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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 322

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

VII - RESULTADO

CRITÉRIO MÉDIA
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Produtividade
Responsabilidade

MÉDIA FINAL:

VIII - PARECER DA CHEFIA IMEDIATA

Pontos Fortes:__ Aspectos a desenvolver:_ Ocorrência relevantes do período:_ Metas futuras:___ Justificativa para média inferior a 7,0:_____ Local e Data:

Chefia imediata

Nome: Cargo: Assinatura:

Ciência do servidor

Declaro que tomei ciência da presente avaliação Nome: Data: Assinatura:

VIII - Manifestação do servidor (facultativa)

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, na Lei Municipal nº 1.400, de 19 de abril de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 4178/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S do núcleo urbano denominado ―Núcleo Ponte Alta‖, localizado neste Município, apresentado pela empresa COGEP – Companhia de Geotecnologias do Paraná Ltda., para início dos trabalhos e acompanhamento, conforme as peças técnicas que configuram o auto de demarcação, para posterior registro das quadras, lotes, sistema viário e áreas públicas no competente Registro de Imóveis de Rio Negro/PR, de acordo com o que preconizam a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e a Lei Municipal nº 1.400, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 301, de 30 de setembro de 2026.

Piên/PR, 02 de outubro de 2026.

MAICON GROSSKOPF Prefeito


anexo iiI RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Servidor:

Matrícula: Cargo: Lotação:

I - RESULTADO CONSOLIDADO

AVALIAÇÃO MÉDIA
1ª Avaliação
2ª Avaliação
3ª Avaliação
Média Final

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório se manifesta: ( ) Favorável à aprovação do servidor no estágio probatório.

( ) Desfavorável à aprovação do servidor no estágio probatório.

Fundamentação:__ Assinatura da Comissão:______

II – HOMOLOGAÇÃO

( ) Homologo a aprovação no estágio probatório.

( ) Homologo a não aprovação no estágio probatório.

Piên/PR, de de

___ Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Rejane Neneve Código Identificador: B9CDFEB6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 305, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 306, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DECLARA APROVADO O PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S DO NÚCLEO PONTE ALTA, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado por: Katia Rejane Neneve Código Identificador: 52AE6E31

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 306, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 306, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DECLARA APROVADO O PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S DO NÚCLEO PONTE ALTA, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, na Lei Municipal nº 1.400, de 19 de abril de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 4178/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S do núcleo urbano denominado ―Núcleo Ponte Alta‖, localizado neste Município, apresentado pela empresa COGEP – Companhia de Geotecnologias do Paraná Ltda., para início dos trabalhos e acompanhamento, conforme as peças técnicas que configuram o auto de demarcação, para posterior registro das quadras, lotes, sistema viário e áreas públicas no competente Registro de Imóveis de Rio Negro/PR, de acordo com o que preconizam a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e a Lei Municipal nº 1.400, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 301, de 30 de setembro de 2026.

Piên/PR, 02 de outubro de 2026.

MAICON GROSSKOPF

Prefeito

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