DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Consta, ainda, documentação referente ao ano letivo de 2024, especificamente a Ficha Individual do Ensino Fundamental, contendo registros de matrícula, carga horária, dias letivos, frequência e resultado final, e solicitação deadoção das providências pertinentes. A matéria encontra-se, portanto, formalmente submetida à apreciação deste Conselho, nos termos das competências atribuídas ao CMES pela legislação que rege o Sistema Municipal de Ensino de SarandiPR.
Aspectos Legais
A análise da documentação evidencia que a unidade escolar adotou providências destinadas à reconstrução da trajetória escolar da estudante, diante da insuficiência dos registros escolares apresentados no momento de seu ingresso.
Foram realizadas tentativas de obtenção de documentação junto à instituição de origem, bem como levantamento e organização dos documentos disponíveis.
O relatório apresentado fundamenta o procedimento na legislação educacional vigente e nas normas que regulamentam o processo de regularização da vida escolar, mencionando a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, as normas do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, o Regimento Escolar, o Projeto Político-Pedagógico da instituição, a Deliberação nº 01/2026 – CMES/PR/CP, o Parecer nº 017/2026 – CMES/PR/CP, as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi – SMED e demais normas aplicáveis ao processo de regularização da vida escolar.
O Plano Pedagógico Específico apresentado pela instituição prevê a realização de avaliação diagnóstica e intervenções pedagógicas, com atenção especial às aprendizagens relacionadas àLíngua Portuguesa,envolvendo leitura, compreensão e interpretação textual, escrita, produção textual e sondagem do campo semântico, bem como à Matemática,especialmente quanto ao raciocínio lógico e à resolução de situações-problema.
Também estão previstos o acompanhamento contínuo da estudante, o registro das atividades, avaliações, intervenções e resultados obtidos, bem como a organização da documentação produzida durante o processo.
PARECER E VOTO
O Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, após análise da documentação que instrui o processo de Regularização da Vida Escolar da estudante S. V. dos S. da S. N. , deliberou sobre a matéria mediante votação eletrônica realizada no grupo institucional do Conselho Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2026.
Considerando a manifestação dos Conselheiros na referida votação, o Conselho Pleno deliberou favoravelmente à Regularização da Vida Escolar da estudante , nos termos apresentados no processoe observados os procedimentos pedagógicos pertinentes. Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, aprova o presente Parecer , autorizando a adoção dos procedimentos necessários à regularização da Vida Escolar da estudante, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino.
Este Parecer entra em vigor na data de sua aprovação.
Sarandi-Pr., 24 de setembrode 2026.
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MIRANDA
Presidente do CMES Conforme Ata de Sessão Especial de Eleição2026
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP:
Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Célia França de Campos, Danielle Aparecida Martinez Camara,Elisabete da Silva, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos, Jeiviane de Brito Oliveira, Salete Batista Eduardo, Sandra Regina Beni Kauffman.
Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado,Rosangela Aparecida da Silva Lira. Conselheiros Suplentes sem Voto: Angela dos Santos Trajano,Soraya Galvão Evaristo.
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: F79A0E6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 140/2026 - SMED/SEF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96.
RESOLVE
Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 144/2026 - CMES/PR, de 24de setembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos ―REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DA ESTUDANTEA.R.S.S. do N..‖, procedente da ESCOLA MUNICIPAL POETISA CECÍLIA MEIRELES. RUA AMÉRICO BRASILIENSE, Nº 329 – JARDIM PANORAMA. SARANDI – PARANÁ, CEP 87113.160. Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 30 de Setembro de 2026.
PAULO CEZAR FLORINDO
Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº133de 30 de setembro de 2026:
PARECER Nº144/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM 24/09/2026.
INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL POETISA CECÍLIA MEIRELES. RUA AMÉRICO BRASILIENSE, Nº 329 – JARDIM PANORAMA. SARANDI – PARANÁ, CEP 87113.160. MANTENEDORA:PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDIPR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI-PR (SMED), DO MUNICÍPIO DE SARANDI – PARANÁ.
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DA ESTUDANTEA.R.S.S. do N.
CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, no art.8º da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB) e na Lei Orgânica do Munícipio de Sarandi, integrando-se às políticas públicas educacionais aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, que fixa normas para o funcionamento de instituições de ensino em Sarandi/Paraná, a qual regulamenta desde o credenciamento e a vida escolar (matrículas, transferências e equivalentes) até a validação das Propostas Pedagógicas da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 02/2025 – CMES/CP/PR, que instrui e atualiza os procedimentos referentes à efetivação de matrículas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo direcionamentos e transferências nas instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-Pr;
CONSIDERANDO Ofício nº 105/2026 – E.M. Poetisa Cecília Meireles;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de assegurar a regularidade, a integridade e a continuidade dos registros escolares da estudante, garantindo a correspondência entre sua trajetória escolar efetivamente realizada e os respectivos registros documentais;
RELATÓRIO
O Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi-PR – SMED encaminhou a este Conselho
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