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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 312

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito

ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV

Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: EA6E0D70

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 050/2026

Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora pública municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o Processo de Aposentadoria sob Protocolo nº 29.572/2026;

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à ROSA MARIA DIAS BORBA, matrícula 5125-0 , inscrita no CPF sob nº xxx.456.549-xx, ocupante do cargo de Professora, função Pessoal Docente 20h F6, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 20, §§1º e 4º da EC 103/2019, c/c Art. 60-D, §1º da Lei Orgânica e demais dispositivos aplicáveis à espécie;

Art. 2º Estabelecer os proventos mensais de aposentadoria, de forma integral, em R$ 7.133,98 (sete mil, cento e trinta e três reais e noventa e oito centavos), com base no vencimento do cargo efetivo mais adicional por tempo de serviço.

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora, porém, concretizando seus efeitos jurídicos e legais somente após o competente registro do ato concessório no Colendo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.

Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 28 de setembro de 2026.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito

ADEMILSON CÂNDIDO SILVA –

Diretor Presidente PATOPREV

Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: CEC61D9D

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.027, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.138.700,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil e setecentos reais), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 30.272, de 2 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.138.700,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil e setecentos reais), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
07 SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
E
CULTURA
07.03 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0039 Manutenção
e
Desenvolvimento
do
Ensino
Municipal
2.176 Manutenção das Atividades da Educação Infantil
4.4.90.52 – 103 (25545) Equipamentos e Materialpermanente 100.000,00
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
09.02 FUNDO
MUNICIPAL
DA
CRIANÇA
E
ADOLESCENTE
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente
2.628 Manutenção das Atividades da Criança e do
Adolescente
3.3.50.43 – 000 (26026) Subvenções Sociais 12.000,00
Código Especificação Valor (R$)
12 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
12.03 DEPARTAMENTO
DE
LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO DE
18 Gestão Ambiental
18.541 Preservação e Conservação ambiental
18.541.0034 Limpeza Pública
2.385 Gestão e Operação do Aterro Sanitário
4.4.90.51 – 5555 (43371) Obras e Instalações 995.000,00
4.4.90.52 – 5555 (47334) Equipamentos e Materialpermanente 31.700,00
Total 1.138.700,00

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

II - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:

Código Especificação
Valor (R$)
07 SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
E
CULTURA
07.02 DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST
EDUC
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0093 Programa de Transporte Escolar Municipal
2.096 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
4.4.90.52 – 103 (25387) Equipamentos e Materialpermanente
100.000,00
Código Especificação Valor (R$)
12 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
12.03 DEPARTAMENTO
DE
LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO DE
18 Gestão Ambiental
18.541 Preservação e Conservação ambiental
18.541.0034 Limpeza Pública
2.385 Gestão e Operação do Aterro Sanitário
3.3.90.39 – 5555 (43609) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 31.700,00
Código Especificação Valor (R$)
16 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ESPORTE,
LAZER
16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
27.122 Administração Geral
27.122.0100 Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria
de Esporte
2.655 Execução de Emendas Parlamentares no Esporte e Lazer
3.3.50.43 – 000 (26887) Subvenções Sociais 12.000,00
Subtotal 143.700,00

DECRETA:

II - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025:

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