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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 318

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município para o exercício de 2026, na importância de R$ 19.950,00, mediante as seguintes providências:

· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4.122.3.2.4 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
630 0000 Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
SUBTOTAL 1.500,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.001 EDUCAÇÃO
12.361.9.2.20 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2250 0104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 18.450,00
SUBTOTAL 18.450,00
TOTAL 19.950,00

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............19.950,00

Artigo 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:

  1. O cancelamento parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme previsto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI Nº 960, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, item IX, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 24 da Lei nº 960, de 14 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de avaliação dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 24 da Lei nº 960, de 14 de setembro de 2007.

Art. 2º O estágio probatório corresponde ao período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

Art. 3º A avaliação observará os seguintes fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

Anulação
Códigos Descrição Valor
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4.122.3.2.4 MANUTENÇÃO
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
730 0000 Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
SUBTOTAL 1.500,00
TOTAL 1.500,00
  1. O Provável Excesso de Arrecadação por Conta de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
Conta da receita
Receita Descrição Valor
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO
MUNICÍPIOS
-
PRINCIPAL
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
COTAS
EXTRAORDINÁRIAS
-


18.450,00
TOTAL 18.450,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS..............19.950,00

Artigo 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1587/2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1598/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no que couber.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piên, 01 de outubro de 2026.

MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal

Publique-se e registre-se.

SILVANA TEIXEIRA JUNG

Secretária de Administração e Finanças

Publicado por: Eliane Pimentel Jubainski Streit Código Identificador: 376486B5

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V – responsabilidade.

Art. 4º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que será composta por:

I – 1 (um) servidor da área de Recursos Humanos;

II – 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores Públicos do Município de Piên;

III – 1 (um) servidor indicado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Os servidores indicados para compor a Comissão deverão ser estáveis, estar em efetivo exercício e possuir experiência ou capacitação relacionada à gestão de pessoas, administração pública ou procedimentos de avaliação de desempenho.

Art. 5º Compete à Comissão:

I – decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada período avaliativo;

II – consolidar o resultado dos períodos avaliativos;

III – emitir relatório final conclusivo sobre o estágio probatório;

IV – manifestar-se quanto à aprovação ou não aprovação do servidor.

Art. 6º O servidor será avaliado em 3 (três) etapas, que serão realizadas:

I – ao completar 12 (doze) meses de efetivo exercício; II – ao completar 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício; III – ao completar 30 (trinta) meses de efetivo exercício.

Art. 7º A avaliação do estágio probatório dos servidores que possuírem etapas avaliativas pendentes na data de publicação deste Decreto observará o procedimento de transição disciplinado neste artigo.

§ 1º Para os períodos avaliativos já transcorridos sem a realização da avaliação e da entrevista de planejamento e orientação prevista no art. 9º, a verificação do desempenho limitar-se-á à análise dos documentos e registros existentes no assentamento funcional do servidor.

§ 2º Na ausência de registros formais contemporâneos de sanção disciplinar, faltas injustificadas ou notificações formais de descumprimento de deveres funcionais, presume-se o atendimento

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