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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 374

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da ata de nº 05 de 24 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado pelo Plenário do COMTURIO o texto do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Rio Azul – COMTURIO , elaborado pelos seus conselheiros, o qual passa a constituir documento orientador da organização, funcionamento, atribuições e procedimentos internos do Conselho.

XIV – estimular o turismo sustentável, com valorização da identidade cultural e preservação ecológica do Município;

XV – elaborar, alterar e aprovar propostas de alteração deste Regimento Interno, observada a legislação municipal e a necessidade de aprovação pelo Poder Executivo quando exigida;

XVI – avaliar periodicamente a conjuntura municipal do turismo, mantendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo informados sobre os resultados de suas ações.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 2º O texto integral do Regimento Interno , aprovado pelo Plenário, segue anexo e publicado conjuntamente com a presente Resolução, dela fazendo parte integrante para todos os fins , devendo ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências previstas no § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 953/2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do COMTURIO. Rio Azul, Paraná, 24 de setembro de 2026.

Art. 4º O COMTURIO será constituído por, no mínimo, 9 (nove) membros, escolhidos dentre as representatividades e que tenham interesse no desenvolvimento e fomento do turismo sustentável em Rio Azul.

Art. 5º A composição do COMTURIO observará a representação paritária entre: I – Poder Executivo Municipal;

II – Sociedade Civil;

III – Iniciativa Privada.

Publique-se!

SELOÍ BUCO MORETTO Presidente do COMTURIO Gestão 2026/2027

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE RIO AZUL/PR

CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo de Rio Azul – COMTURIO, instituído pela Lei Municipal nº 953/2019, é órgão consultivo destinado a implementar, em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pelo turismo, a política municipal de turismo, tendo como finalidade promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental.

§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente, igualmente indicado pela respectiva categoria de representação.

§ 2º O representante titular e seu respectivo suplente serão escolhidos no âmbito da categoria que representam.

§ 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandato coincidente com o mandato do Governo Municipal.

§ 4º Os demais representantes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 5º Os integrantes do COMTURIO serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante portaria.

§ 6º O exercício da função de Conselheiro será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

CAPÍTULO III DOS CONSELHEIROS

Art. 6º São direitos dos Conselheiros:

I – participar das reuniões do Conselho;

II – apresentar propostas, sugestões e requerimentos;

Art. 2º O COMTURIO terá atuação em todo o território do Município de Rio Azul, buscando a integração entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada na formulação, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas de turismo.

Art. 3º São competências do COMTURIO, além das previstas na Lei Municipal nº 953/2019: I – formular e propor diretrizes básicas para a política municipal de turismo;

II – propor resoluções, atos e instruções regulamentares necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

III – opinar sobre projetos de lei e demais proposições que tenham relação direta ou indireta com o turismo; IV – apoiar programas e projetos de interesse turístico que contribuam para o incremento do fluxo de visitantes no Município;

V – propor ações para integração entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada;

VI – acompanhar e contribuir para a melhoria da infraestrutura turística do Município;

VII – promover estudos e acompanhar informações relacionadas ao mercado turístico local;

VIII – contribuir para a atualização do cadastro de informações turísticas de interesse do Município;

IX – promover e apoiar a divulgação das atividades turísticas de Rio Azul;

X – apreciar e emitir parecer sobre contas relativas a planos e programas de trabalho executados;

XI – deliberar sobre o uso dos recursos e fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTURIO, quando instituído e observada a legislação aplicável;

XII – apoiar iniciativas destinadas ao incremento do turismo e à melhoria da infraestrutura turística receptiva;

XIII – promover ações de conscientização da comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;

III – discutir e votar as matérias submetidas ao Plenário, quando na condição de membro titular ou substituto regularmente convocado;

IV – solicitar informações necessárias ao exercício de suas funções;

V – participar das comissões e grupos de trabalho instituídos pelo COMTURIO;

VI – solicitar vista de processos e matérias submetidas à apreciação do Conselho, observado o prazo estabelecido pela Presidência.

Art. 7º São deveres dos Conselheiros:

I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – justificar previamente, sempre que possível, eventual ausência; III – participar das discussões e deliberações;

IV – exercer com responsabilidade as atribuições que lhes forem conferidas;

V – representar adequadamente a categoria ou segmento que os indicou;

VI – colaborar para o cumprimento das finalidades do COMTURIO; VII – manter conduta compatível com a função pública exercida.

Art. 8º O Conselheiro deverá declarar eventual impedimento ou conflito de interesse quando a matéria submetida à apreciação do Conselho envolver interesse pessoal, profissional ou direto da entidade ou atividade que representa.

CAPÍTULO IV

DA PERDA DO MANDATO E DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 9º O membro do COMTURIO perderá o mandato nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 953/2019, especialmente: I – faltar, sem justificativa, a 3 (três) sessões consecutivas;

II – ausentar-se por período superior a 30 (trinta) dias ou por mais de 5 (cinco) sessões alternadas;

III – tornar-se incompatível com o exercício do cargo em razão de improbidade ou prática de atos irregulares.

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