DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
municipal de Rio Negro/PR, ocupante do cargo efetivo de Calceteiro, com matrícula funcional nº 3689-01.
Art. 2ºO abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor e será pago até que ele seja aposentado voluntariamente ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 21 de setembro de 2026.
Rio Negro, 1º de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 8F798888
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 1052/2026
Concede aposentadoria voluntária à servidora Luciana Gaspar Matias.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e embasado no Processo Administrativo nº 33/2026, de Aposentadoria,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir de 2 de outubro de 2026, à servidora LUCIANA GASPAR MATIAS, brasileira, servidora pública municipal de Rio Negro/PR, ocupante do cargo efetivo de Professor, com matrícula funcional nº 9911-01.
Art. 2º Os proventos iniciais de aposentadoria equivalem à integralidade (100%) da remuneração da servidora no cargo efetivo ocupado no momento da aposentadoria e correspondem a R$ 3.408,96 (três mil quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos). Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere o caput deste artigo é composta pelo vencimento básico do cargo efetivo Professor, Classe ―C‖, Referência 10, carga horária 20 horas semanais (PC20-10), mais o Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 3º O valor dos proventos de aposentadoria não poderá exceder a remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, por ocasião da sua concessão, nos termos do art. 40, § 2º da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nem ser inferior ao salário mínimo, conforme disposto no art. 39, § 3º, e art. 7º, inciso VII, ambos também da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Eventuais e futuros reajustes ou revisão geral anual no benefício ora concedido será feito na forma do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de outubro de 2026.
Rio Negro, 2 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
ANA PAULA PORTES CHAPIEWSKI Diretora Executiva do IPRERINE
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 19AC0EFE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 1053/2026
Concede aposentadoria voluntária à servidora Odete Schezoski Veiga.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e embasado no Processo Administrativo nº 36/2026, de Aposentadoria,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir de 2 de outubro de 2026, à servidora ODETE SCHEZOSKI VEIGA, brasileira, servidora pública municipal de Rio Negro/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, com matrícula funcional nº 13188-01.
Art. 2º Os proventos iniciais de aposentadoria equivalem à integralidade (100%) da remuneração da servidora no cargo efetivo ocupado no momento da aposentadoria e correspondem a R$ 2.439,59 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere o caput deste artigo é composta pelo vencimento básico do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, Nível I, Classe A, Referência Inicial (código I_A_Inicial), carga horária de 40 horas semanais, mais o Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 23% (vinte e três por cento).
Art. 3º O valor dos proventos de aposentadoria não poderá exceder a remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, por ocasião da sua concessão, nos termos do art. 40, § 2º da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nem ser inferior ao salário mínimo, conforme disposto no art. 39, § 3º, e art. 7º, inciso VII, ambos também da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Eventuais e futuros reajustes ou revisão geral anual no benefício ora concedido será feito na forma do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de outubro de 2026.
Rio Negro, 2 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
ANA PAULA PORTES CHAPIEWSKI Diretora Executiva do IPRERINE
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 38D0D402
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 1054/2026
Concede Aposentadoria por Idade ao(à) servidor(a) Adilson José Langer.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea ―b‖, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
www.diariomunicipal.com.br/amp 381