DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 10. Constatada qualquer das hipóteses de perda do mandato, a Presidência comunicará o fato ao Plenário, que registrará a ocorrência em ata e adotará as providências cabíveis junto à entidade ou órgão responsável pela indicação.
Art. 11. Ocorrendo vaga de membro titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade até o término do mandato.
Parágrafo único. Na inexistência ou impossibilidade de atuação do suplente, deverá ser indicada nova representação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 953/2019.
VIII – providenciar a convocação dos Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias determinadas pelo Presidente; IX – encaminhar juntamente com a convocação a matéria relativa à pauta da reunião;
X – receber, em formulário próprio, reclamações e sugestões apresentadas por turistas, visitantes ou pelo público em geral; XI – encaminhar ao COMTURIO as reclamações e sugestões recebidas, acompanhadas, quando for o caso, de relatório das providências adotadas.
CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO COMTURIO
Art. 12. A Diretoria do COMTURIO será composta por: I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
Art. 17. O COMTURIO reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, semestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 18. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.
III – Secretário.
Art. 13. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos pelo Plenário na primeira reunião ordinária do exercício. § 1º O mandato da Diretoria será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
§ 2º A eleição será realizada mediante votação do Plenário, observados os critérios de quórum e votação estabelecidos neste Regimento.
CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA
Art. 14. Compete ao Presidente:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – presidir as reuniões plenárias;
III – declarar a abertura, suspensão e encerramento das sessões;
IV – organizar e anunciar a ordem dos trabalhos;
V – colocar em discussão e votação as matérias constantes da pauta;
VI – proclamar o resultado das votações;
VII – propor ao Poder Executivo, referendado pelo COMTURIO, atos destinados ao aprimoramento da execução da legislação que instituiu o Conselho;
VIII – autorizar a divulgação dos assuntos apreciados pelo COMTURIO através dos meios de comunicação; IX – fixar prazo para pedidos de vista, observado o limite máximo de 5 (cinco) dias úteis;
X – assinar correspondências e atas das reuniões;
Art. 19. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo a convocação a indicação da pauta e do local da reunião.
Art. 20. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando devidamente justificado e admitido pela Administração Municipal, por meio eletrônico ou híbrido, asseguradas a participação e a votação dos Conselheiros.
Art. 21. As reuniões obedecerão, preferencialmente, à seguinte ordem:
I – assinatura da lista de presença; II – verificação do quórum;
III – abertura da sessão;
IV – leitura e discussão da ata anterior; V – leitura do expediente;
VI – apresentação e apreciação da ordem do dia; VII – discussão e votação das matérias; VIII – assuntos gerais; IX – encerramento.
Art. 22. Não havendo número suficiente de Conselheiros para realização da reunião, o Secretário lavrará termo circunstanciado, contendo o nome dos Conselheiros presentes.
CAPÍTULO IX DO QUÓRUM E DAS VOTAÇÕES
XI – baixar as resoluções do COMTURIO;
XII – exercer o voto de membro efetivo e, quando necessário, o voto de desempate;
XIII – cumprir e fazer cumprir as atribuições e deliberações do Conselho;
XIV – designar substitutos dos membros do Conselho em suas ausências, observadas as disposições legais e regimentais.
Art. 15. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância, exercendo as atribuições inerentes à Presidência durante o período da substituição.
CAPÍTULO VII DA SECRETARIA
Art. 23. O quórum mínimo para realização das reuniões do COMTURIO será de 3 (três) membros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 953/2019.
Art. 24. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, assegurado ao Presidente o voto de desempate.
Art. 25. Os assuntos urgentes que não constarem da pauta somente poderão ser deliberados mediante votação favorável de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Conselho, conforme previsto na legislação municipal.
Art. 26. A votação poderá ser nominal ou secreta, conforme decisão da maioria do Conselho.
Art. 16. Compete ao Secretário:
I – organizar a pauta dos trabalhos de cada sessão;
II – distribuir, por determinação do Presidente, aos Conselheiros os assuntos submetidos à deliberação;
Art. 27. O Conselheiro que estiver impedido de votar deverá declarar seu impedimento e não participará da votação da matéria correspondente.
III – redigir as atas das sessões;
IV – assinar as atas juntamente com os demais membros do COMTURIO;
V – receber, registrar e encaminhar o expediente destinado ao Conselho;
VI – executar os serviços inerentes à Secretaria ou determinados pelo Presidente;
VII – propor e executar medidas destinadas à funcionalidade e agilidade dos trabalhos do COMTURIO;
CAPÍTULO X DAS ATAS, RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 28. De cada reunião será lavrada ata, contendo, no mínimo: I – data, horário e local da reunião;
II – relação dos Conselheiros presentes e ausentes;
III – assuntos tratados;
IV – manifestações relevantes;
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