DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...
§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.
§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.
Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Arquitetura Archi Solution LTDA-ME CNPJ 09 *** *** 0001-17 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 818, Santa Luzia em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade.
O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.
LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: FEB36822
GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 23/2026
Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:
Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.
§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...
§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.
§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.
Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Sempre Imóveis LTDA CNPJ 03 *** *** 0001-95 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 737, Santa Luzia em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade.
O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.
LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 77831CA9
GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 24/2026
Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:
Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.
§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...
§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.
§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.
Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Rosineide Pimentel Silva CPF 068 *** *** 84 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 738, Santa Luzia em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade.
O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.
LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN
Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: DD8523E2
GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 25/2026
Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:
Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.
§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...
§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.
§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.
Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Construtora e Incorporadora Mottin LTDA CNPJ 57 *** *** 0001-60 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 01 Quadra 06, Jardim Orestes Thá em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade. O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.
LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN
Fiscal de Obras e Posturas
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 352231DC
GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 26/2026
Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:
Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.
§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...
§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.
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