DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Constam, ainda, providências relacionadas à conferência dos dados pessoais e cadastrais, documentação escolar, registros de matrícula, frequência, aproveitamento, avaliações e atividades desenvolvidas durante o período de permanência da estudante na instituição. A documentação também contempla procedimentos destinados à organização dos documentos necessários para a transferência, atualização dos registros escolares e elaboração de relatório pedagógico, quando necessário.
Dessa forma, a matéria encontra-se formalmente submetida à apreciação deste Conselho Municipal de Educação. Aspectos Legais
O Plano Pedagógico Específico apresentado pela instituição fundamenta-se nos princípios e normas que regem a educação nacional e nas disposições aplicáveis do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, considerando, conforme indicado no documento: Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205 e 206; Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Base Nacional Comum Curricular – BNCC; normas vigentes do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi; Regimento Escolar da Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles; Projeto Político-Pedagógico da instituição; Deliberação nº 01/2026 – CMES/PR/CP, quando aplicável;
demais atos normativos relacionados à documentação e à regularização da vida escolar.
A análise demonstra que as providências previstas pela instituição têm como finalidade assegurar a organização da documentação escolar, a fidelidade dos registros da trajetória da estudante e a continuidade de sua escolarização.
PARECER E VOTO
O Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, após análise da documentação que instrui o processo de Regularização da Vida Escolar da estudante K.R.S. S. , deliberou sobre a matéria mediante votação eletrônica realizada no grupo institucional do Conselho Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2026.
Considerando a manifestação dos Conselheiros na referida votação, o Conselho Pleno deliberou favoravelmente à Regularização da Vida Escolar da estudante , nos termos apresentados no processo e observados os procedimentos pedagógicos pertinentes.
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, aprova o presente Parecer , referente à regularização da Vida Escolar da estudante, mediante a organização e análise da documentação escolar disponível, bem como dos registros decorrentes do Plano Pedagógico Específico, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino. Este Parecer entra em vigor na data de sua aprovação. Sarandi-Pr., 24 de setembro de 2026.
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MIRANDA
Presidente do CMES Conforme Ata de Sessão Especial de Eleição2026
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP.
Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Célia França de Campos, Danielle Aparecida Martinez Camara,Elisabete da Silva, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos, Jeiviane de Brito Oliveira, Salete Batista Eduardo, Sandra Regina Beni Kauffman.
Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado,Rosangela Aparecida da Silva Lira. Conselheiros Suplentes sem Voto: Angela dos Santos Trajano,Soraya Galvão Evaristo.
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 1218254C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 143/2026 - SMED/SEF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE
Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 147/2026 - CMES/PR, de 28de setembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos ―PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAESTUDANTE S. A. M. M.COM REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.‖, procedente da ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.AVENIDA ÂNGELO PERINI, Nº 1188 -JARDIM CASTELO–SARANDI/PARANÁ . Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 30 de Setembro de 2026.
PAULO CEZAR FLORINDO
Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº133de 30 de setembro de 2026:
PARECER Nº 147/2026- CMES/PR APROVADO EM: 28/09/2026 INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.AVENIDA ÂNGELO PERINI, Nº 1188 - JARDIM CASTELO–SARANDI/PARANÁ . ASSUNTO: PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAESTUDANTE S. A. M. M.COM REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Considerando as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), que lhe são previstas na Lei 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, conforme disposições do Art. 211 da Constituição Federal Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e Lei Orgânica do Municípiode Sarandi, em consonância às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;
Considerando a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, normas para a criação, credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, matrícula de ingresso e por transferência; aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação de estudos, revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos de ensino regular e em suas diferentes modalidades, e da proposta pedagógica, referentes às instituições de ensino da educação básica, do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;
Considerando a Deliberação nº 01/2026– CMES/PR/CP,aprovado em 13/02/2026; que delibera sobre os procedimentos para registro em documentos escolares da Classificação e Reclassificação no Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA); da Reclassificação da Educação Especial; da Revalidação e Equivalência de estudos realizados no exterior; e da Regularização de Vida Escolar, no âmbito das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-PR;
Considerando as avaliações diagnósticas referentes aos componentes curriculares do 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, realizadas com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pela estudante S. A. M. M., subsidiando o processo de Classificação, sob acompanhamento da Comissão Avaliadora e supervisão da Equipe Diretiva da instituição de ensino, composta pelos seguintes professores: Luana Cláudia dos Santos Moraes, professora regente; Ligiane Zoboli Turkiewicz dos Santos, professora de Arte; Laisa Zoboli Turkiewicz Rodrigues, professora de História e Geografia; e Tiago José Teixeira, professor de Educação Física;
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