DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 5555 | Sanepar - Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município | 995.000,00 |
| Total | 1.138.700,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI NDUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: FD8B498C
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.028, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.961, de 24 de julho de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à duplicação de trecho da Rodovia PR-493, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos XI e XXIII, na forma do art. 62, inciso I, alínea ―d‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea ―i‖, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Estadual nº 22.905, de 11 de dezembro de 2025;
Considerando que a Lei Estadual nº 22.905, de 11 de dezembro de 2025, autorizou a desafetação e a transferência ao Município de Pato Branco do trecho da Rodovia PR-493 identificado pelo código 493S0020EPR, com a finalidade de incorporá-lo ao sistema viário municipal;
Considerando o Projeto de Desapropriação destinado à duplicação da Rodovia PR-493, trecho 493S0020EPR, subtrecho ―Final da pista dupla - Ent. PR-916 (Contorno Noroeste Pato Branco)‖;
Considerando que os 36 (trinta e seis) mapas e os respectivos memoriais descritivos individualizam as áreas necessárias à execução da obra, mediante coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no sistema UTM, datum SIRGAS2000 e Meridiano Central 51º WGr, elaborados pela Engenheira Civil Poliana Tonieto Cittadella, CREA-PR nº 162.706/D, vinculados à ART nº 1720260081322;
Considerando o interesse público na ampliação da capacidade viária, na melhoria da mobilidade urbana e na segurança dos usuários do trecho;
Considerando que a aquisição das parcelas poderá ser viabilizada por acordo administrativo ou pelo recebimento de doação voluntária dos respectivos proprietários, mediante processo próprio e formalização do título adequado;
Considerando que a execução da obra demanda a disponibilização tempestiva das áreas e que a Administração Pública está apta a promover as medidas judiciais e os depósitos necessários à emissão provisória na posse dentro do prazo legal; e
Considerando o Memorando nº 19.991, de 30 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
DECRETA:
Art. 1º Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.961, de 24 de julho de 2026, passando a vigorar a seguinte redação:
―Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as 36 (trinta e seis) parcelas de terras abaixo relacionadas, com área total de 85.334,63 m², necessárias à duplicação da Rodovia PR-493, trecho 493S0020EPR, subtrecho ―Final da pista dupla - Ent. PR-916 (Contorno Noroeste Pato Branco)‖, conforme os documentos técnicos incorporados por referência na forma do Anexo Único:
I - parcela integrante da Matrícula nº 47.628 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado direito, com área de 3.433,93 m² e
perímetro de 474,06 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.106.605,19 m e E 328.944,86 m;
II - parcela integrante da Matrícula nº 47.628 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado esquerdo, com área de 3.822,27 m² e perímetro de 378,64 m, cuja descrição se inicia no vértice 9, de coordenadas N 7.106.578,11 m e E 328.941,40 m;
III - parcela integrante da Matrícula nº 48.753 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 2.111,12 m² e perímetro de 259,70 m, cuja descrição se inicia no vértice 10, de coordenadas N 7.106.496,91 m e E 329.090,42 m;
IV - parcela integrante da Matrícula nº 59.289 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 17.171,28 m² e perímetro de 1.579,44 m, cuja descrição se inicia no vértice 2, de coordenadas N 7.106.548,65 m e E 329.705,75 m;
V - parcela integrante da Matrícula nº 2.402 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado esquerdo, com área de 539,07 m² e perímetro de 187,77 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.106.116,78 m e E 329.732,95 m;
VI - parcela integrante da Matrícula nº 2.402 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, lado direito, com área de 292,42 m² e perímetro de 151,07 m, cuja descrição se inicia no vértice 8, de coordenadas N 7.106.066,86 m e E 329.815,77 m;
VII - parcela integrante da Matrícula nº 12.121 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 767,38 m² e perímetro de 117,49 m, cuja descrição se inicia no vértice 8, de coordenadas N 7.105.494,47 m e E 330.261,26 m;
VIII - parcela integrante da Matrícula nº 20.483 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 1.610,97 m² e perímetro de 244,31 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.105.467,47 m e E 330.276,78 m;
IX - parcela integrante da Transcrição nº 7.313, com área de 454,46 m² e perímetro de 264,57 m, cuja descrição se inicia no vértice 7, de coordenadas N 7.105.155,34 m e E 330.363,87 m;
X - parcela integrante da Matrícula nº 35.588 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 894,58 m² e perímetro de 441,70 m, cuja descrição se inicia no vértice 10, de coordenadas N 7.105.028,39 m e E 330.393,88 m;
XI - parcela integrante da Matrícula nº 36.381 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 3.175,01 m² e perímetro de 332,31 m, cuja descrição se inicia no vértice 8, de coordenadas N 7.104.840,08 m e E 330.465,25 m;
XII - parcela integrante da Matrícula nº 35.589 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 16.785,09 m² e perímetro de 795,04 m, cuja descrição se inicia no vértice 10, de coordenadas N 7.104.129,92 m e E 330.728,15 m;
XIII - parcela integrante da Matrícula nº 29.337 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 3.309,58 m² e perímetro de 251,90 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.103.784,84 m e E 330.869,59 m;
XIV - parcela integrante da Matrícula nº 25.686 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, parte 1, com área de 232,38 m² e perímetro de 98,92 m, cuja descrição se inicia no vértice 2, de coordenadas N 7.103.707,41 m e E 330.881,99 m;
XV - parcela integrante da Matrícula nº 25.686 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, parte 2, com área de 1.726,59 m² e perímetro de 283,79 m, cuja descrição se inicia no vértice 7, de coordenadas N 7.103.461,30 m e E 330.921,40 m;
...................
XVII - parcela integrante da Matrícula nº 48.747 do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 1.005,09 m² e perímetro de 128,00 m, cuja descrição se inicia no vértice 5, de coordenadas N 7.103.138,08 m e E 330.973,16 m;
XVIII - parcela integrante da Matrícula nº 28.902 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 657,94 m² e perímetro de 163,06 m, cuja descrição se inicia no vértice 6, de coordenadas N 7.103.075,19 m e E 330.965,05 m;
XIX - parcela integrante da Matrícula nº 31.518 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 1.204,98 m² e perímetro de 197,26 m, cuja descrição se inicia no vértice 3, de coordenadas N 7.103.366,35 m e E 330.961,88 m;
XX - parcela integrante da Matrícula nº 55.341 do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 2.348,59 m² e perímetro de 247,56 m, cuja descrição se inicia no vértice 3, de coordenadas N 7.103.268,72 m e E 330.977,56 m;
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