DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Municipal de Educação, para análise e manifestação, processo referente à Regularização da Vida Escolar da estudante A. R. S. S. do N. , matriculada na Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles. Conforme documentação apresentada pela instituição de ensino, a estudante ingressou na unidade escolar no ano de 2024,sem apresentar documentação escolar válida e suficiente para a completa comprovação de sua trajetória escolar anterior, especialmente histórico escolar e demais registros necessários à reconstrução integral de seu percurso educacional.
Durante o levantamento documental, foi localizadaFicha Individual do Ensino Fundamental referente ao ano letivo de 2024, na qual consta a estudante matriculada no 4º ano B, com registro de 800 horas, 200 dias letivos, frequência final de 100% e resultado final ―Reprovado‖, contendo registros de aproveitamento nos componentes curriculares nela contemplados, entre eles Ciências, Geografia, Língua Portuguesa e Matemática.
Diante da insuficiência da documentação disponível, foram realizadas diligências junto à instituição de origem,Escola Municipal Maria Barbosa Ferreira, do Estado de Alagoas, com o objetivo de obter informações e documentos complementares referentes à trajetória escolar da estudante.
Conforme registrado no relatório apresentado pela unidade escolar, foram encaminhadas solicitações com a instituição de origem, buscando informações sobre a trajetória escolar da estudante e os documentos necessários à regularização.
Foi registrada, ainda, a informação fornecida pela instituição de origem de que a estudante havia frequentado aquela escola por alguns dias e de que, naquele momento, não dispunha da documentação necessária para a completa regularização.
Diante dessa situação, a Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles elaborou Plano Pedagógico Específico, com o objetivo de identificar os conhecimentos e habilidades já consolidados pela estudante, bem como aqueles que necessitam de retomada, desenvolvimento ou consolidação, mediante avaliação diagnóstica, intervenções pedagógicas, acompanhamento sistemático e registro dos resultados obtidos.
A documentação foi encaminhada para análise e manifestação deste Conselho Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de assegurar a regularidade dos registros escolares e a continuidade da trajetória educacional da estudante.
Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, as normas do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, o Regimento Escolar, o Projeto Político-Pedagógico da instituição, a Deliberação nº 01/2026 – CMES/PR/CP, o Parecer nº 017/2026 – CMES/PR/CP, as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi – SMED e demais normas aplicáveis ao processo de regularização da vida escolar.
O Plano Pedagógico Específico apresentado pela instituição prevê a realização de avaliação diagnóstica e intervenções pedagógicas, com atenção especial às aprendizagens relacionadas àLíngua Portuguesa,envolvendo leitura, compreensão e interpretação textual, escrita, produção textual e sondagem do campo semântico, bem como à Matemática,especialmente quanto ao raciocínio lógico e à resolução de situações-problema.
Também estão previstos o acompanhamento contínuo da estudante, o registro das atividades, avaliações, intervenções e resultados obtidos, bem como a organização da documentação produzida durante o processo.
Ressalta-se que o procedimento pedagógico proposto tem por finalidade produzir elementos que contribuam para a análise da situação escolar da estudante, sem antecipar ou estabelecer, neste momento, definição quanto à sua promoção, retenção ou classificação.
PARECER E VOTO
O Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, após análise da documentação que instrui o processo de Regularização da Vida Escolar da estudanteA. R. S. S.doN., deliberou sobre a matéria mediante votação eletrônica realizada no grupo institucional do Conselho Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2026.
Considerando a manifestação dos Conselheiros na referida votação, o Conselho Pleno deliberou favoravelmente à Regularização da Vida Escolar da estudante , nos termos apresentados no processo e observados os procedimentos pedagógicos pertinentes.
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, aprova o presente Parecer , referente à regularização da Vida Escolar da estudante, mediante a organização e análise da documentação escolar disponível, bem como dos registros decorrentes do Plano Pedagógico Específico, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino. Este Parecer entra em vigor na data de sua aprovação.
ANÁLISE
Aspectos Formais
O processo foi encaminhado para análisedeste Colegiado pelo Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi-PR – SMED, em razão da necessidade de regularização dos registros relativos à vida escolar da estudante.
Integra a documentação apresentada pela Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles o Ofício nº 105/2026,subscrito pela Direção da unidade escolar, o Relatório para Regularização da Vida Escolar, no qual são descritas a situação escolar da estudante, as providências realizadas pela unidade de ensino, as diligências efetuadas junto à instituição de origem e a proposta de desenvolvimento de Plano Pedagógico Específico.
Consta, ainda, documentação referente ao ano letivo de 2024, especificamente a Ficha Individual do Ensino Fundamental, contendo registros de matrícula, carga horária, dias letivos, frequência e resultado final, e solicitação deadoção das providências pertinentes. A matéria encontra-se, portanto, formalmente submetida à apreciação deste Conselho, nos termos das competências atribuídas ao CMES pela legislação que rege o Sistema Municipal de Ensino de SarandiPR.
Aspectos Legais
A análise da documentação evidencia que a unidade escolar adotou providências destinadas à reconstrução da trajetória escolar da estudante, diante da insuficiência dos registros escolares apresentados no momento de seu ingresso.
Foram realizadas tentativas de obtenção de documentação junto à instituição de origem, bem como levantamento e organização dos documentos disponíveis.
O relatório apresentado fundamenta o procedimento na legislação educacional vigente e nas normas que regulamentam o processo de regularização da vida escolar, mencionando a Constituição Federal, a
Sarandi-Pr., 24 de setembro de 2026.
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MIRANDA
Presidente do CMES Conforme Ata de Sessão Especial de Eleição2026
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP.
Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Célia França de Campos, Danielle Aparecida Martinez Camara,Elisabete da Silva, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos, Jeiviane de Brito Oliveira, Salete Batista Eduardo, Sandra Regina Beni Kauffman.
Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado,Rosangela Aparecida da Silva Lira. Conselheiros Suplentes sem Voto: Angela dos Santos Trajano,Soraya Galvão Evaristo.
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: C3EDF034
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 141/2026 - SMED/SEF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE
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