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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 315

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN EXTRATO DE DIÁRIAS - SETEMBRO/2026

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN - PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno e suas alterações, e na Lei n.º 943/2013 e suas alterações, publica as concessões de diárias aos vereadores e servidores deste Poder Legislativo Municipal ocorridas no mês de SETEMBRO/2026 .


SEM MOVIMENTO


BEATRIZ APARECIDA SKRZYPA

Presidente do Poder Legislativo Municipal de Paulo Frontin PR

Publicado por: Marcos Fabiano Pelepek Código Identificador: 4526BF2C

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDM

RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDM

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –

CMDM DE PAULO FRONTIN/PR , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.388/2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.522/2026, e

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM é órgão deliberativo, colegiado, consultivo e fiscalizador da Política Pública dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Paulo Frontin/PR;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.388/2023, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.522/2026, que estabelece a composição do CMDM por 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, titulares e respectivas suplentes;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 4º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.388/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.522/2026, a eleição das integrantes da Sociedade Civil será realizada através de Assembleia convocada pelo CMDM e divulgada em Diário Oficial;

CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga remanescente de representante titular da Sociedade Civil e de sua respectiva suplente no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; CONSIDERANDO a inexistência de suplente disponível para assumir a vaga titular remanescente, tornando necessária a realização de novo processo de escolha para recomposição da representação da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.522/2026 ampliou e regulamentou as possibilidades de participação da Sociedade Civil na composição do CMDM, contemplando organizações, associações, movimentos sociais, coletivos e, nas hipóteses previstas em lei, mulheres representantes da comunidade reconhecidas por sua atuação social ou comunitária;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada em reunião no dia 29 de setembro de 2026, que aprovou a abertura de processo para preenchimento da vaga remanescente;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a vacância de 01 (uma) vaga de representante titular da Sociedade Civil e de sua respectiva suplente no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Paulo Frontin/PR. Art. 2º Fica determinada a realização de Assembleia de Eleição das Representantes da Sociedade Civil, destinada ao preenchimento de 01 (uma) vaga de representante titular e sua respectiva suplente, para recomposição da representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

§ 1º As representantes escolhidas terão a finalidade de completar o mandato em curso do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, não implicando a abertura de novo mandato de 02 (dois) anos.

§ 2º A Assembleia será convocada e regulamentada por meio de Edital específico, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.388/2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.522/2026, e do Regimento Interno do CMDM.

Art. 3º Poderão participar do processo de escolha da representação da Sociedade Civil as organizações, associações, movimentos sociais ou coletivos legalmente constituídos ou reconhecidos no Município, que atuem, direta ou indiretamente, na promoção de direitos, cidadania, educação, saúde, assistência social, desenvolvimento rural, comunitário ou social, com participação feminina, observados os demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.388/2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.522/2026, e no Edital de Convocação.

§ 1º Na inexistência de entidades específicas de defesa dos direitos das mulheres no Município, poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil de caráter comunitário ou social que desenvolvam atividades de interesse público, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.388/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.522/2026.

§ 2º Quando inexistirem entidades organizadas em número suficiente para o preenchimento das vagas, poderão participar do processo de escolha mulheres representantes da comunidade, reconhecidas por sua atuação social ou comunitária, observados os critérios estabelecidos no Edital de Convocação e no Regimento Interno do CMDM.

§ 3º As representantes escolhidas para compor o CMDM deverão ser do sexo feminino, nos termos da legislação municipal vigente.

§ 4º Os requisitos de habilitação, documentação comprobatória, forma de inscrição, indicação das candidatas, critérios de participação, votação e demais procedimentos relativos ao processo de escolha serão estabelecidos no Edital de Convocação da Assembleia, em conformidade com a legislação municipal vigente e o Regimento Interno do CMDM.

Art. 4º O processo de escolha deverá assegurar publicidade, transparência, participação da Sociedade Civil e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Art. 5º A convocação da Assembleia dar-se-á por meio de Edital Público, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e amplamente divulgado pelos meios oficiais disponíveis, garantindo-se prazo adequado para inscrição e participação das interessadas.

Art. 6º Até a conclusão do processo de escolha, homologação do resultado e nomeação das novas representantes, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM continuará funcionando com a composição existente, observadas as disposições legais e regimentais quanto ao quórum e às deliberações do Conselho.

Art. 7º O resultado da Assembleia será registrado em ata e posteriormente submetido à homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, mediante resolução própria.

Art. 8º Compete à Presidência do CMDM, com o apoio da Secretaria Executiva, adotar as providências necessárias para a elaboração, publicação e divulgação do Edital de Convocação da Assembleia, bem como para a organização e condução do processo de escolha, observadas as disposições legais e regimentais.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin/PR, 05 de outubro de 2026.

DEBORA CHILANTI

Presidente do CMDM

Publicado por: Andressa Teska Código Identificador: A44E57CD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2026

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