DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
V – deliberações e resultados das votações; VI – encaminhamentos definidos; VII – demais ocorrências relevantes.
Art. 29. As atas serão submetidas à apreciação do Plenário na reunião subsequente.
Art. 30. As deliberações do COMTURIO poderão ser formalizadas por meio de resoluções, recomendações, pareceres ou outros instrumentos compatíveis com suas atribuições.
Art. 31. As resoluções do COMTURIO serão assinadas pelo Presidente e encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes quando necessária sua execução.
CAPÍTULO XI DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 32. O COMTURIO poderá criar comissões, câmaras técnicas ou grupos de trabalho para analisar matérias específicas de interesse turístico.
Art. 33. As comissões e grupos de trabalho terão finalidade, composição e prazo de funcionamento definidos pelo Plenário.
Art. 34. Poderão ser convidados para participar das comissões e grupos de trabalho representantes do Poder Público, entidades, empresas, profissionais, especialistas e membros da comunidade que possam contribuir para os objetivos propostos.
Parágrafo único. A participação de convidados não lhes conferirá direito a voto no Plenário, salvo se forem membros regularmente designados do COMTURIO.
CAPÍTULO XII DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 35. O COMTURIO poderá promover audiências públicas, reuniões abertas, consultas, seminários, fóruns e outros mecanismos de participação social para discutir temas relacionados ao turismo municipal.
Art. 36. Poderão ser convidados representantes de entidades, empreendedores, feirantes, prestadores de serviços turísticos, produtores culturais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais interessados nas políticas públicas de turismo.
Art. 37. As manifestações apresentadas pela sociedade poderão ser encaminhadas ao COMTURIO para análise, registro e eventual deliberação.
CAPÍTULO XIII DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DE TURISMO
Art. 38. O COMTURIO acompanhará as ações e programas relacionados ao desenvolvimento turístico do Município, buscando promover a integração entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil.
Art. 39. O Conselho poderá solicitar informações aos órgãos públicos municipais e às entidades representadas no COMTURIO, quando necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 40. O COMTURIO deverá avaliar periodicamente a conjuntura municipal do turismo e poderá elaborar relatórios, recomendações e propostas destinadas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO XIV DOS RECURSOS DO FUMTURIO
Art. 41. Compete ao COMTURIO deliberar sobre o uso dos recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTURIO, observadas a legislação municipal
específica e as normas orçamentárias, financeiras e de controle aplicáveis.
Parágrafo único. A atuação do COMTURIO sobre os recursos do FUMTURIO deverá observar as competências atribuídas pela legislação específica que instituir ou regulamentar o Fundo Municipal de Turismo.
CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COMTURIO, observadas as disposições da Lei Municipal nº 953/2019 e demais normas aplicáveis.
Art. 43. A alteração deste Regimento Interno dependerá de aprovação pelo Plenário do COMTURIO e posterior aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 953/2019.
Art. 44. Este Regimento Interno deverá ser interpretado em conformidade com a Lei Municipal nº 953/2019, não podendo suas disposições contrariar a legislação municipal, estadual ou federal aplicável.
Art. 45. O presente Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação na forma estabelecida pela legislação municipal.
Rio Azul, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: C799563D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ LEI 786-2026
LEI Nº 786/2026
Súmula: Fixa e regulamenta as atribuições, requisitos e vedações dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal remanescentes da Lei Municipal nº 269/2007 que não possuem descrição em texto de lei, altera o art. 3º da referida lei, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ , ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei fixa e regulamenta em texto legal as descrições sumárias, atribuições específicas, requisitos de provimento e vedações de todos os cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco do Ivaí instituídos pela Lei Municipal nº 269/2007 que não possuíam atribuições descritas em lei, excluídos expressamente aqueles já extintos pela Lei Complementar nº 749/2025.
Art. 2º O Art. 3º da Lei Municipal nº 269/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As atribuições, requisitos e vedações pertinentes aos cargos públicos de provimento em comissão são exclusivamente aqueles definidos em Lei, sendo vedada a fixação ou alteração de atribuições funcionais por meio de Decreto ou qualquer ato infralegal do Poder Executivo.” (NR)
CAPÍTULO II – DO QUADRO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 3º O Quadro dos cargos comissionados da Lei Municipal nº 269/2007 regulamentados por esta Lei, com suas respectivas vagas e símbolos de vencimento.
Art. 4º Fica aprovado o Manual de Atribuições, Requisitos e Vedações dos cargos comissionados a que se refere o art. 1º, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
www.diariomunicipal.com.br/amp 376