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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 339

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

MODALIDADE: Concorrência Eletrônica n°. 17/2026. FORO: COMARCA DE PITANGA – PARANÁ.

Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: D764C8A7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO DA CONCORRÊNCIA N.°14/2026.

ORDEM DE SERVIÇO

O MUNICÍPIO DE PITANGA, através do Excelentíssimo Sr. Prefeito, expede a presente ORDEM DE SERVIÇO , referente a Concorrência n.° 14/2026 com as seguintes características: Licitação : Concorrência n.° 14/2026.

Natureza: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

O objeto da presente Ordem: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à ampliação/extensão da vala existente no Aterro Sanitário Municipal de Pitanga, o aterro está localizado na localidade de Barro Preto, zona rural do Município, compreendendo a ampliação da capacidade operacional da estrutura atualmente em funcionamento mediante a execução dos serviços de limpeza da área, movimentação de terra, escavação, regularização e compactação do subleito, adequação dos acessos internos, implantação do sistema de impermeabilização por geomembrana em PEAD, implantação dos sistemas de drenagem e coleta de chorume, exaustão de gases, drenagem superficial de águas pluviais, bem como os demais serviços, materiais, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução da obra, em conformidade com os projetos executivos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo licitatório conforme necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PITANGA, ESTADO DO PARANA.

CONTRATADA: AVISERRA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ N.° 04.886.943/0001- 14, com sede na Avenida Central, n.°90, RS 129, no Distrito Industrial, CEP 99.200000, no Município de Guaporé/RS, representada pelo Sr. Rodrigo Colla, inscrito na Cédula de identidade n.°20** SSP/RS e CPF N.°699***.

VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$379.851,47 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Início: Em 05 (cinco) dias uteis após a assinatura da Ordem de serviço.

Prazo de Vigência: 6 (seis) meses. Prazo de Execução: 03 (três) meses.

Pitanga PR, 02 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES RODRIGO COLLA
Prefeito Município de Pitanga Aviserra Solucoes Ambientais LTDA
Contratante. Contratada
Publicado por:
Kleia Vieira da Silva
Código Identificador:DED79FD6

SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA RATIFICAÇÃO E EXTRATOS INEXIGIBILIADE 39-2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2026 CREDENCIAMENTO Nº 07/2026

Considerando a regular instrução do processo administrativo referente ao Edital de Credenciamento nº 07/2026 , cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de exames laboratoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando os pareceres técnicos emitidos pela Comissão de Contratação, que concluíram pelo atendimento das exigências editalícias pelas empresas participantes;

O Prefeito de Pitanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021 , resolve:

RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026 , nos seguintes termos:

1 – LABORATÓRIO CLIAMO ANÁLISES CLÍNICAS LTDA

Inscrita no CNPJ nº 30.542.606/0001-10 , com sede na Rua Caetano Munhoz da Rocha, nº 490, Centro, CEP: 85.200-033, Pitanga – PR , por atender aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, sanitária e técnica previstos no instrumento convocatório, declarando-a APTA AO CREDENCIAMENTO .

O valor máximo dos serviços para os quais a empresa se credenciou é de R$ 328.802,50 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos) , correspondente aos exames e quantitativos previstos no Edital de Credenciamento nº 07/2026, ficando sua execução condicionada à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e aos critérios objetivos de distribuição da demanda entre os prestadores credenciados.

2 – PITANGA LAB LABORATÓRIOS LTDA

Inscrita no CNPJ nº 26.669.888/0001-43 , Situado na Rua Ebano Pereira, 351, Centro Pitanga PR,

O valor máximo dos serviços para os quais a empresa se credenciou é de R$ 336.518,89 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) , correspondente aos exames e quantitativos previstos no Edital de Credenciamento nº 07/2026, ficando sua execução condicionada à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e aos critérios objetivos de distribuição da demanda entre os prestadores credenciados.

3 – MACEDO & AMBROSINI LABORATÓRIO LTDA

Inscrita no CNPJ nº 05.278.906/0005-10 , Situado na Rua Visconde de Guarapuava, 141 Centro, Pitanga PR

O valor máximo dos serviços para os quais a empresa se credenciou é de R$ 328.802,50 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos) , correspondente aos exames e quantitativos previstos no Edital de Credenciamento nº 07/2026, ficando sua execução condicionada à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e aos critérios objetivos de distribuição da demanda entre os prestadores credenciados.

4 – LABORATÓRIO BONA LTDA

Inscrita no CNPJ nº 00.304.166/0001-00 , com sede na Rua Generoso

Karpinski, nº 1181, Centro, CEP: 85.230-000, Santa Maria do Oeste – PR ,

O valor máximo dos serviços para os quais a empresa se credenciou é de R$ 262.132,00 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e dois reais) , correspondente aos exames e quantitativos previstos no Lote 02 do Edital de Credenciamento nº 07/2026, ficando sua execução condicionada à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e aos critérios objetivos de distribuição da demanda entre os prestadores credenciados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Fundamentado no Artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece:

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Fundamentado, ainda, no Artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

A distribuição da demanda entre os prestadores credenciados observará os critérios objetivos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 07/2026 , especialmente o sistema de rodízio , considerando a capacidade operacional, disponibilidade para atendimento, necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e o teto financeiro disponível.

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