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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 382

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

dezembro de 2003, e art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e embasado no Processo Administrativo nº 34/2026, de Aposentadoria por Idade,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de outubro de 2026.

Rio Negro, 2 de outubro de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, a partir de 2 de outubro de 2026, ao servidor ADILSON JOSÉ LANGER, brasileiro, servidor público municipal de Rio Negro/PR, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA B, Nível II, Classe A, Referência Inicial (código: II_A_Inicial), carga horária de 40 horas semanais, com matrícula funcional nº 18996-01.

Art. 2º Os proventos iniciais de aposentadoria por idade são calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição de 17 anos, 2 meses e 15 dias, na razão de 6280/12775 avos (49,15%), nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e do Acórdão nº 2.848/16-TP do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e correspondem ao valor de R$ 1.014,69 (mil e quatorze reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º O valor dos proventos de aposentadoria não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, por ocasião da sua concessão, nos termos do art. 40, § 2º da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nem ser inferior ao salário-mínimo, conforme disposto no art. 39, § 3º, c/c art. 7º, inciso VII, ambos também da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os proventos iniciais de aposentadoria por idade efetivamente devidos correspondem a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 4º Eventuais e futuros reajustes ou revisão geral anual no benefício ora concedido será feito na forma do art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de outubro de 2026.

Rio Negro, 2 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

ANA PAULA PORTES CHAPIEWSKI Diretora Executiva do IPRERINE

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 1CF9CC21

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1055/2026

Dispõe sobre exoneração por término de contrato de servidora pública, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a partir de 6 outubro do corrente, por término de contrato, a servidora pública Bianca Ruthes Francisco Belli, com matrícula nº 110167-4/2, ocupante do cargo temporário de ―Agente Comunitário de Saúde‖, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida através do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 34, de 1º de abril de 2024.

Parágrafo único. A exoneração de que trata o art. 1º ocorre após o encerramento do período de licença maternidade concedido pela Portaria nº 511, de 29 de abril de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 29C8AB37

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 1056/2026

Prorrogação dos efeitos da Portaria nº 1600, de 9 de outubro de 2025, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 72, de 18 de julho de 2025, do Processo Seletivo Simplificado, cujo resultado foi publicado através da homologação do resultado final - parcial, pelo Edital nº 100, de 8 de setembro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 8 de outubro de 2026, os efeitos da Portaria nº 1600, de 9 de outubro de 2025, que nomeia Caio Juliano Cavazotti, com matrícula 109829-9/3, para o cargo temporário de ―Técnico em Laboratório‖, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2026.

Rio Negro, 2 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 335C700A

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1057/2026

Concede licença prêmio para servidor municipal, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo n.º 103, da Lei Municipal nº 1.318, de 05 de dezembro de 2002 e suas alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença prêmio, a ser usufruído nos períodos de 5 a 19 de outubro de 2026 e de 4 a 18 de janeiro de 2027, referente ao seu 1º (primeiro) quinquênio de função pública, para o servidor Gabriel Wilczek, com matrícula nº 2555-0/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Rio Negro, 2 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 257891BF

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1058/2026

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