Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 334

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Titulares de domínio :

Matrícula nº 10.004, de propriedade de Helena Maria Sendeski e João Maria de Agostinho Sendeski, Ana Cristina Michalak, Lucia Michalak Corso e Luiz Francisco Corso, Maria Burko Michalak, Zelia Michalak Hauagge e Salim Hauagge Neto, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga;

Matrícula nº 37.555, de propriedade de Zelia Michalak Hauagge e Salim Hauagge Neto; Matrícula nº 37.171, de propriedade de Helena Maria Sendeski e João Maria de Agostinho Santos Sendeski; Confrontantes :

Matrícula nº 38.451, de propriedade de Maria Bernadete do Rosario Scors;

Matrícula nº 26.684 e 26.685, de propriedade de Claudio Manchur e Rosana Santos de Oliveira Manchur; Matrícula nº 41.664, de propriedade de Robson Laercio Seguro e Daiane Ivone Marcon Seguro; Matrícula nº 41.663, de propriedade de Carmem Censi da Chari dos Santos e Gildo Geremias dos Santos; Matrícula nº 39.035, de propriedade de Sidinei de Souza Campos e Michele Aparecida Soares Campos; Matrícula nº 39.036, de propriedade de Valdirene Ferreira Ortiz; Matrícula nº 25.575, de propriedade de Vilson Martins e Noeli Chumis Martins;

Matrícula nº 32.607, de propriedade de Roberto Cesar Cargnin e Luzia de Freitas Andrade Cargnin; Matrícula nº 24.549, de propriedade de Natalia Stachiu Nascimento, Ana Silmara Nascimento, Simone Nascimento Helmantes e Jorge Helmantes; Matrícula nº 10.580, de propriedade de Alcionir Piccolo e Eloir Rodrigues Piccolo; Matrícula nº 22.061 de propriedade de Neri Janissk Franco; Matrículas nº 40.838 e 41.418 de propriedade de Lucia Michalak Corso e Francisco Corso.

Matrícula nº 38.210 e 38.211, de propriedade de Sevenir Bernardino e Dinelza dos Santos Bernardino; Matrícula nº 21.845, de propriedade de Maria Belo da Rosa e Maria Ione Anzolin; Matrícula nº 31.505, de propriedade de Roseli Aparecida Gonçalves da Cruz;

Matrícula nº 37.554, de propriedade de Zelia Michalak Hauagge e Salim Hauagge Neto; Matrícula nº 36.912, de propriedade de Zelia Michalak Hauagge, Salim Hauagge Neto e Valter Vicente Michalak;

Rua General Osório de propriedade do município de Pitanga/PR; Rua Francisco Téles de propriedade do município de Pitanga/PR; Rua João Mazur de propriedade do município de Pitanga/PR; Rua Gonçalves Dias de propriedade do município de Pitanga/PR; Rua Prefeito José Grande de propriedade do município de Pitanga/PR; Rua Fernando Malko de propriedade do município de Pitanga/PR; Rua Manoel Mendes de Camargo de propriedade do município de Pitanga/PR.

DOS REQUERENTES

São requerentes e beneficiários da regularização fundiária os ocupantes e moradores do núcleo urbano informal denominado Área Michalak, devidamente identificados no levantamento cadastral realizado, e que aderiram voluntariamente ao processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Nº NOME ANA DUDEK APARECIDA DA SILVEIRA CLEUNICE APARECIDA DA SILVA CORDEIRO ISOLINA DE FREITAS SANTOS e ALIPIO NOGUEIRA PAULO HENRIQUE GUIMARÃES ROSA MARIA DA SILVA e JOSNEI MIRANDA CORREIA ROSINEIA RUTH DE OLIVEIRA e JULIANO CLEVERSON DOS SANTOS SANDRA FATIMA MARÇAL e LUIZ CARLOS DOS SANTOS VERONICA BACUNSKI e JOSE CARLOS FRANCISCO

Os requerentes optaram pela promoção da regularização às suas expensas, nos termos do art. 33, §2º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

DAS IMPUGNAÇÕES

Eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da última publicação deste edital, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, devidamente fundamentadas e instruídas com os documentos pertinentes.

As manifestações serão analisadas pelos órgãos técnicos competentes e pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, assegurando a apreciação adequada de todos os argumentos apresentados.

O processo administrativo permanecerá disponível para consulta pelos interessados na sede da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e acesso às informações do procedimento.

A ausência de manifestação no prazo legal implicará concordância tácita com o procedimento de regularização, nos termos do art. 31, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

Ao término do procedimento, será emitida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que constituirá título hábil para registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente.

Pitanga/PR, 01 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES

Prefeito Municipal

ANEXO I – DELIMITAÇÃO POLIGONAL Disponível em:https://www.pitanga.pr.gov.br/editais-de-reurb

ANEXO II – MAPA DO NÚCLEO URBANO Disponível em: https://www.pitanga.pr.gov.br/editais-de-reurb

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: E5065A49

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.622, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Dia do Campista Católico no âmbito do Município de Pitanga – PR e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pitanga – Estado do Paraná, o Dia do Campista Católico, a ser celebrado anualmente na terça-feira de Carnaval.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de acampamentos, retiros ou encontros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, voltados à vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos cristãos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pitanga/PR, 01 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: B323D0BC

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.623, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública a Liga de Futebol Amador de Pitanga.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

www.diariomunicipal.com.br/amp 334