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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 436

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Processante os seguintes servidores municipais estáveis:

• ANDREA BACARIN MAIA (MEMBRO)

§ 1º O Presidente designará o secretário da Comissão, podendo a indicação recair em um de seus membros, conforme o art. 144, § 1º, da Lei Municipal nº 336/1993.

§ 2º Os integrantes deverão declarar a inexistência de impedimentos e de circunstâncias que comprometam sua imparcialidade, observados os arts. 144, § 2º, e 145 da Lei Municipal nº 336/1993.

Art. 3º Compete à Comissão realizar a instrução, requisitar documentos e informações, colher depoimentos, promover as diligências necessárias e apresentar relatório fundamentado à autoridade instauradora, observada a legislação municipal.

Art. 4º DETERMINAR a notificação pessoal da servidora para ciência da instauração, do objeto da apuração e dos documentos que a fundamentam, assegurados o acesso aos autos, o acompanhamento dos atos, a indicação de testemunhas, a produção de provas e o exercício da defesa, pessoalmente ou por procurador.

Parágrafo único. Havendo indiciamento, deverão ser especificados os fatos imputados e as respectivas provas, com citação para defesa escrita nos termos do art. 156 da Lei Municipal nº 336/1993.

Art. 5º A Comissão atuará com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à apuração, com reuniões e audiências de caráter reservado, conforme o art. 145 da Lei Municipal nº 336/1993.

Parágrafo único. A publicidade desta Portaria não se estende automaticamente às peças de instrução. O acesso por terceiros e eventuais restrições observarão a legislação aplicável, sem prejuízo do acesso da servidora e de seu procurador aos elementos pertinentes à defesa.

Art. 6º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa da Comissão e decisão da autoridade competente, nos termos do art. 147 da Lei Municipal nº 336/1993.

Art. 7º As unidades administrativas municipais prestarão o apoio necessário à Comissão e preservarão os documentos e registros pertinentes à apuração.

Parágrafo único. As providências específicas de proteção e os encaminhamentos legalmente cabíveis serão formalizados nos autos ou em atos próprios, resguardadas as informações legalmente protegidas.

Art. 8º A instauração do processo não representa antecipação de responsabilidade, aplicação de penalidade ou afastamento automático. Eventual medida cautelar dependerá de ato específico e fundamentado, observados os requisitos legais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema/PR, dia 29 de setembro de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 29D5EA3A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 265/2026/SMSA

Designa agentes públicos para a condução de processos licitatórios e de contratação direta no âmbito da Autarquia Águas de Sarandi - SMSA, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para administrações públicas;

CONSIDERANDO as Portarias nº 314 e 315/2024, que dispõem sobre a designação e as atribuições dos agentes públicos responsáveis pela instrução de processos de licitação e contratação direta no âmbito da Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental;

O DIRETOR-GERAL da Autarquia Águas de Sarandi – SMSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, com fundamento no disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os agentes públicos responsáveis pela instrução de processos de licitação e contratação direta:

NOME FUNÇÃO CPF
Bruno da Silva Pasquino Agente de contratação XXX.711.XXX-XX
Leandro Urbano Jacques Agente de contratação XXX.856.XXX-XX
Thiago Tonsic Gasparotti Agente de contratação XXX.199.XXX-XX
Cristiane Vaz de A. Vieira Membro titular – equipe de apoio XXX.934.XXX-XX
Edson Luiz Fernandes Membro titular – equipe de apoio XXX.138.XXX-XX
Emerson Rodrigo Bigueti Membro titular – equipe de apoio XXX.083.XXX-XX
Maiara Silva Ramos Bigueti Membro titular – equipe de apoio XXX.543.XXX-XX
Renato Hiran Ausek Membro titular – equipe de apoio XXX.312.XXX-XX

Art. 2º Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será denominado pregoeiro.

Art. 3º Revogar, em seu inteiro teor, a Portaria nº 103/2026, de 15 de abril de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Sarandi/PR, 02 de outubro de 2026.

NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO Diretor-Geral Decreto Nº 1263/2026

Publicado por: Maiara Miranda Código Identificador: 6F44FE68

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO LICITAÇOES PORTARIA Nº 2683/2026

SÚMULA: Designa servidor para fiscal de contrato, na forma que especifica.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR ,Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor municipal, abaixo relacionado, com a finalidade de responder pelo acompanhamento e fiscalização durante a execução do contrato para ―Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de diagnóstico por imagem (Raio-X), com realização de exames e emissão de laudos radiológicos, de forma contínua, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os postos de Técnicos em Radiologia, para atendimento das demandas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Sarandi/PR‖ , em sua respectiva Secretaria, até o término do contrato que der causa a criação desta:

NOME FUNÇÃO SECRETARIA
João Gabriel Gelinskas / Jair
Fernandes Pereira / Carlos
Eduardo Michel
FISCAL Saúde

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