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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 394

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 33.614.013/000100 , neste ato representada pelo Sr. BRUNO JOSÉ DA SILVA INÁCIO , tendo em vista o que consta no edital do pregão em epígrafe e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130) O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações na ata de registro de preços em epígrafe:

Prorrogação do prazo do contrato em epígrafe pelo prazo de 12 (doze meses), ficando o mesmo vigente até 29 de outubro de 2027 , com fundamento no art.84, da Lei 14.133/21 e art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023.

Renovação do saldo do contrato em epígrafe, até o limite do quantitativo original, com fundamento no art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023 e no enunciado 42/2023 do Conselho da Justiça Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO INDÍCE DO REAJUSTE DO CONTRATO

O reajuste se dará pela aplicação do IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses a razão de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) composição em agosto de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da ata original, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Santa Amélia/PR, 01 de outubro de 2026.

INIVALDO BATISTA BRUNO

alterações ocorridas na representação e na paridade dos órgãos governamentais e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovada na Segunda Reunião Extraordinária realizada em 02 de outubro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do Município de Santa Amélia – PR, que passa a ser constituído pelos seguintes representantes: Art. 2º Fica atualizada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santa Amélia – PR, para o período de 02/10/2026 à 13/03/2028.

Conselheiros Não Governamentais:

Nair Moçato da Rocha – Titular Josete Aparecida Ortiz – Suplente Marli de Oliveira Gonçalves – Titular Alvino da Silva – Suplente

Sônia Aparecida Corrêa – Titular – Titular Cleuza Lombardi de Paula – Suplente Silmara Porcinelli – Titular

Renata Cristina Mafra – Suplente Gercina Prestes Moreira Zenilda Pereira

Conselheiros Governamentais:

Representantes da Assistência Social:

Sandra Mila Pastre – Titular – Presidente

Maria Eduarda Ferreira Barros – Suplente - Vice Presidente Representantes Educação:

Rosiane Cristina da Silva – Titular

Flavia Rosana Bussola – Suplente Representantes do Esporte: Waldecir Edson pagliaci – Titular Antônio Marcos Nicodemo – Suplente Representantes da Saúde:

Cleuza de Paula Monteiro Vilalva – Titular Juliana Karine Medeiros da Paz – Suplente

Representantes do Administrativo e Contabilidade:

Giovana Viana da Silva - Titular – 1 ª secretária Odilon Campos Silveira Filho – Suplente

Art. 3º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação;

Art. 4º Fica revogado o ato anterior de nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, naquilo que for incompatível com a presente composição. Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.

Prefeito Municipal

JOSÉ DA SILVA INÁCIO

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.

Representante Legal

Publicado por: Nilson Jose Martins Código Identificador: 048F0E51

GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DECRETO Nº 121/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a atualização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santa Amélia – PR, e dá outras providências.

Inivaldo Batista , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 62 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em razão das

INIVALDO BATISTA

Prefeito Municipal Município de Santa Amélia – Paraná

Publicado por: Geovana Dos Santos Coelho Código Identificador: E056A957

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026

Prefeitura convoca classificado/aprovado no Concurso Público nº 001/2025

Edital de convocação de classificados/aprovados no Concurso Público Municipal n. 001/2025 da Prefeitura Municipal de Santa Amélia – Estado do Paraná.

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