Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 357

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...

§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.

§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.

Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Arquitetura Archi Solution LTDA-ME CNPJ 09 *** *** 0001-17 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 818, Santa Luzia em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade.

O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.

LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: FEB36822

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 23/2026

Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:

Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.

§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...

§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.

§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.

Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Sempre Imóveis LTDA CNPJ 03 *** *** 0001-95 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 737, Santa Luzia em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade.

O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.

LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 77831CA9

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 24/2026

Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:

Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.

§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...

§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.

§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.

Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Rosineide Pimentel Silva CPF 068 *** *** 84 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 738, Santa Luzia em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade.

O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.

LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN

Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: DD8523E2

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 25/2026

Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:

Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.

§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...

§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.

§ 3º Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 20% (vinte por cento), cumulativamente.

Nesse momento, através de informações em processo administrativo instaurado, o departamento de fiscalização notifica o Sr. Construtora e Incorporadora Mottin LTDA CNPJ 57 *** *** 0001-60 através desse meio de comunicação que deverá providenciar a manutenção/roçada/limpeza do lote 01 Quadra 06, Jardim Orestes Thá em Quatro Barras, no prazo de 15 dias após a publicação. Poderá realizar manutenção em outros lotes que houver necessidade. O não atendimento às determinações administrativas/legais, poderá resultar na imposição de penalidades contidas nos artigos da lei supra referida.

LUIZ HENRIQUE SCHMIDLIN

Fiscal de Obras e Posturas

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 352231DC

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO Nº 26/2026

Considerando o disposto na Lei nº41/2023 que diz em seus artigos:

Art.11 4 Os terrenos urbanos não edificados, localizados em vias públicas, deverão, obrigatoriamente, ser mantidos limpos, roçados e drenados, independentemente de sua localização.

§1º Aos proprietários de terreno, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de 15 dias, a partir da notificação ou publicação em edital no órgão oficial de imprensa do Município...

§ 2º Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará o serviço, exigindo do proprietário, além da multa equivalente a 50% da URMQB, o pagamento das despesas efetuadas sobre o valor dos serviços realizados pelo Município.

www.diariomunicipal.com.br/amp 357