DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA , Estado do Paraná, Fernanda Daher Sabatin Machado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, §1º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Ética e Análise de Prontuários, da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara.
Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para comporem a Comissão de Ética e Análise de Prontuários da Secretaria Municipal de Saúde:
Institui e nomeia os membros da Comissão Estratégica de Prevenção de Riscos ao Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA , Estado do Paraná, Fernanda Daher Sabatin Machado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, §1º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Estratégica de Prevenção de Riscos ao Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara.
I. Marília da Luz Sauerbier
II. Milene Diana Benaglia de Melo do Amara
III. José Roberto Jacomel Junior
IV. Louise Black Abbudd
V. Angelita Aparecida Muniz
Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para comporem a Comissão Estratégica de Prevenção de Riscos ao Paciente da Secretaria Municipal de Saúde:
I. Ana Gabriela Lobo;
II. Dayane Serra Flores;
Art. 2º A Comissão de Ética e Análise de Prontuários da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade atuar na avaliação de condutas profissionais, conformidade documental e análise técnica de prontuários, garantindo o cumprimento das normas éticas e legais aplicáveis.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética e Análise de Prontuários da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara:
I. Avaliar a conformidade ética dos registros e condutas profissionais no atendimento aos usuários;
II. Analisar periodicamente os prontuários quanto à completude, clareza, legibilidade e adequação às normas técnicas e legais vigentes; III. Identificar e relatar inconsistências, omissões ou irregularidades nos registros e propor medidas corretivas;
IV. Sugerir ações educativas e orientativas junto às equipes, com foco na melhoria da qualidade do atendimento e dos registros documentais;
V. Zelar pelo sigilo e confidencialidade das informações constantes nos prontuários e demais documentos analisados;
VI. Elaborar relatórios periódicos com os resultados das análises e encaminhá-los à direção da pasta envolvida, para providências cabíveis;
VII. Atuar como órgão consultivo em questões éticas relacionadas à prática profissional e ao uso das informações dos prontuários.
Art. 4º A Comissão de Ética e Análise de Prontuários da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara é composta por profissionais de saúde, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Angelita Aparecida Muniz.
Art. 6º Para exercer a função de secretária, fica designada a servidora Marília da Luz Sauerbier.
Art. 7º As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão tem caráter normativo e deverão ser publicadas e amplamente divulgadas nos serviços de saúde, após homologação pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 03/2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Secretaria de Saúde de Piraquara, em 02 de outubro de 2026.
III. Vivian Portz Menegatti de Paula;
IV. Ana Conceição Abrahão;
V. Marília da Luz Sauerbier;
VI. Rayra da Silva Alves.
Art. 2º A Comissão Estratégica de Prevenção de Riscos ao Paciente da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, com a finalidade de planejar, acompanhar, implementar e avaliar ações voltadas à segurança do paciente e à redução de riscos assistenciais.
Art. 3º São atribuições da Comissão Estratégica de Prevenção de Riscos ao Paciente da Secretaria Municipal de Saúde:
I. Identificar e monitorar riscos potenciais e reais nos processos assistenciais e administrativos que impactam a segurança do paciente; II. Propor protocolos, fluxos e medidas preventivas para minimizar a ocorrência de eventos adversos;
III. Analisar notificações de incidentes e eventos adversos, promovendo a investigação, registro e resposta adequada;
IV. Fomentar a cultura de segurança entre os profissionais, por meio de ações educativas e comunicados institucionais;
V. Avaliar periodicamente os indicadores de segurança do paciente e propor melhorias com base nos resultados;
VI. Articular-se com setores estratégicos da instituição (comissões, núcleos, direção técnica, assistência) para integrar ações de prevenção de riscos; VII. Elaborar relatórios periódicos com os avanços e desafios da segurança do paciente na instituição.
Art. 4º A Comissão Estratégica de Prevenção de Riscos ao Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara é composta por profissionais de saúde, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Ana Gabriela Lobo.
Art. 6º Para exercer a função de secretária, fica designada a servidora Ana Conceição Abrahão.
Art. 7º As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão Estratégica de Prevenção de Riscos ao Paciente tem caráter normativo e deverão ser publicadas e amplamente divulgadas nos serviços de saúde, após homologação pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 04/2026
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDA DAHER SABATIN MACHADO Secretária de Saúde
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: CD619173
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 09/2026
Gabinete da Secretaria de Saúde de Piraquara, em 02 de outubro de 2026.
FERNANDA DAHER SABATIN MACHADO Secretária de Saúde
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 86803DC2
www.diariomunicipal.com.br/amp 331