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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 341

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

CONTRATADA: LABORATORIO CLIAMO ANALISES CLINICAS LTDA, CNPJ nº 30.542.606/0001-10. INEXIGIBILIDADE: nº 39/2026.

Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: ACF31338

CREDENCIAMENTO: nº 07/2026.

OBJETO: Credenciamento de interessados para prestação de serviços de realização de exames laboratoriais, visando à inclusão de novos exames não contemplados no Credenciamento nº 01/2026, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme os exames constantes dos Lotes 01 e 02 para os quais a CONTRATADA foi credenciada. VALOR MÁXIMO: R$ 610.600,79. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 898/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a extinção de cargo e/ou função, altera dispositivo e o Anexo II da Lei Municipal nº 400/2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:–

EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGA – PR.

CONTRATADA: UNILAB LABORATÓRIO DE ANÁLISES LTDA , inscrita no CNPJ nº 24.243.418/0002-79 . INEXIGIBILIDADE: nº 39/2026.

Art. 1º – O Art. 13 da Lei Municipal n° 400/2009, de 01 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura da Administração do Poder Executivo do Município de Pitangueiras passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:

CREDENCIAMENTO: nº 07/2026.

OBJETO: Credenciamento de interessados para prestação de serviços de realização de exames laboratoriais, visando à inclusão de novos exames não contemplados no Credenciamento nº 01/2026, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, observando os valores constantes na Tabela SUS e os valores definidos mediante pesquisa de mercado, conforme os respectivos lotes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR MÁXIMO: R$ 658.839,79 (seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.

Publicado por: Marcio Sokoloski Código Identificador: 60DAC970

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 897/2026

SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 775/2022, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:–

Art. 1º – Fica alterado o inciso I do Artigo 53 da Lei Municipal nº 775/2022, de 21 de setembro de 2022, que instituiu o Estatuto e Plano de Classificação de Cargo, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal Civil do Município de Pitangueiras, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 – ...

I. No caso de insalubridade, a dez por cento, vinte por cento ou quarenta por cento do vencimento inicial do primeiro nível da tabela do Quadro Geral do Município, não inferior ao salário mínimo nacional vigente, conforme o grau definido em perícia; (NR) ”

Art. 2º – Permanecem inalterados e em plena vigência os demais dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 775/2022 não afetados pela presente Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, aos 01 de outubro de 2026.

SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal

― Art. 13 – ...

...

Parágrafo Único: As atribuições dos serviços vinculados ao Gabinete e do órgão de assessoramento constante do Inciso II, alínea “b” deverão ser exercidas por servidores efetivos nos termos do Art. 6° da Lei Municipal n° 896/2026, de 09 de setembro de 2026. ‖

Art. 2º – Fica extinto da estrutura administrativa do quadro de pessoal em comissão do Município de Pitangueiras, o cargo/função de Defensoria Pública.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Lei Municipal n° 400/2009, os cargos e/ou funções de Junta do Serviço Militar, Serviço de Identificação, Serviço de Atendimento de Assuntos de Trânsito e Controladoria e Ouvidoria Pública.

Art. 4º – Para atendimento ao disposto nos artigos 2° e 3° da presente Lei fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 400/2009, e alterações posteriores, que passa a vigorar em conformidade com as disposições constantes do Anexo I a presente Lei.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, aos 01 de outubro de 2026.

SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I À LEI Nº 898/2026

ANEXO II DA LEI Nº 400/2009

CARGO SÍMBOLO QTDE.
DE
CARGOS
PROCURADOR JURÍDICO
CC-1 1
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CC-1 1
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CC-1 1
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
CC-1 1
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO
CC-1 1
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC-1 1
SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER
CC-1 1
SECRETÁRIO DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CC-1 1
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CC-1 1
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO CC-1 1
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CC-1 1
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO CC-1 1
CHEFE DE GABINETE CC-2 1
ASSESSOR DE SECRETARIA CC-2 12
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL
CC-2 1
ASSESSOR TÉCNICO DA PROCURADORIA JURÍDICA CC-3 1
ASSESSORIA DE IMPRENSA CC-3 1
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CC-5 12
CHEFE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS CC-6 12

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