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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 444

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Considerando que é de responsabilidade da Escola Municipal Criança Esperança – Educação Infantil e Ensino Fundamental manter arquivados, na pasta individual da estudante, todos os documentos referentes ao processo de Classificação, incluindo atas, relatório, ofício, avaliações diagnósticas e o Parecer do CMES, conforme as disposições da Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI e da Deliberação nº 01/2026 – CMES/PR/CP, especialmente quanto aos procedimentos de registro e arquivamento da documentação escolar; Considerando a Ata de Avaliação de Conhecimentos, realizada com o objetivo de proceder à avaliação dos conhecimentos da estudante S. A. M. M. para fins de Classificação, encaminhada pela instituição de ensino ao Conselho Municipal de Educação de Sarandi, na qual consta o acompanhamento do processo pela equipe escolar e o registro de que a estudante demonstrou condições pedagógicas para frequentar o 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação educacional vigente, recebe o presente processo que trata da Classificação da estudante S. A. M. M., referente ao 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

Consta nos autos que a Escola Municipal Criança Esperançaencaminhou a documentação necessária à instrução do processo, conforme determinam as normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino.Verifica-se, ainda que foram apresentadas avaliações diagnósticas referentes aos componentes curriculares, ao 2º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pela estudante, subsidiando, assim, o processo de classificação. A documentação anexada encontra-se em conformidade com as legislações vigentes, possibilitando a análise quanto à regularização pretendida. ANÁLISE

Aspectos Formais

O presente processo refere-se à resposta à solicitação encaminhadapela Escola Municipal Criança Esperança, onde solicita a Classificação daestudante S. A. M. M.referente ao 2º ano do Ensino Fundamental - anos iniciais, para fins de regularização da matrícula. A Escola Municipal Criança Esperança- Educação Infantil e Ensino Fundamental, protocolou a solicitação junto a este Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES),por meio da Assessora Pedagógica, Célia França de Campos, queinstruiuo processo com a documentação pertinente, conforme estabelecem as normativas do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que se refere aos procedimentos para Classificação da estudante.

Constam nos autos os documentos comprobatórios necessários, incluindo ofícios, ata de consentimento, ata de avaliação de conhecimentos, relatório, documentos pessoais da estudante e responsável, registrosescolares e avaliações pedagógicas, atendendo às exigências previstas na legislação vigente.

Aspectos legais

Em atenção à solicitação de Classificação encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Sarandi - CMES, referente a estudante S.A.M.M., mediante a necessidade de encaminha-laao 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

Com base nas Avaliações diagnósticas relativas aos Componentes Curriculares Língua Portuguesa, História e Geografia, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;

Verificado que, conforme análise pedagógica constante nos autos, aestudante demonstrou desempenho satisfatório e compatível com a etapa subsequente, encontrando-se apta a dar continuidade a seus estudos;

O presente processo encontra respaldo nas normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que dispõe sobre regularização de vida escolar, classificação e reclassificação, assegurando-se o direito à continuidade do percurso educacional sem prejuízo pedagógico;

III– PARECER E VOTOS

Diante da análise do processo, considerando a documentação comprobatória apresentada, as avaliações de conhecimentos realizadas e o relatório da Comissão Avaliadora, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES manifesta-se favoravelmente à Classificação da estudante S. A. M. M. para o 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, bem como à regularização de sua

matrícula, considerando que a estudante demonstrou conhecimentos e desempenho pedagógico compatíveis com a referida etapa de ensino. A instituição de ensino deverá manter arquivados, na pasta individual da estudante, todos os documentos referentes ao processo de Classificação, incluindo ata de consentimento, ata de avaliação de conhecimentos, relatório, avaliações diagnósticas, documentos escolares pertinentes e o presente Parecer, observandose as disposições da legislação educacional vigente.

Em conclusão, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES aprova o presente Parecer, nos termos da legislação vigente. Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-Pr., 28 de setembro de 2026.

ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MIRANDA Presidente do CMES

Conforme Ata de Sessão Especial de Eleição2026

Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: ED0FA085

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 144/2026 - SMED/SEF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE

Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 148/2026 - CMES/PR, de 28de setembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos ―PPROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DOESTUDANTE E. A. E.COM REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.‖, procedente da ESCOLA MUNICIPAL YOSHIO HAYASHI– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.AVENIDA LONDRINA, Nº 1.763 - JARDIM SOCIAL–SARANDI/PARANÁ .

Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 30 de Setembro de 2026.

PAULO CEZAR FLORINDO

Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº133de 30 de setembro de 2026:

PARECER Nº 148/2026- CMES/PR APROVADO EM: 28/09/2026 INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL YOSHIO HAYASHI– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO

FUNDAMENTAL.AVENIDA LONDRINA, Nº 1.763 -JARDIM SOCIAL–SARANDI/PARANÁ . ASSUNTO: PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DOESTUDANTE E. A. E.COM REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Considerando as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), que lhe são previstas na Lei 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, conforme disposições do Art. 211 da Constituição Federal Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e Lei Orgânica do Municípiode Sarandi, em consonância às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;

Considerando a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, normas para a criação, credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, matrícula de ingresso e por transferência; aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação de estudos, revalidação e equivalência de

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