IDENTIDADE: | CPF: | MATRÍCULA: | FUNDO: |
|---|---|---|---|
| 6.788.440-0 | 015.706.519-73 | 11061-01 | Previdenciário Pprev |
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de outubro de 2006 com alterações nas LC 132/2011 e 142/2012, Decreto 2944/2012, Orientação Normativa MPAS/SPS nº 02 e CF/88 em seu Artigo 40, parágrafo 7º, inciso I com redação dada pela EC nº 41/2003.
FORMA DE CÁLCULO: Valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.
| PROCESSO Nº REQUERIDOS E |
M | INÍCIO |
|---|---|---|
| 73934/2026 08/09/2026 |
01/10/2026 | |
| O beneficiário abaixo especificad Municipal nº 053/2006 e alterações: BENEFICIÁRIOS PARENTESCO |
o, confo COTA PARTE |
rme Art. 21 da Lei VIGÊNCIA BENEF. |
| MARCIO LUIZ HIPOLITO CÔNJUGE |
100% | INDETERMINADO |
O beneficiário abaixo especificado, conforme Art. 21 da Lei Municipal nº 053/2006 e alterações:
VALOR: R$ 6.879,58 (Seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) total - Demonstrativo em respeito à ON nº 069/2012 do TCE – PR. ÓRGÃO DE ORIGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ CNPJ 76.017.458/0001-15
PARANAGUÁ, 01 de outubro de 2026.
LUCIANA MARTINS CAMARGO
Diretora Presidente – Em Exercício
Publicado por: Adriana Mendes Rodrigues Código Identificador: 0A9F0F72
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2026
Dispõe sobre a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no Âmbito da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e demais normas vigentes, resolve:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES, DOS OBJETIVOS E DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Paranaguá-PR, com vistas a garantir o direito à educação de qualidade para os estudantes que constituem o público da Educação Especial.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva será regida pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – equidade e não discriminação;
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