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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 313

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Código Especificação Valor (R$)
5555 Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município 995.000,00
Total 1.138.700,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI NDUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: FD8B498C

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.028, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.961, de 24 de julho de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à duplicação de trecho da Rodovia PR-493, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos XI e XXIII, na forma do art. 62, inciso I, alínea ―d‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea ―i‖, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Estadual nº 22.905, de 11 de dezembro de 2025;

Considerando que a Lei Estadual nº 22.905, de 11 de dezembro de 2025, autorizou a desafetação e a transferência ao Município de Pato Branco do trecho da Rodovia PR-493 identificado pelo código 493S0020EPR, com a finalidade de incorporá-lo ao sistema viário municipal;

Considerando o Projeto de Desapropriação destinado à duplicação da Rodovia PR-493, trecho 493S0020EPR, subtrecho ―Final da pista dupla - Ent. PR-916 (Contorno Noroeste Pato Branco)‖;

Considerando que os 36 (trinta e seis) mapas e os respectivos memoriais descritivos individualizam as áreas necessárias à execução da obra, mediante coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no sistema UTM, datum SIRGAS2000 e Meridiano Central 51º WGr, elaborados pela Engenheira Civil Poliana Tonieto Cittadella, CREA-PR nº 162.706/D, vinculados à ART nº 1720260081322;

Considerando o interesse público na ampliação da capacidade viária, na melhoria da mobilidade urbana e na segurança dos usuários do trecho;

Considerando que a aquisição das parcelas poderá ser viabilizada por acordo administrativo ou pelo recebimento de doação voluntária dos respectivos proprietários, mediante processo próprio e formalização do título adequado;

Considerando que a execução da obra demanda a disponibilização tempestiva das áreas e que a Administração Pública está apta a promover as medidas judiciais e os depósitos necessários à emissão provisória na posse dentro do prazo legal; e

Considerando o Memorando nº 19.991, de 30 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

DECRETA:

Art. 1º Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.961, de 24 de julho de 2026, passando a vigorar a seguinte redação:

―Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as 36 (trinta e seis) parcelas de terras abaixo relacionadas, com área total de 85.334,63 m², necessárias à duplicação da Rodovia PR-493, trecho 493S0020EPR, subtrecho ―Final da pista dupla - Ent. PR-916 (Contorno Noroeste Pato Branco)‖, conforme os documentos técnicos incorporados por referência na forma do Anexo Único:

I - parcela integrante da Matrícula nº 47.628 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado direito, com área de 3.433,93 m² e

perímetro de 474,06 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.106.605,19 m e E 328.944,86 m;

II - parcela integrante da Matrícula nº 47.628 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado esquerdo, com área de 3.822,27 m² e perímetro de 378,64 m, cuja descrição se inicia no vértice 9, de coordenadas N 7.106.578,11 m e E 328.941,40 m;

III - parcela integrante da Matrícula nº 48.753 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 2.111,12 m² e perímetro de 259,70 m, cuja descrição se inicia no vértice 10, de coordenadas N 7.106.496,91 m e E 329.090,42 m;

IV - parcela integrante da Matrícula nº 59.289 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 17.171,28 m² e perímetro de 1.579,44 m, cuja descrição se inicia no vértice 2, de coordenadas N 7.106.548,65 m e E 329.705,75 m;

V - parcela integrante da Matrícula nº 2.402 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado esquerdo, com área de 539,07 m² e perímetro de 187,77 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.106.116,78 m e E 329.732,95 m;

VI - parcela integrante da Matrícula nº 2.402 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado direito, com área de 292,42 m² e perímetro de 151,07 m, cuja descrição se inicia no vértice 8, de coordenadas N 7.106.066,86 m e E 329.815,77 m;

VII - parcela integrante da Matrícula nº 12.121 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 767,38 m² e perímetro de 117,49 m, cuja descrição se inicia no vértice 8, de coordenadas N 7.105.494,47 m e E 330.261,26 m;

VIII - parcela integrante da Matrícula nº 20.483 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 1.610,97 m² e perímetro de 244,31 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.105.467,47 m e E 330.276,78 m;

IX - parcela integrante da Transcrição nº 7.313, com área de 454,46 m² e perímetro de 264,57 m, cuja descrição se inicia no vértice 7, de coordenadas N 7.105.155,34 m e E 330.363,87 m;

X - parcela integrante da Matrícula nº 35.588 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 894,58 m² e perímetro de 441,70 m, cuja descrição se inicia no vértice 10, de coordenadas N 7.105.028,39 m e E 330.393,88 m;

XI - parcela integrante da Matrícula nº 36.381 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 3.175,01 m² e perímetro de 332,31 m, cuja descrição se inicia no vértice 8, de coordenadas N 7.104.840,08 m e E 330.465,25 m;

XII - parcela integrante da Matrícula nº 35.589 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 16.785,09 m² e perímetro de 795,04 m, cuja descrição se inicia no vértice 10, de coordenadas N 7.104.129,92 m e E 330.728,15 m;

XIII - parcela integrante da Matrícula nº 29.337 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 3.309,58 m² e perímetro de 251,90 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.103.784,84 m e E 330.869,59 m;

XIV - parcela integrante da Matrícula nº 25.686 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, parte 1, com área de 232,38 m² e perímetro de 98,92 m, cuja descrição se inicia no vértice 2, de coordenadas N 7.103.707,41 m e E 330.881,99 m;

XV - parcela integrante da Matrícula nº 25.686 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, parte 2, com área de 1.726,59 m² e perímetro de 283,79 m, cuja descrição se inicia no vértice 7, de coordenadas N 7.103.461,30 m e E 330.921,40 m;

...................

XVII - parcela integrante da Matrícula nº 48.747 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 1.005,09 m² e perímetro de 128,00 m, cuja descrição se inicia no vértice 5, de coordenadas N 7.103.138,08 m e E 330.973,16 m;

XVIII - parcela integrante da Matrícula nº 28.902 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 657,94 m² e perímetro de 163,06 m, cuja descrição se inicia no vértice 6, de coordenadas N 7.103.075,19 m e E 330.965,05 m;

XIX - parcela integrante da Matrícula nº 31.518 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 1.204,98 m² e perímetro de 197,26 m, cuja descrição se inicia no vértice 3, de coordenadas N 7.103.366,35 m e E 330.961,88 m;

XX - parcela integrante da Matrícula nº 55.341 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 2.348,59 m² e perímetro de 247,56 m, cuja descrição se inicia no vértice 3, de coordenadas N 7.103.268,72 m e E 330.977,56 m;

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