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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 375

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 10. Constatada qualquer das hipóteses de perda do mandato, a Presidência comunicará o fato ao Plenário, que registrará a ocorrência em ata e adotará as providências cabíveis junto à entidade ou órgão responsável pela indicação.

Art. 11. Ocorrendo vaga de membro titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade até o término do mandato.

Parágrafo único. Na inexistência ou impossibilidade de atuação do suplente, deverá ser indicada nova representação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 953/2019.

VIII – providenciar a convocação dos Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias determinadas pelo Presidente; IX – encaminhar juntamente com a convocação a matéria relativa à pauta da reunião;

X – receber, em formulário próprio, reclamações e sugestões apresentadas por turistas, visitantes ou pelo público em geral; XI – encaminhar ao COMTURIO as reclamações e sugestões recebidas, acompanhadas, quando for o caso, de relatório das providências adotadas.

CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DO COMTURIO

Art. 12. A Diretoria do COMTURIO será composta por: I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

Art. 17. O COMTURIO reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, semestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 18. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.

III – Secretário.

Art. 13. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos pelo Plenário na primeira reunião ordinária do exercício. § 1º O mandato da Diretoria será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

§ 2º A eleição será realizada mediante votação do Plenário, observados os critérios de quórum e votação estabelecidos neste Regimento.

CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA

Art. 14. Compete ao Presidente:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – presidir as reuniões plenárias;

III – declarar a abertura, suspensão e encerramento das sessões;

IV – organizar e anunciar a ordem dos trabalhos;

V – colocar em discussão e votação as matérias constantes da pauta;

VI – proclamar o resultado das votações;

VII – propor ao Poder Executivo, referendado pelo COMTURIO, atos destinados ao aprimoramento da execução da legislação que instituiu o Conselho;

VIII – autorizar a divulgação dos assuntos apreciados pelo COMTURIO através dos meios de comunicação; IX – fixar prazo para pedidos de vista, observado o limite máximo de 5 (cinco) dias úteis;

X – assinar correspondências e atas das reuniões;

Art. 19. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo a convocação a indicação da pauta e do local da reunião.

Art. 20. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando devidamente justificado e admitido pela Administração Municipal, por meio eletrônico ou híbrido, asseguradas a participação e a votação dos Conselheiros.

Art. 21. As reuniões obedecerão, preferencialmente, à seguinte ordem:

I – assinatura da lista de presença; II – verificação do quórum;

III – abertura da sessão;

IV – leitura e discussão da ata anterior; V – leitura do expediente;

VI – apresentação e apreciação da ordem do dia; VII – discussão e votação das matérias; VIII – assuntos gerais; IX – encerramento.

Art. 22. Não havendo número suficiente de Conselheiros para realização da reunião, o Secretário lavrará termo circunstanciado, contendo o nome dos Conselheiros presentes.

CAPÍTULO IX DO QUÓRUM E DAS VOTAÇÕES

XI – baixar as resoluções do COMTURIO;

XII – exercer o voto de membro efetivo e, quando necessário, o voto de desempate;

XIII – cumprir e fazer cumprir as atribuições e deliberações do Conselho;

XIV – designar substitutos dos membros do Conselho em suas ausências, observadas as disposições legais e regimentais.

Art. 15. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância, exercendo as atribuições inerentes à Presidência durante o período da substituição.

CAPÍTULO VII DA SECRETARIA

Art. 23. O quórum mínimo para realização das reuniões do COMTURIO será de 3 (três) membros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 953/2019.

Art. 24. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, assegurado ao Presidente o voto de desempate.

Art. 25. Os assuntos urgentes que não constarem da pauta somente poderão ser deliberados mediante votação favorável de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 26. A votação poderá ser nominal ou secreta, conforme decisão da maioria do Conselho.

Art. 16. Compete ao Secretário:

I – organizar a pauta dos trabalhos de cada sessão;

II – distribuir, por determinação do Presidente, aos Conselheiros os assuntos submetidos à deliberação;

Art. 27. O Conselheiro que estiver impedido de votar deverá declarar seu impedimento e não participará da votação da matéria correspondente.

III – redigir as atas das sessões;

IV – assinar as atas juntamente com os demais membros do COMTURIO;

V – receber, registrar e encaminhar o expediente destinado ao Conselho;

VI – executar os serviços inerentes à Secretaria ou determinados pelo Presidente;

VII – propor e executar medidas destinadas à funcionalidade e agilidade dos trabalhos do COMTURIO;

CAPÍTULO X DAS ATAS, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 28. De cada reunião será lavrada ata, contendo, no mínimo: I – data, horário e local da reunião;

II – relação dos Conselheiros presentes e ausentes;

III – assuntos tratados;

IV – manifestações relevantes;

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