DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município para o exercício de 2026, na importância de R$ 19.950,00, mediante as seguintes providências:
· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Suplementar | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
| 03.001 | ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
| 4.122.3.2.4 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 3.3.30.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| 630 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 1.500,00 |
| SUBTOTAL | 1.500,00 | |
| 08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 08.001 | EDUCAÇÃO | |
| 12.361.9.2.20 | GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 2250 | 0104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | 18.450,00 |
| SUBTOTAL | 18.450,00 | |
| TOTAL | 19.950,00 |
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............19.950,00
Artigo 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
- O cancelamento parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme previsto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI Nº 960, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, item IX, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 24 da Lei nº 960, de 14 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de avaliação dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 24 da Lei nº 960, de 14 de setembro de 2007.
Art. 2º O estágio probatório corresponde ao período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
Art. 3º A avaliação observará os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
| Anulação | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
| 03.001 | ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
| 4.122.3.2.4 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 730 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 1.500,00 |
| SUBTOTAL | 1.500,00 | |
| TOTAL | 1.500,00 |
- O Provável Excesso de Arrecadação por Conta de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
| Conta da receita | |||
|---|---|---|---|
| Receita | Descrição | Valor | |
| 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 | COTA-PARTE DO MUNICÍPIOS - PRINCIPAL |
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS COTAS EXTRAORDINÁRIAS - |
18.450,00 |
| TOTAL | 18.450,00 |
TOTAL GERAL DOS RECURSOS..............19.950,00
Artigo 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1587/2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1598/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no que couber.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piên, 01 de outubro de 2026.
MAICON GROSSKOPF Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
SILVANA TEIXEIRA JUNG
Secretária de Administração e Finanças
Publicado por: Eliane Pimentel Jubainski Streit Código Identificador: 376486B5
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que será composta por:
I – 1 (um) servidor da área de Recursos Humanos;
II – 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores Públicos do Município de Piên;
III – 1 (um) servidor indicado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Os servidores indicados para compor a Comissão deverão ser estáveis, estar em efetivo exercício e possuir experiência ou capacitação relacionada à gestão de pessoas, administração pública ou procedimentos de avaliação de desempenho.
Art. 5º Compete à Comissão:
I – decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada período avaliativo;
II – consolidar o resultado dos períodos avaliativos;
III – emitir relatório final conclusivo sobre o estágio probatório;
IV – manifestar-se quanto à aprovação ou não aprovação do servidor.
Art. 6º O servidor será avaliado em 3 (três) etapas, que serão realizadas:
I – ao completar 12 (doze) meses de efetivo exercício; II – ao completar 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício; III – ao completar 30 (trinta) meses de efetivo exercício.
Art. 7º A avaliação do estágio probatório dos servidores que possuírem etapas avaliativas pendentes na data de publicação deste Decreto observará o procedimento de transição disciplinado neste artigo.
§ 1º Para os períodos avaliativos já transcorridos sem a realização da avaliação e da entrevista de planejamento e orientação prevista no art. 9º, a verificação do desempenho limitar-se-á à análise dos documentos e registros existentes no assentamento funcional do servidor.
§ 2º Na ausência de registros formais contemporâneos de sanção disciplinar, faltas injustificadas ou notificações formais de descumprimento de deveres funcionais, presume-se o atendimento
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