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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 311

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 2º Os candidatos do Art. 1º, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos de nomeação e posse.

Art. 3º O não comparecimento no prazo estabelecido no artigo anterior implicará em desistência tácita, conforme disposições do Edital.

( Assinado Digitalmente)

GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: FAB1EDA1

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2026

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,

( Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sandra Maria Palaro Código Identificador: 8CCC1F9C

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 902 DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o resultado do Concurso para Emprego Público regido pelo Edital nº 002/2024, homologado através da Portaria nº 428, de 27 de maio de 2024, considerando a solicitação contida no Memorando nº 1.602/2026, despachos nº 127 a 133, da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Municipal, para ocupar emprego público no Município de Pato Branco, conforme segue: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

203 - REGIÃO SUL - Bairros:
Horizonte,Pinheirinho,Santo
Verde, Santa Terezinha.
Alvorada, Cristo Rei, Gralha Azul,
Antonio, São Cristóvão, São Roque,
Jardim Floresta, Morumbi, Novo
Sudoeste, Veneza, Santa Fé, Vila
CANDIDATO (A) CLASSIFICAÇÃO AC CLASSIFICAÇÃO PPP
ISABEL BACH 18º -

Art. 2º A candidata nomeada ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá, obrigatoriamente, residir na área do bairro em que irá atuar desde, no mínimo, a data de publicação do Edital do Concurso para o Emprego Público, conforme disposto no item 3 do edital de abertura.

Serão aceitos como comprovante de residência: talão de água, energia elétrica, telefone ou internet, bem como contrato de locação em nome do candidato, com firma reconhecida pelo locador. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser apresentada certidão de casamento e/ou declaração de união estável reconhecida em cartório. Na hipótese de o candidato residir com os pais e não possuir comprovante em seu nome, será admitida a apresentação de declaração emitida pelos genitores, devidamente autenticada em cartório.

Será automaticamente desclassificado o candidato que, quando convocado, não comprovar domicílio na área/geográfica para a qual prestou concurso para o emprego público.

Art. 3º A candidata relacionada no Art. 1º, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para comparecer de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco, localizado na Rua Caramuru, nº 271, Centro, para dar inicio aos procedimentos admissionais.

Art. 4º O não comparecimento da candidata no prazo estabelecido implicará na eliminação do certame, conforme disposições do Edital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização, equipamentos de informática, acessórios de informática e material de expediente, destinados a suprir as necessidades de funcionamento da sede administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV.

PREÇOS MÁXIMOS: R$ 92.417,18 (noventa e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item DATA DE ABERTURA: 19 de outubro de 2026, às 9:00 horas, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras

O Edital pode ser obtido a qualquer tempo no site www.patoprev.org – https:www.gov.br/compras. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento Administrativo Financeiro, setor de licitações pelo e-mail: [email protected] Pato Branco, 2 de outubro de 2026. -

RODRIGO SARTOR MAYER - Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: 4694A3E2

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 049/2026

Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora pública municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o Processo de Aposentadoria sob Protocolo nº 17.842/2026;

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à MARIA ELZA KLINGSTRON, matrícula 5684-7, inscrita no CPF sob nº xxx.880.509-xx, ocupante do cargo Agente de Apoio, função Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – com fundamento no Art. 40, § 1º, III da CF/88, c/c Art. 60-B da Lei Orgânica, c/c Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2021, c/c Art.10º da EC nº 103/2019 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

Art. 2º Estabelecer os proventos mensais de aposentadoria, de forma proporcional, em R$ 1.977,82 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) com base na aplicação de 80% da média aritmética simples dos 90% dos maiores salários corrigidos desde julho de 1994.

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora, porém, concretizando seus efeitos jurídicos e legais somente após o competente registro do ato concessório no Colendo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.

Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 24 de setembro de 2026.

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