DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
FERNANDA DAHER SABATIN MACHADO Secretária de Saúde
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 16DACBBA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE
Certifico que nesta data (30/09/2026 às 16:00) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CPF nº 097.990.789-62.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandcontas.tse.jus.br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle G7L2.79IX.I1LR.4LV5 no seguinte endereço:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/autenticar_certidao.php
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 96F6DE49
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 189, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Nomear Cargo em Comissão CC-4
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR o senhor LUIZ ARTHUR CASTAGNOLI, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO PUBLICA IV , a contar de 01 de outubro de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 30 de setembro de 2026.
| DIRCEU MORAES Prefeito |
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| Publicado por: |
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| Lucas Mateus Botelho |
| Código Identificador:5C5CAF7F |
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 07/2026 - DHRF
O MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.172.907/0001-08, com sede administrativa situada à Praça 28 de Janeiro, nº 171, Centro, CEP 85.200-073, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Sr. DIRCEU MORAES no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, em especial moradores, ocupantes, titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal urbano denominado ÁREA MICHALAK encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nas modalidades REURB-S e REURB-E, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018.
O procedimento contempla, conforme o caso concreto, a aplicação dos institutos da Legitimação Fundiária, nos termos dos arts. 23 e 25 da Lei Federal nº 13.465/2017 e legislação correlata.
Informa-se que foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral da área, com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como parecer preliminar de viabilidade, visando à individualização das unidades imobiliárias e à abertura de matrículas individualizadas.
As peças integrantes do Projeto de Regularização Fundiária (PRF) foram elaboradas pela equipe multidisciplinar da Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina – ADEHASC, entidade com legitimidade ativa nos termos do art. 14, inciso II, da Lei nº 13.465/2017, regularmente constituída, com atuação direcionada ao desenvolvimento urbano, promoção habitacional e regularização fundiária.
DO NÚCLEO
O núcleo urbano informal denominado Área Michalak, localizado neste Município, tem origem nas matrículas: nº 10.004, de propriedade de Helena Maria Sendeski e João Maria de Agostinho Sendeski, Ana Cristina Michalak, Lucia Michalak Corso e Luiz Francisco Corso, Maria Burko Michalak, Zelia Michalak Hauagge e Salim Hauagge Neto, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga, matrícula nº 37.555, de propriedade de Zelia Michalak Hauagge e Salim Hauagge Neto, matrícula nº 37.171, de propriedade de Helena Maria Sendeski e João Maria de Agostinho Sendeski, devidamentes registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga.
O núcleo possui área total de 11.207,76 m², distribuída em 29 (vinte e nove) lotes, sendo 10 (dez) lotes aderentes, 19 (dezenove) lotes destinados a futuros proprietários, e 01 (uma) rua a regularizar.
O núcleo é servido pelas seguintes vias: Rua Projetada A, as quais serão destinadas ao domínio público municipal, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/2017, bem como pelas vias Rua João Mazur, Rua Fernando Malko, Rua Francisco Téles, Rua General Osório, Rua Manuel Mendes de Camargo, Rua Prefeito José Grande e Rua Gonçalves Dias, já integrantes do domínio público municipal.
| QUADRO DE ÁREAS |
|
|---|---|
| Área da matrícula: 10.004 |
210.692,175m² |
| Área da matrícula: 37.555 |
300,00m² |
| Área da matrícula: 37.171 |
540,00m² |
| Área dos lotes aderentes |
2.095,76m² |
| Área de lotes destinados a futurosproprietários |
9.041,36m² |
| Área das viaspúblicas a regularizar |
70,64m² |
| Área total a regularizar | 11.207,76m² |
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos e serviços públicos:
sistema viário implantado, com vias de circulação definidas; fornecimento de energia elétrica;
abastecimento de água; soluções de esgotamento sanitário; serviço de coleta de resíduos sólidos;
acesso a equipamentos públicos e serviços essenciais, tais como educação, saúde e transporte.
DAS CONFRONTAÇÕES
Os titulares de domínio, os confrontantes internos e externos, bem como eventuais terceiros interessados, serão notificados por meio do presente edital e, cumulativamente, mediante notificação encaminhada via postal, com aviso de recebimento (AR), ou por meio de coleta de assinatura pessoal, sendo-lhes assegurada ciência da instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
Será garantido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou da data da publicação deste edital, para apresentação de impugnação ou manifestação, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.
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