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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 281

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

III – respeito à diversidade e às diferenças; IV – educação inclusiva e acessibilidade; V – participação e autonomia dos estudantes; VI – colaboração entre escola, família e comunidade.

Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva: I – transversalidade da Educação Especial;

II – articulação entre o ensino comum e o Atendimento Educacional Especializado;

III – trabalho colaborativo entre os profissionais da educação; IV – formação continuada; V – articulação intersetorial; VI – eliminação de barreiras e oferta de recursos de acessibilidade. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: I – garantir o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e a continuidade dos estudos; II – assegurar os apoios e serviços da Educação Especial; III – promover a acessibilidade e a eliminação de barreiras; IV – favorecer o desenvolvimento integral, a autonomia e a participação dos estudantes com deficiência; V – fortalecer práticas educacionais inclusivas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se: I – Educação Especial Inclusiva: modalidade de educação escolar ofertada de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, destinada a assegurar aos estudantes que constituem público da Educação Especial o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem, o desenvolvimento integral e a continuidade dos estudos, por meio da eliminação de barreiras, da oferta de apoios, recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis e serviços especializados, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

II – Público da Educação Especial: estudantes com deficiência, estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estudantes com altas habilidades ou superdotação, nos termos da legislação vigente.

III – Atendimento Educacional Especializado (AEE): serviço pedagógico de caráter complementar à escolarização dos estudantes com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista e suplementar à escolarização dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, destinado à identificação das necessidades educacionais específicas e à elaboração, organização e disponibilização de recursos pedagógicos, de acessibilidade e de tecnologia assistiva que eliminem barreiras e promovam a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.

IV – Estudo de Caso: metodologia de natureza pedagógica destinada à identificação das demandas, potencialidades, barreiras e necessidades de apoio do estudante, constituindo etapa inicial para elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI), podendo envolver, quando necessário, a articulação com a família e com a rede intersetorial.

V – Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): documento pedagógico individualizado, elaborado pela professora do AEE, a partir do estudo de caso, que registra os recursos de acessibilidade, as estratégias pedagógicas, as tecnologias assistivas, os apoios especializados, as necessidades de articulação intersetorial e os encaminhamentos necessários para a efetivação do Atendimento Educacional Especializado.

VI – Plano Educacional Individualizado (PEI): documento pedagógico individualizado, elaborado para orientar o trabalho na sala de aula regular, com base no estudo de caso, destinado ao planejamento, acompanhamento e avaliação das estratégias de acessibilização curricular, das adaptações pedagógicas e avaliativas, dos apoios necessários e das ações colaborativas entre os profissionais envolvidos no processo educacional do estudante.

VII – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, utilização e participação, com segurança e autonomia, nos espaços, serviços, recursos e atividades escolares, assegurando a igualdade de oportunidades, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, informacionais, tecnológicas, metodológicas, instrumentais, programáticas, atitudinais e nos transportes.

VIII – Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude, comportamento, prática, condição ou ausência de recursos que limite ou impeça o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem, a comunicação, a autonomia e o exercício dos direitos pelos estudantes que constituem o público da Educação Especial.

IX – Adaptações razoáveis: modificações e ajustes necessários, adequados e proporcionais, realizados sempre que requeridos em cada caso concreto, para assegurar aos estudantes o pleno exercício do direito à educação em igualdade de oportunidades, sem impor ônus desproporcional ou indevido à administração pública.

X – Tecnologia Assistiva: produtos, equipamentos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam ou ampliem a funcionalidade, a autonomia, a comunicação, a mobilidade, a participação e a aprendizagem dos estudantes que constituem o público da Educação Especial.

XI – Recursos de acessibilidade: recursos, serviços, materiais, equipamentos, tecnologias, estratégias, sistemas de comunicação e demais apoios destinados à eliminação de barreiras e à promoção da participação plena dos estudantes nas atividades escolares.

XII – Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA): abordagem

de planejamento pedagógico que orienta a organização do currículo, das metodologias, dos recursos, das estratégias de ensino e das formas de avaliação, de modo a contemplar a diversidade dos estudantes desde o planejamento inicial, reduzindo barreiras à aprendizagem e ampliando as oportunidades de participação.

XIII – Profissional de Apoio Escolar: profissional responsável por prestar apoio ao estudante, em consonância com o PAEE e o PEI, nas atividades relacionadas à locomoção, alimentação, higiene, comunicação, interação social, utilização de tecnologias assistivas e participação nas atividades escolares, não lhe competindo o exercício de atribuições de natureza docente ou de substituição do professor. XIV – Trabalho colaborativo: prática pedagógica articulada entre professores da classe comum, professores do Atendimento Educacional Especializado, equipe pedagógica, profissionais de apoio escolar, gestores, famílias e demais profissionais envolvidos, visando à construção de estratégias que assegurem a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento do estudante.

XV – Articulação intersetorial: integração permanente entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, direitos humanos e demais órgãos da rede de proteção, destinada à garantia dos direitos, da permanência, da aprendizagem e da proteção integral dos estudantes que constituem o público da Educação Especial.

XVI – Capacitismo: toda forma de discriminação, preconceito, estigmatização, exclusão, violência ou diferenciação injustificada baseada na deficiência, que tenha por objetivo ou efeito restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos, a participação social ou a igualdade de oportunidades.

XVII – Avaliação pedagógica: processo contínuo, formativo e contextualizado de identificação das potencialidades, necessidades educacionais, barreiras à aprendizagem e apoios necessários ao estudante, destinado a subsidiar o planejamento pedagógico, o estudo de caso, o PAEE e o PEI, não se confundindo com avaliação clínica ou diagnóstico médico.

Art. 6º Compreende-se público da Educação Especial os estudantes com:

I – Deficiência: compreendida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no Art. 2º, segundo o qual “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” . São tipos de deficiência: deficiência física, deficiência auditiva e surdez, deficiência visual, deficiência intelectual, surdocegueira, deficiência múltipla e deficiência múltipla sensorial.

II – Transtorno do Espectro Autista (TEA);

III – Altas habilidades ou superdotação, identificadas por meio de avaliação educacional ou multiprofissional especializada, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 7º A matrícula dos estudantes que constituem o público da Educação Especial será realizada, sem qualquer impedimento ou exigência de laudo prévio.

Parágrafo único. Caso existam documentos diagnósticos, a família poderá fornecê-los para subsidiar o planejamento pedagógico

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