DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Publicado por:
Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 90104AE4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 205/2026 – PROCESSO N.º 209/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 187/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva Individual n°187/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Social de Futebol Bairro Bortot, inscrita no CNPJ nº 40.194.695/0001-04, Rua Tv Santa Barbara, Bairro Bortot, CEP: 85.504-220, em Pato Branco,Telefone: (46) 99918-6866, endereço eletrônico: [email protected]. Para oportunizar aos assistidos a prática do futebol social, possibilitando a descoberta de novos talentos. As atividades serão realizadas no Campo Abel Bortot, para aproximadamente 100(cem) assistidos com idades entre 08 a 17 anos. Atividades serão realizadas as terças, quintas e sextas-feiras das 13h30 as 17h.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected]. Pato Branco, 29 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva Individual n°170/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Social de Futebol Bairro Bortot, inscrita no CNPJ nº 40.194.695/0001-04, Rua Tv Santa Barbara, Bairro Bortot, CEP: 85.504-220, em Pato Branco,Telefone: (46) 99918-6866, endereço eletrônico: [email protected]. Para oportunizar aos assistidos a prática do futebol social, possibilitando a descoberta de novos talentos. As atividades serão realizadas no Campo Abel Bortot, para aproximadamente 100(cem) assistidos com idades entre 08 a 17 anos. Atividades serão realizadas as terças, quintas e sextas-feiras das 13h30 as 17h.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 30 de Setembro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito
Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 3DDA1A63
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 – PROCESSO Nº 154/2026
Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 05891672
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 206/2026 – PROCESSO N.º 210/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 170/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de montagem, ornamentação e decoração natalina completa da estrutura física denominada Casa Temática, localizada na Praça Presidente Vargas, no Município de Pato Branco/PR, compreendendo o fornecimento integral dos materiais decorativos, insumos, enfeites e elementos ornamentais previstos no projeto, bem como toda a mão de obra, equipamentos e recursos necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo montagem, manutenção durante o período de exposição, desmontagem e entrega dos materiais ao Município. PREÇO MÁXIMO GLOBAL: R$ 194.799,71.
www.diariomunicipal.com.br/amp 307