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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 288

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 102 O encaminhamento ao CMAE será realizado pela unidade escolar, mediante estudo de caso, avaliação pedagógica e documentação pertinente, assegurada a participação da família em todas as etapas do processo.

Art. 103 O encaminhamento de estudante ao Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAE) deverá observar fluxo institucional, pedagógico e intersetorial, assegurando a identificação das necessidades educacionais, a adoção de estratégias pedagógicas e o acompanhamento do estudante, sem que a avaliação educacional seja condicionada à existência de diagnóstico clínico. § 1º O encaminhamento ao CMAE deverá ocorrer mediante articulação entre a unidade educacional, a família e os profissionais envolvidos no acompanhamento do estudante, observadas as seguintes etapas:

I – Identificação das necessidades educacionais:a unidade escolar ou o CMEI, por meio do professor e da equipe pedagógica, realizará a identificação inicial das dificuldades ou necessidades apresentadas pelo estudante, considerando seu desenvolvimento, participação, aprendizagem e contexto educacional,não sendo considerados, isoladamente, aspectos comportamentais.

II – Acompanhamento pedagógico e adoção de estratégias: a equipe pedagógica, em conjunto com o professor, deverá analisar as dificuldades identificadas e planejar e implementar estratégias pedagógicas diferenciadas e recursos de acessibilidade, registrando as intervenções realizadas e seus resultados;

III – Comunicação e participação da família: persistindo as dificuldades ou sendo identificada a necessidade de avaliação especializada, a família ou responsável será comunicado e orientado quanto aos procedimentos de acompanhamento e encaminhamento; IV – Triagem e acompanhamento inicial: quando indicado, o estudante será encaminhado para triagem nos serviços educacionais especializados disponíveis, incluindo a Sala de Recursos Multifuncionais (SEM), para identificação de suas necessidades e definição das estratégias de estimulação e acompanhamento, pelo período estabelecido pela equipe responsável;

V – Reavaliação: após o período de acompanhamento e estimulação, será realizada reavaliação do estudante, considerando sua evolução e a resposta às estratégias implementadas. Persistindo as dificuldades ou identificando-se necessidade de investigação especializada, poderá ser indicado o encaminhamento para avaliação no CMAE;

VI – Devolutiva à família: a unidade educacional realizará devolutiva à família ou responsável, apresentando os registros do acompanhamento, os avanços observados, as dificuldades persistentes e, quando pertinente, a necessidade de avaliação especializada; VII – Preenchimento do instrumental de encaminhamento: a unidade educacional deverá preencher o instrumental institucional de encaminhamento ao CMAE, com a participação do professor regente, da equipe pedagógica e da família ou responsável, contendo informações relevantes sobre o desenvolvimento, a aprendizagem, as estratégias pedagógicas utilizadas e os resultados observados;

VIII – Organização da documentação: ao instrumental de encaminhamento deverão ser anexados os registros pedagógicos pertinentes, o relatório de triagem, e os demais documentos necessários à análise da demanda, observadas as normas de proteção de dados pessoais;

IX – Protocolo no CMAE: a documentação será encaminhada ao CMAE mediante protocolo institucional, para análise da demanda e organização do atendimento;

X – Análise e definição das prioridades: a equipe do CMAE realizará a análise das demandas recebidas e estabelecerá as prioridades de atendimento de acordo com critérios técnicos e institucionais, considerando, entre outros aspectos, o tempo de espera, a necessidade educacional identificada, encaminhamentos da rede de saúde ou de outros serviços e situações que demandem intervenção prioritária; XI – Processo de avaliação: após a análise da demanda, será iniciado o processo de avaliação educacional especializada, de acordo com a especificidade de cada estudante e com os procedimentos técnicos definidos pela equipe multiprofissional do CMAE, podendo ser utilizados instrumentos formais e informais de avaliação;

XII – Estudo e conclusão da avaliação: concluída a aplicação dos instrumentos, a equipe realizará a análise dos resultados, o estudo de caso e a discussão técnica entre os profissionais envolvidos, visando à elaboração de relatório multiprofissional, com indicação das

necessidades identificadas e dos encaminhamentos e intervenções educacionais/terapêuticas pertinentes;

XIII – Devolutiva técnica: os resultados da avaliação serão apresentados à unidade educacional e à família ou responsável, em momento de devolutiva técnica, com orientações quanto às necessidades educacionais/terapêuticas identificadas, às estratégias pedagógicas, aos recursos de acessibilidade e aos encaminhamentos necessários;

XIV – A equipe do CMAE agendará consulta médica, após devolutiva realizada com escola/CMEI e família.

XV – Continuidade no acompanhamento neurológico necessário à conclusão diagnóstica, à solicitação de exames e aos encaminhamentos terapêuticos e educacionais pertinentes (como AEE/PEI, classe especial ou escola especial), quando cabíveis, bem como ao acompanhamento medicamentoso, quando indicado pelos profissionais habilitados.

Art. 104 O CMAE desenvolverá suas atividades com fundamento nos princípios da educação inclusiva, da interdisciplinaridade, da intersetorialidade, da equidade, da acessibilidade, da participação da família, da atuação colaborativa com as unidades escolares e do respeito à dignidade, às potencialidades e às singularidades de cada estudante.

CAPÍTULO XIII – DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE REFERÊNCIA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CEMR-TEA

Art. 105 O Centro Educacional Municipal de Referência ao Transtorno do Espectro Autista (CEMR-TEA), vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (SEMEDI), constitui unidade especializada de referência para a oferta de atendimento educacional aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, em articulação com as unidades escolares e os demais serviços da Educação Especial.

Art. 106 O CEMR-TEA caracteriza-se como espaço de referência técnico-pedagógica, com atuação interdisciplinar, voltado ao desenvolvimento integral dos estudantes com TEA, por meio de práticas educacionais especializadas e atendimentos articulados com a escola e a família.

Art. 107 O CEMR-TEA tem como finalidade promover o atendimento educacional especializado aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, sociais, comunicacionais e funcionais, a eliminação de barreiras à aprendizagem, a ampliação da participação escolar, da autonomia e da permanência com aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.

Art. 108 A oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista atendidos pelo CEMR-TEA será organizada de forma articulada com a unidade escolar, mediante estudo de caso, de modo a evitar a duplicidade de atendimentos com a mesma finalidade.

Art. 109 São atribuições do CEMR-TEA:

I – ofertar atendimento educacional especializado, de forma complementar ao ensino regular, nas áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudantes com TEA;

II – realizar acompanhamento pedagógico especializado, por meio de práticas adaptadas às necessidades específicas dos estudantes;

III – desenvolver programas e ações voltadas ao desenvolvimento integral, incluindo intervenções individuais e em grupo;

IV – atuar com equipe nas áreas de Pedagogia Especializada, Educação Física, Nutrição, observada a composição da equipe técnica do Centro;

V – orientar e apoiar as unidades escolares quanto às estratégias pedagógicas inclusivas voltadas aos estudantes com TEA;

VI – promover a articulação entre escola, família e demais serviços públicos, fortalecendo a rede de apoio ao estudante;

VII – desenvolver programas específicos de apoio às famílias, como ações formativas e grupos de acolhimento, a exemplo de iniciativas voltadas às mães atípicas;

VIII – contribuir para a formação continuada de profissionais da educação, disseminando práticas pedagógicas inclusivas e conhecimento sobre o TEA;

IX – acompanhar o desenvolvimento global dos estudantes atendidos, com registro e avaliação sistemática dos avanços;

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