Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 329

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Considerando que a prevenção e a redução da Mortalidade Materna e Infantil são de relevância para a Saúde Pública;

Considerando o pacto pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Lançado em 08 de março de 2004 pelo Ministério da Saúde - Portaria nº 1459/2011 de 24/06/2011 GM, Art. 3º III;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.258/2004 de 28 de junho de 2004 que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.119/2008 de 05 de junho de 2008 que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;

Considerando o objetivo municipal no compromisso de reduzir a Mortalidade Materna e Infantil;

Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para comporem como titulares o Comitê de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal da Secretaria Municipal de Saúde:

I Coordenação do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, infantil e fetal – CMMMIF: Camila Mariane Costa

II Área Técnica da Vigilância Epidemiológica: Inês Angela Niewiadomski Soares.

III Área técnica de Atenção Primária em Saúde: Marilia da Luz Sauerbier

IV Área Médica de Atenção Materna: Jordanna Godoy Mendes Brugnolo V Área Médica (Direção Técnica): Louise Blanck Abbud VI Área Técnica de Atenção Materno Infantil: Julieanne Reid Arcain VII Área Técnica Urgência e Emergência: Dayane Serra Flores.

Parágrafo primeiro: Poderão ser convidados: o Coordenador da Unidade de Saúde, Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF e Agente Comunitário de Saúde - ACS, onde ocorreu o óbito; Integrante da Equipe Multiprofissional na APS - eMULTI; Coordenadores de outras Divisões de Saúde; Profissionais lotados na UPA 24h;

Parágrafo segundo: Os membros convidados terão direito a voz, porém não a voto.

Art. 2º São atribuições do Comitê de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal da Secretaria Municipal de Saúde: I Acompanhar periodicamente a ocorrência dos óbitos Maternos, Infantis e Fetais no Sistema de Informações de Mortalidade; II Estimular a Investigação de Óbitos Fetais, Infantis e Maternos, segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Nacional/Ministério da Saúde e/ou de acordo com a realidade e interesse local preferencialmente com a participação integrada de profissionais da Vigilância Epidemiológica e da área de assistência à saúde, unidades básicas de saúde e setores da área assistencial da secretária de saúde; III Analisar os óbitos Fetais, Infantis e Maternos, a fim de adequar o planejamento e a organização da assistência à saúde de maneira a prevenir novas ocorrências, com especial atenção à gestante, a criança, e condições sociais da família e da comunidade;

IV Avaliar periodicamente, as principais causas observadas no estudo do óbito e das medidas realizadas de intervenção para redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno no âmbito Municipal; V Desenvolver ações de sensibilização e divulgação da mortalidade Fetal, Infantil e Materno, a fim de conscientizar os formadores de políticas públicas, instituições, equipes de saúde e comunidades para a gravidade do problema e meios de solução;

VI Divulgar sistematicamente os resultados e as experiências bemsucedidas, com elaboração de material específico;

VII Promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informações e melhora dos registros na Declaração de Óbito e registros de atendimento como também a sensibilização dos profissionais de saúde no correto preenchimento dos prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança;

VIII Consolidar periodicamente os dados de investigação para envio ao Comitê Estadual;

IX Elaborar propostas para a construção de políticas Municipais dirigidas a redução da mortalidade Fetal, Infantil e Materno;

X Acompanhar a execução das medidas propostas; XI Elaborar relatório analítico semestral com propostas de intervenção, objetivando a redução dos óbitos materno, infantil e fetal;

Art. 3º O Comitê de Mortalidade Materna e Prevenção de Óbito Infantil e Fetal da Secretaria Municipal de Saúde é composto por equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Para coordenar a Comissão ora composta, fica designada a servidora Camila Mariane Costa.

Art. 5º Fica designada a servidora Marília da Luz Sauerbier como secretária.

Art. 6º A Coordenação do Comitê terá mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 14.192 de 29 de Outubro de 2025.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete da Secretaria de Saúde de Piraquara, em 02 de Outubro de 2026.

FERNANDA DAHER SABATIN MACHADO Secretária de Saúde

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 29778303

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 06/2026

Institui e nomeia os membros da Comissão de Biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA , Estado do Paraná, Fernanda Daher Sabatin Machado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, §1º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Biossegurança, da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para comporem a Comissão Interna de Biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde: I. Dayane Serra Flores da Silva;

II. Michele Jacowski;

III. Inês Angela Niewiadomski Soares;

IV. Carolina de Andrade Sousa;

V. Ana Carolina Gonçalves.

Art. 2º A Comissão Interna de Biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a biossegurança, e assessorar o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente e a Gestão de Saúde Municipal nas questões pertinentes a biossegurança dos serviços de saúde municipal.

Art. 3º São atribuições da Comissão Interna de Biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara:

I. Elaborar e revisar normas internas de biossegurança;

II. Desenvolver protocolos e rotinas para prevenção de riscos biológicos, químicos e físicos nos serviços de saúde.

III. Adequar as normas locais às diretrizes da Anvisa, Ministério da Saúde e legislações vigentes.

IV. Monitorar e Implementar medidas de controle e prevenção de riscos, aplicação das boas práticas em biossegurança nos serviços de saúde municipais.

V. Garantir o uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

www.diariomunicipal.com.br/amp 329