DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 33.614.013/000100 , neste ato representada pelo Sr. BRUNO JOSÉ DA SILVA INÁCIO , tendo em vista o que consta no edital do pregão em epígrafe e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130) O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações na ata de registro de preços em epígrafe:
Prorrogação do prazo do contrato em epígrafe pelo prazo de 12 (doze meses), ficando o mesmo vigente até 29 de outubro de 2027 , com fundamento no art.84, da Lei 14.133/21 e art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023.
Renovação do saldo do contrato em epígrafe, até o limite do quantitativo original, com fundamento no art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023 e no enunciado 42/2023 do Conselho da Justiça Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INDÍCE DO REAJUSTE DO CONTRATO
O reajuste se dará pela aplicação do IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses a razão de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) composição em agosto de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da ata original, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Santa Amélia/PR, 01 de outubro de 2026.
INIVALDO BATISTA BRUNO
alterações ocorridas na representação e na paridade dos órgãos governamentais e da sociedade civil;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovada na Segunda Reunião Extraordinária realizada em 02 de outubro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do Município de Santa Amélia – PR, que passa a ser constituído pelos seguintes representantes: Art. 2º Fica atualizada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santa Amélia – PR, para o período de 02/10/2026 à 13/03/2028.
Conselheiros Não Governamentais:
Nair Moçato da Rocha – Titular Josete Aparecida Ortiz – Suplente Marli de Oliveira Gonçalves – Titular Alvino da Silva – Suplente
Sônia Aparecida Corrêa – Titular – Titular Cleuza Lombardi de Paula – Suplente Silmara Porcinelli – Titular
Renata Cristina Mafra – Suplente Gercina Prestes Moreira Zenilda Pereira
Conselheiros Governamentais:
Representantes da Assistência Social:
Sandra Mila Pastre – Titular – Presidente
Maria Eduarda Ferreira Barros – Suplente - Vice Presidente Representantes Educação:
Rosiane Cristina da Silva – Titular
Flavia Rosana Bussola – Suplente Representantes do Esporte: Waldecir Edson pagliaci – Titular Antônio Marcos Nicodemo – Suplente Representantes da Saúde:
Cleuza de Paula Monteiro Vilalva – Titular Juliana Karine Medeiros da Paz – Suplente
Representantes do Administrativo e Contabilidade:
Giovana Viana da Silva - Titular – 1 ª secretária Odilon Campos Silveira Filho – Suplente
Art. 3º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação;
Art. 4º Fica revogado o ato anterior de nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, naquilo que for incompatível com a presente composição. Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
JOSÉ DA SILVA INÁCIO
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
Representante Legal
Publicado por: Nilson Jose Martins Código Identificador: 048F0E51
GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DECRETO Nº 121/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a atualização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Santa Amélia – PR, e dá outras providências.
Inivaldo Batista , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 62 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em razão das
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal Município de Santa Amélia – Paraná
Publicado por: Geovana Dos Santos Coelho Código Identificador: E056A957
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026
Prefeitura convoca classificado/aprovado no Concurso Público nº 001/2025
Edital de convocação de classificados/aprovados no Concurso Público Municipal n. 001/2025 da Prefeitura Municipal de Santa Amélia – Estado do Paraná.
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