DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
V – responsabilidade pelos próprios atos.
Art. 16. Cada indicador será avaliado mediante nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), admitidas pontuações em intervalos de 0,5 (cinco décimos), observada a seguinte sequência: 0,0; 0,5; 1,0; 1,5; 2,0; e assim sucessivamente até 10,0.
Art. 17. A classificação obedecerá à seguinte escala:
I – Excelente: nota igual ou superior a 9,0;
II – Muito bom: nota igual ou superior 8,0 e inferior a 9,0;
III – Bom: nota igual ou superior a 7,0 e inferior a 8,0;
§ 2º A Comissão poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata avaliadora, ao servidor ou outros servidores públicos que possam contribuir para a elucidação dos fatos.
§ 3º A Comissão decidirá o recurso mediante parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
§ 4º Após a decisão da Comissão o processo será encaminhado para área de Recursos Humanos, que promoverá a ciência formal do servidor no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 24. Da decisão da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório caberá recurso, em última instância administrativa, ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da decisão.
IV – Regular: nota igual ou superior a de 5,0 e inferior a 7,0;
V – Insatisfatório: nota inferior a 5,0.
Art. 18. A média de cada fator corresponderá à média aritmética das notas atribuídas aos respectivos indicadores.
Art. 19. A nota final de cada período avaliativo corresponderá à média aritmética dos cinco fatores de avaliação.
Art. 20. Se a média final for inferior a 7,0 (sete), a chefia ou chefias responsáveis pela avaliação deverão apresentar justificativa fundamentada, indicando objetivamente:
Parágrafo único. Recebida a decisão do prefeito, caberá a área de Recursos Humanos promover a ciência formal do servidor no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 25. Concluída a terceira avaliação e encerrados os prazos de recursos, a área de Recursos Humanos encaminhará o processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para emissão do relatório final do estágio probatório, constante no Anexo III deste Decreto.
§ 1º O relatório final deverá ser emitido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório.
I – os fatos observados;
II – os aspectos que demandam aperfeiçoamento;
§ 2º A Comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito Municipal para homologação até o 32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício do servidor.
III – as orientações fornecidas ao servidor.
Art. 21. Compete a área de Recursos Humanos:
I - controlar os prazos das avaliações periódicas;
II - encaminhar à chefia imediata o formulário constante nos Anexos I e II deste Decreto;
III – receber os formulários preenchidos;
IV – manter atualizado o processo de avaliação do servidor;
V – promover a ciência formal do servidor acerca do resultado da avaliação, das decisões relativas aos recursos administrativos e homologação final do estágio probatório.
§ 1º A ciência formal do servidor será comprovada mediante assinatura no formulário de avaliação, protocolo eletrônico ou outro meio que comprove a comunicação.
§ 2º Em caso de recusa do servidor em dar ciência, o fato será certificado por servidor da área de Recursos Humanos, na presença de duas testemunhas, considerando-se realizada a notificação para todos os efeitos.
Art. 22. A área de Recursos Humanos encaminhará o formulário de avaliação à chefia imediata com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que o servidor completar o período correspondente a avaliação.
Parágrafo único. A chefia imediata deverá concluir a avaliação e encaminhá-la a área de Recursos Humanos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do formulário.
Art. 23. Do resultado da avaliação caberá recurso administrativo a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência do resultado.
§ 3º Homologado a aprovação no estágio probatório, o processo será arquivado no assentamento funcional do servidor para fins de aquisição de estabilidade ao completar 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
§ 4º Não sendo aprovado no estágio probatório, observado o contraditório e ampla defesa, o servidor será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 50 da Lei Municipal nº 960/2007.
Art. 26. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete), calculado com base no resultado das 3 (três) avaliações.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Fica revogado o Decreto nº 155, de 13 de junho de 2013.
Piên/PR, 29 de setembro de 2026.
MAICON GROSSKOPF Prefeito
ANEXO I REGISTRO DE PLANEJAMENTO, ORIENTAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA
I – IDENTIFICAÇÃO:
Servidor: Matrícula: Cargo: Lotação: Data de admissão: Data da entrevista: Chefia imediata: Cargo da chefia:
II – ORIENTAÇÕES REALIZADAS
§ 1º O recurso deverá conter os fundamentos de fato e de direito que justifiquem a revisão da avaliação.
( ) Foi esclarecida a missão da Secretaria e sua contribuição para o alcance dos objetivos institucionais.
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