DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 145/2026 - CMES/PR, de 24de setembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos ―REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DOESTUDANTEW. R. S. S. N.‖, procedente da ESCOLA MUNICIPAL POETISA CECÍLIA MEIRELES. RUA AMÉRICO BRASILIENSE, Nº 329 – JARDIM PANORAMA. SARANDI – PARANÁ, CEP 87113.160. Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sarandi, 30 de Setembro de 2026.
PAULO CEZAR FLORINDO
Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº133de 30 de setembro de 2026:
complementação ou regularização junto aos registros da Rede Municipal de Ensino de Sarandi.
Embora tenha sido localizada a Guia de Transferência, permanece a necessidade de verificar a existência do Histórico Escolar completo, especialmente quanto aos anos escolares anteriormente cursados. A escola apresenta, ainda, Plano de Regularização da Vida Escolar, Classificação e Encaminhamento para a EJA, no qual estabelece procedimentos para organização da documentação, análise da trajetória escolar, eventual classificação e continuidade dos estudos. Considerando a situação documental apresentada, a instituição informa a necessidade de formalização do procedimento de classificação mediante instrumento avaliativo próprio, observando os conhecimentos, competências e habilidades demonstrados pelo estudante.
A documentação foi encaminhada a este Conselho Municipal de Educação para análise e manifestação quanto aos procedimentos necessários à regularização da vida escolar e à continuidade dos estudos do estudante.
ANÁLISE
PARECER Nº145/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM 24/09/2026. INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL POETISA CECÍLIA MEIRELES. RUA AMÉRICO BRASILIENSE, Nº 329 – JARDIM PANORAMA. SARANDI – PARANÁ, CEP 87113.160. MANTENEDORA:PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDIPR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI-PR (SMED), DO MUNICÍPIO DE SARANDI – PARANÁ. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DOESTUDANTEW. R. S. S. N.
CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, no art.8º da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB) e na Lei Orgânica do Munícipio de Sarandi, integrando-se às políticas públicas educacionais aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, que fixa normas para o funcionamento de instituições de ensino em Sarandi/Paraná, a qual regulamenta desde o credenciamento e a vida escolar (matrículas, transferências e equivalentes) até a validação das Propostas Pedagógicas da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 02/2025 – CMES/CP/PR, que instrui e atualiza os procedimentos referentes à efetivação de matrículas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo direcionamentos e transferências nas instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-Pr; CONSIDERANDO Ofício nº 108/2026 – E.M. Poetisa Cecília Meireles;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de assegurar a regularidade, a integridade e a continuidade dos registros escolares da estudante, garantindo a correspondência entre sua trajetória escolar efetivamente realizada e os respectivos registros documentais;
RELATÓRIO
O Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi-PR – SMED encaminhou a este Conselho Municipal de Educação, para análise e manifestação, processo referente à Regularização da Vida Escolar da estudante W.R. S. S. N.,matriculadona Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles. Conforme documentação apresentada pela instituição de ensino, o estudante encontrava-se matriculado no 5º ano do Ensino Fundamental, no turno vespertino, no ano letivo de 2026.
A escola apresentou Guia de Transferência do Ensino Fundamental, emitida pelo Sistema SERE, contendo registros referentes à trajetória escolar do estudante, com indicação de800 horas de carga horária, 200 dias letivos e 37 faltas até a data da transferência, além dos registros de aproveitamento referentes ao período registrado.
A instituição de ensino informa que realizou análise da documentação disponível, buscando verificar os registros escolares existentes e identificar eventuais informações que necessitassem de
Aspectos Formais
O processo foi encaminhado para análise deste Colegiado pelo Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi-PR – SMED, em razão da necessidade de regularização dos registros relativos à vida escolar do estudante.
Integra a documentação apresentada pela Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles o Ofício nº 108/2026, subscrito pela Direção da unidade escolar, bem como o Plano de Regularização da Vida Escolar, Classificação e Encaminhamento para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, no qual são descritas a situação escolar do estudante, as providências realizadas pela unidade de ensino, a análise da documentação existente e os procedimentos previstos para a regularização.
Consta, ainda, a Guia de Transferência do Ensino Fundamental,emitida pelo Sistema SERE, contendo registros relativos à matrícula, carga horária, dias letivos, frequência e aproveitamento escolar.
A matéria encontra-se, portanto, formalmente submetida à apreciação deste Conselho Municipal de Educação, nos termos das competências atribuídas ao CMES pela legislação que rege o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-PR.
Aspectos Legais
A documentação apresentada demonstra que a unidade escolar adotou providências para organizar os registros disponíveis, analisar a trajetória escolar do estudante e identificar as medidas necessárias à regularização de sua vida escolar.
Entretanto, permanece a necessidade de diligências destinadas à localização e/ou complementação do Histórico Escolar, especialmente no que se refere aos anos escolares anteriormente cursados.
A existência da Guia de Transferência permite comprovar os registros escolares nela consignados, não substituindo, contudo, a necessidade de complementação da documentação referente à trajetória escolar anterior, quando esta se fizer necessária.
Quanto ao procedimento de classificação,considerando a situação documental apresentada, deverá ser realizado de forma formalizada pela instituição de ensino, mediante instrumento avaliativo próprio, observando os conhecimentos, competências e habilidades demonstrados pelo estudante, bem como os documentos escolares disponíveis.
Ressalta-se que o instrumento avaliativo de classificação não integra, até o momento da análise, a documentação apresentada ao Conselho, razão pela qual a instituição deverá proceder à sua realização e ao devido registro, quando cabível, mantendo o instrumento, os resultados e os demais documentos incorporados ao processo individual do estudante.
No que se refere ao encaminhamento para a Educação de Jovens e Adultos – EJA,registra-se que o estudante completou 15 (quinze) anos em 13 de maio de 2026, devendo eventual matrícula nessa modalidade observar os requisitos legais, administrativos e pedagógicos aplicáveis.
Dessa forma, o encaminhamento para a EJA deverá ocorrer somente após a adequada organização dos registros escolares e a conclusão dos
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