DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 10/2026
Nomeia os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA , Estado do Paraná, Fernanda Daher Sabatin Machado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, §1º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Art. 8º do Decreto nº 4.162/2013, resolve:
Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para comporem a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde:
I. Cintia Camila Dalazen – Psiquiatra - CRM 35.246/PR;
II. Ramony Filippini Martins – Enfermeira – COREN 348.690/Pr; III. Silvia Aparecida Schubalski da Silva – Farmacêutica – CRF 6.701/PR;
IV. José Jacomel Júnior- Médico Clínico - CRM 31.307/PR
V. Sacha Testoni Lange – Farmacêutica – CRF 32.671/PR
VI. Jordanna Godoy Mendes Brugnolo – Médica Ginecologista Obstetra – CRM 28882/PR – RQE nº 19343
VII. Polyana da Silva Camargo – Farmacêutica UPA 24h – CRF/PR 20567
Art. 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara:
I. Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos; II. Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação; III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos;
IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. Fornecer informações sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvem a dispensação de medicamentos.
Art. 4º A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Piraquara é composta por equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, servidores, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Silvia Aparecida Schubalski da Silva
Art. 6º Para exercer a função de secretária, fica designada a servidora Ramony Filippini Martins.
Art. 7º As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica tem caráter normativo e deverão ser publicadas e amplamente divulgadas nos serviços de saúde, após homologação pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 24/2025.
FERNANDA DAHER SABATIN MACHADO Secretária de Saúde
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: E1EFB58C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 11/2026
Designa servidores para atuarem na Comissão de Padronização de Documentos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA , Estado do Paraná, Fernanda Daher Sabatin Machado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, §1º, inciso II da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para comporem a Comissão Interna de Biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde: Sacha Testoni Lange Ramony Filippini Martins Ana Gabriela Lobo da Costa Naiana Boaventura dos Santos Angelita Aparecida Muniz.
Art. 2º A Comissão de Padronização de Documentos é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade elaborar normas e procedimentos relacionados a utilização de modelos padrões para os documentos técnicos confeccionados pelos Departamentos de Saúde, Núcleo Municipal de Segurança do Paciente e a Gestão de Saúde Municipal.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Padronização de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara:
I Realizar um diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde elencando os principais processos de trabalho realizados;
II Solicitar para Equipe Técnica a elaboração/atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), Protocolos, Notas Técnicas, Manuais e demais procedimentos, para todos os fluxos novos e existentes;
III Consultar o setor de vigilância sanitária sempre que houver dúvidas quanto aos procedimentos sanitários;
IV Articular junto aos setores e secretarias, a aquisição de materiais e insumos necessários para garantir a execução dos processos estabelecidos através dos POPs e demais Protocolos;
V Realizar a aprovação da revisão dos de todos os documentos confeccionados, POPS, Protocolos, Manuais, Notas Técnicas, etc., anualmente, ou antes se necessário;
VI Sistematizar junto ao NECS a capacitação dos profissionais para utilização de todos os documentos técnicos que passarem pela Comissão de Padronização de Documentos;
Art. 4º A Comissão de Padronização de Documentos é composta por equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Sacha Testoni Lange.
Art. 6º Para exercer a função de secretário, fica designada a servidora Ramony Filippini Martins.
Art. 7º As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Padronização de Documentos tem caráter normativo e deverão ser publicadas e amplamente divulgadas nos serviços de saúde, após homologação pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 11.657 de 18 de setembro de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Secretaria de Saúde de Piraquara, em 02 de outubro de 2026.
Gabinete da Secretaria de Saúde de Piraquara, em 02 de outubro de 2026.
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