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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 378

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Vedações: Realização de atos médicos ou privativos de profissionais de enfermagem.

  1. CHEFE DE ENFERMAGEM (Símbolo CC4)

Requisito Mínimo: Formação em Enfermagem ou Técnico em Enfermagem.

Atribuições: Coordenar e chefiar a escala funcional dos auxiliares e técnicos de enfermagem nas unidades de saúde; supervisionar a organização das salas de vacinação, curativos e dispensação de insumos; alinhar com a Secretaria de Saúde a rotina de acolhimento ao paciente.

Vedações: Substituição de plantões assistenciais rotineiros sem atribuição de liderança.

  1. CHEFE DE PROMOÇÃO SOCIAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Símbolo CC6)

Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo ou Superior Completo. Atribuições: Chefiar as equipes de apoio comunitário e recepção das unidades de atendimento social; coordenar a logística de entrega de benefícios eventuais autorizados; supervisionar os serviços de manutenção e infraestrutura dos centros comunitários municipais. Vedações: Emissão de laudos periciais privativos de Assistente Social ou Psicólogo concursado.

  1. DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CHEFE DE EDUCAÇÃO (Símbolos CC4 / CC10)

Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo ou Superior em Pedagogia/Área correlata.

Atribuições: Dirigir e chefiar a logística de apoio da Secretaria de Educação, coordenando a escala dos motoristas de transporte escolar e monitores; supervisionar a distribuição de merenda e suprimentos às escolas; planejar o calendário de conservação predial dos estabelecimentos de ensino.

Vedações: Substituição de docência em sala de aula ou regência de classe.

17. ASSESSOR JURÍDICO (Símbolo CC3)

Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo em Direito e Inscrição Regular na OAB.

Atribuições: Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em assuntos estratégicos, pareceres de governabilidade e formulação de diretrizes de governo; elaborar notas técnicas e orientações sobre a constitucionalidade e mérito político de matérias legislativas; redigir minutas de mensagens de veto e projetos de lei de iniciativa do Executivo; representar institucionalmente o Prefeito junto a outros entes federativos e órgãos de controle em tratativas de interesse do Município.

Vedações: É vedado o exercício de representação judicial ordinária do Município, emissão de pareceres obrigatórios em processos licitatórios comuns, atuação em causas trabalhistas e cobrança de dívida ativa, atribuições que pertencem privativamente ao cargo efetivo de Advogado do Município.

18. DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL (Símbolo CC6) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo ou Formação em Magistério/Pedagogia.

Atribuições: Dirigir a unidade escolar, respondendo pela gestão administrativa, conservação do prédio, controle de frequência de servidores e cumprimento do calendário escolar; coordenar a relação entre a comunidade escolar, pais e Secretaria de Educação.

Vedações: Exercício de atividades burocráticas subalternas sem responsabilidade de direção.

  1. CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA E DE ESPORTE (Símbolo CC6)

Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo.

Atribuições: Chefiar e coordenar a organização de campeonatos esportivos, escolinhas de esporte e eventos cívico-culturais do Município; supervisionar a equipe de conservação dos ginásios, campos, quadras e centros culturais públicos.

Vedações: Atividade de atleta ou de arbitragem profissional exclusiva.

  1. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E INSEMINAÇÃO (Símbolos CC6 / CC12) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Completo ou Médio/Técnico Agrícola.

Atribuições: Chefiar os trabalhadores de campo, viveiristas e operadores da patrulha agrícola em atendimento aos pequenos produtores; coordenar a escala de serviços mecanizados e distribuição

de mudas; supervisionar as ações de apoio à bacia leiteira e serviços de inseminação artificial.

Vedações: Trabalho manual exclusivo sem coordenação de atendimento aos produtores.

  1. CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E CHEFE DA JSM/CTPS/INCRA (Símbolos CC6 / CC8)

Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo.

Atribuições: Chefiar a equipe de tombamento, etiquetagem e inventário anual de bens permanentes do Município; coordenar o atendimento aos cidadãos nos postos conveniados da Junta de Serviço Militar, Carteira de Trabalho e Unidade Municipal Cadastral do INCRA.

Vedações: Execução isolada de digitação de fichas sem função de coordenação e atendimento.

PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal

Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 3ED174C4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.809/2026

"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 171.656,01 (cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e um centavo)."

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, base nos Artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 171.656,01 (cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e um centavo), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
R
PÚBLICAS
Unidade Orçamentária:16.005 Departamento de Obras Públicas
Funcional
Programática:
16.005.0015.0452.0004.2024
Atividade:Iluminação pública
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoajurídica
00507 - COSIP - Contribuição de
Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
R$ 171.656,01
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ O: R$171.656,01

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1241500100 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal, 1241500300 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa, 1241500400 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa - multas e juros, 1321011140 - Remuneração de depósitos bancários - geral - Fonte 507 da fonte 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 02 de outubro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 378