DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: EA6E0D70
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 050/2026
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o Processo de Aposentadoria sob Protocolo nº 29.572/2026;
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à ROSA MARIA DIAS BORBA, matrícula 5125-0 , inscrita no CPF sob nº xxx.456.549-xx, ocupante do cargo de Professora, função Pessoal Docente 20h F6, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 20, §§1º e 4º da EC 103/2019, c/c Art. 60-D, §1º da Lei Orgânica e demais dispositivos aplicáveis à espécie;
Art. 2º Estabelecer os proventos mensais de aposentadoria, de forma integral, em R$ 7.133,98 (sete mil, cento e trinta e três reais e noventa e oito centavos), com base no vencimento do cargo efetivo mais adicional por tempo de serviço.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora, porém, concretizando seus efeitos jurídicos e legais somente após o competente registro do ato concessório no Colendo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 28 de setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA –
Diretor Presidente PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: CEC61D9D
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.027, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.138.700,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil e setecentos reais), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 30.272, de 2 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.138.700,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil e setecentos reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| 07.03 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO | |
| 12 | Educação | |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0039 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal |
|
| 2.176 | Manutenção das Atividades da Educação Infantil | |
| 4.4.90.52 – 103 (25545) | Equipamentos e Materialpermanente | 100.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
| 08 | Assistência Social | |
| 08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
| 08.243.0023 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
| 2.628 | Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente |
|
| 3.3.50.43 – 000 (26026) | Subvenções Sociais | 12.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
| 12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE |
|
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.541 | Preservação e Conservação ambiental | |
| 18.541.0034 | Limpeza Pública | |
| 2.385 | Gestão e Operação do Aterro Sanitário | |
| 4.4.90.51 – 5555 (43371) | Obras e Instalações | 995.000,00 |
| 4.4.90.52 – 5555 (47334) | Equipamentos e Materialpermanente | 31.700,00 |
| Total | 1.138.700,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
II - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:
| Código | Especificação |
Valor (R$) |
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| 07.02 | DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC |
|
| 12 | Educação | |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0093 | Programa de Transporte Escolar Municipal | |
| 2.096 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar | |
| 4.4.90.52 – 103 (25387) | Equipamentos e Materialpermanente |
100.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
| 12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE |
|
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.541 | Preservação e Conservação ambiental | |
| 18.541.0034 | Limpeza Pública | |
| 2.385 | Gestão e Operação do Aterro Sanitário | |
| 3.3.90.39 – 5555 (43609) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 31.700,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER |
|
| 16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27.122 | Administração Geral | |
| 27.122.0100 | Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Esporte |
|
| 2.655 | Execução de Emendas Parlamentares no Esporte e Lazer | |
| 3.3.50.43 – 000 (26887) | Subvenções Sociais | 12.000,00 |
| Subtotal | 143.700,00 |
DECRETA:
II - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025:
www.diariomunicipal.com.br/amp 312