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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 442

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

procedimentos necessários à definição do posicionamento escolar do estudante, observadas as normas vigentes.

Os procedimentos de regularização deverão assegurar que não seja atribuída ao estudante escolarização que não esteja documental ou pedagogicamente comprovada, ao mesmo tempo em que seja garantida a continuidade de seus estudos e o direito à educação.

PARECER E VOTO

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, após análise da documentação que instrui o processo de Regularização da Vida Escolar do estudante W. R. S. S. N. , deliberou sobre a matéria mediante votação eletrônica realizada no grupo institucional do Conselho Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2026.

Considerando a manifestação dos Conselheiros na referida votação, o Conselho Pleno deliberou favoravelmente ao prosseguimento do procedimento de regularização da vida escolar do estudante, nos termos apresentados no processo, observadas as providências pedagógicas e documentais necessárias.

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, aprova o presente Parecer,referente ao procedimento de regularização da vida escolar do estudante.

Este Parecer entra em vigor na data de sua aprovação. Sarandi-Pr., 24 de setembro de 2026.

ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MIRANDA

Presidente do CMES

Conforme Ata de Sessão Especial de Eleição2026

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP.

Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Célia França de Campos, Danielle Aparecida Martinez Camara,Elisabete da Silva, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos, Jeiviane de Brito Oliveira, Salete Batista Eduardo, Sandra Regina Beni Kauffman.

Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado,Rosangela Aparecida da Silva Lira. Conselheiros Suplentes sem Voto: Angela dos Santos Trajano,Soraya Galvão Evaristo.

Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 6DE2A58D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 142/2026 - SMED/SEF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE

Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 146/2026 - CMES/PR, de 24desetembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos ―REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DA ESTUDANTEK.R.S.S..‖, procedente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI-PR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPR (SMED), DO MUNICÍPIO DE SARANDI – PARANÁ.

a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº133de 30 de setembro de 2026:

PARECER Nº146/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM 24/09/2026. INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL POETISA CECÍLIA MEIRELES. RUA AMÉRICO BRASILIENSE, Nº 329 – JARDIM PANORAMA. SARANDI – PARANÁ, CEP 87113.160. MANTENEDORA:PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDIPR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI-PR (SMED), DO MUNICÍPIO DE SARANDI – PARANÁ.

ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DA ESTUDANTEK.R.S.S.

CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, no art.8º da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB) e na Lei Orgânica do Munícipio de Sarandi, integrando-se às políticas públicas educacionais aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, que fixa normas para o funcionamento de instituições de ensino em Sarandi/Paraná, a qual regulamenta desde o credenciamento e a vida escolar (matrículas, transferências e equivalentes) até a validação das Propostas Pedagógicas da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 02/2025 – CMES/CP/PR, que instrui e atualiza os procedimentos referentes à efetivação de matrículas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo direcionamentos e transferências nas instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-Pr;

CONSIDERANDO Ofício nº 108/2026 – E.M. Poetisa Cecília Meireles;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de assegurar a regularidade, a integridade e a continuidade dos registros escolares da estudante, garantindo a correspondência entre sua trajetória escolar efetivamente realizada e os respectivos registros documentais;

RELATÓRIO

O Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi-PR – SMED encaminhou a este Conselho Municipal de Educação, para análise e manifestação, processo referente à Regularização da Vida Escolar da estudanteK.R.S.S,matriculadona Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles.

Conforme documentação apresentada, a estudante encontra-se vinculada à instituição de ensino desde o ano de 2024e, no ano letivo de 2026, está matriculada no 3º ano do Ensino Fundamental – Turma B, período vespertino.

No decorrer do ano letivo de 2026, o responsávellegal solicitou a transferência da instituição de ensino. Diante da solicitação, a instituição de ensino elaborou Relatório para Regularização da Vida Escolar e Plano Pedagógico Específico, com o objetivo de organizar as informações referentes à trajetória escolar da estudante e assegurar que os registros pedagógicos e administrativos estejam devidamente conferidos, atualizados e organizados.

Verificou-se a necessidade deprovidências relacionadas à organização da documentação necessária à transferência, atualização dos registros escolares até a data efetiva do desligamento e, quando necessário, elaboração ou atualização de Relatório Pedagógico Individual.

ANÁLISE

Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 30 de Setembro de 2026.

PAULO CEZAR FLORINDO

Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

Aspectos Formais

A documentação apresentada pela Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles contém Relatório para Regularização da Vida Escolar e Plano Pedagógico Específico, elaborado com a finalidade de registrar e organizar a trajetória escolar da estudante K.R.S. S.

Verifica-se que o documento apresenta a identificação da estudante, sua data de nascimento, ano/turma, turno, ano letivo, instituição de ensino e situação escolar, bem como informações referentes ao seu vínculo com a escola desde o ano de 2024.

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