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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 297

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

CLÁUSULA TERCEIRA– DO ACRÉSCIMO

Fica acrescido ao objeto contratual o módulo SyncFiscal, destinado à integração, sincronização e processamento das NFS-e emitidas por meio do Emissor Nacional da NFS-e, em razão da obrigatoriedade estabelecida para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e demais normas aplicáveis. O referido módulo será disponibilizado sem qualquer custo adicional para o Município, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

– CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 88/2026 , datado de 08 de Abril de 2022.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ,30 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração Contratante

ALDO LUIZ MEES

IPM Sistemas LTDA Contratada

Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: 36DCBA0D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 79/2022 REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2022 (PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR) (PROCESSO DIGITAL: 46557/2026)

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 79/2022 REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2022 (PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR) (PROCESSO DIGITAL: 46557/2026)

4º (quarto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL que entre si celebram MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e ROBERSON YUKISHIGUE MATUNAGA e THEMIS CAROLINA WASSANO MATUNAGA , na forma abaixo.

LOCADORES: ROBERSON YUKISHIGUE MATUNAGA , brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF nº 026.700.349-85, portador do RG nº 6.647.222-1 PR, e THEMIS CAROLINA WASSANO MATUNAGA , brasileira, casada sob comunhão universal de bens, inscrita no CPF nº 041.429.459-98, portadora do RG nº 8.252.635-8 SESP/PR, residentes e domiciliados a rua Comandatuba, nº 1104, Residencial Carpe Diem – SINOP/MT, CEP 78550-000.

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Getúlio Vargas, 900, inscrita no CNPJ nº. 76.977.768/0001-81, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Saúde Sra. ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA , brasileira, divorciada, residente e domiciliada na cidade de Paranavaí-PR, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 843.459-46 PR, e inscrita no CPF sob nº 042.081.609.77 e nº 143.931.319-91, e pela Ilma. Diretora Especial de Compras Sra. THAÍS SOARES DA SILVA , portadora da Cédula de Identidade RG. nº 38.210.307-5, e inscrita no CPF sob nº 059.937.949-92,

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CAPS II, localizado na Rua Paraíba,

n º 1904 - fundos (Lote nº 10 da quadra nº 97), Centro de Paranavaí - Paraná, tudo em conformidade com os documentos que instruem a DISPENSA DE LICITAÇÃO sob nº 24/2022, valor global firmado entre as partes através do Contrato de Locação nº 79/2022 e 1° Termo Aditivo ao Contrato de Locação n° 79/2022 , no valor de R$ 16.232,88 (dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) ,a ser pago pelo LOCATÁRIO em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.352,74 (mil e trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) , 2° Termo Aditivo ao Contrato de Locação n° 79/2022 , no valor de R$ 16.834,80 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) . a ser pago pelo LOCATÁRIO em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.402,90 (um mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos), 3 ° Termo Aditivo ao Contrato de Locação n° 79/2022 , no valor de R$ R$ 1.473,81 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos) , totalizando para este período de 12 (doze) meses o valor de R$ 17.685,72 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) .

§ 1º - O LOCATÁRIO recebe o imóvel nas condições descritas nos termos de vistoria (com Relatórios Fotográficos) realizados em 25/09/2026efirmados pelas partes, os quais passam a fazer parte integrante deste termo aditivo de contrato, respondendo por qualquer estrago superveniente à assinatura do presente contrato, comprometendo-se a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu. As adaptações de que o prédio necessitar, para a instalação dos serviços administrativos do LOCATÁRIO, no transcorrer do contrato, efetuadas pelo LOCATÁRIO, ficará agregado ao imóvel, sem nenhum tipo de indenização.

§ 2º - Não constitui estrago, em relação ao imóvel, o desgaste natural oriundo do uso regular.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO

Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem prorrogar o prazo da locação do imóvel objeto do Contrato nº 79/2022 por mais 12 (doze) meses, passando o vencimento do prazo de locação para 03 de outubro de 2027 , nos termos da Cláusula Terceira do Contrato de Locação de Imóvel nº 79/2022, tendo em vista as justificativas e autorização para prorrogação contratual apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde através do Memorando 828/2026e considerando ainda o Parecer Jurídico Referencial nº 003/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 28 de dezembro de 2023, edição 2928.

CLÁUSULA TERCEIRO – DO ADITIVO DE VALOR

Através do presente Termo Aditivo, em conformidade com a cláusula terceira do Contrato Administrativo nº 79/2022, as partes resolvem reajustar o valor do aluguel, a partir de 03 de outubro de 2024, no percentual de 3,983297 % referente a variação do INPC, no período de setembro/2025a setembro/2026, conforme cálculo de Atualização monetária.

§ 1º - Com o reajuste firmado através deste termo aditivo o valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 1.532,52(um mil, quinhentos e trinta e doisreais e cinquenta e doiscentavos) , totalizando para este período de 12 (doze) meses o valor de R$ 18.390,24(dezoitomil, strezentos e noventareais e vinte e quatrocentavos) .

§ 2º - O pagamento da importância originada pela presente prorrogação de prazo e reajuste de valor correrá à conta dos recursos provenientes da Dotação Orçamentária:

– CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo (CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 79/2022), datado em 03 de outubro de 2022.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ,28 DE SETEMBRO DE 2026.

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