DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos de ensino regular e em suas diferentes modalidades, e da proposta pedagógica, referentes às instituições de ensino da educação básica, do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi; Considerando a Deliberação nº 01/2026– CMES/PR/CP,aprovado em 13/02/2026; que delibera sobre os procedimentos para registro em documentos escolares da Classificação e Reclassificação no Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA); da Reclassificação da Educação Especial; da Revalidação e Equivalência de estudos realizados no exterior; e da Regularização de Vida Escolar, no âmbito das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-PR;
Considerando as avaliações diagnósticas referentes aos componentes curriculares do 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, realizadas com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas peloestudante E. A. E., subsidiando o processo de Classificação, sob acompanhamento da Comissão Avaliadora e supervisão da Equipe Diretiva da instituição de ensino, composta pelos seguintes professores: Cláudia Reis Souza, professora regente;Elaine Bueno, professora de Arte, Ana Angélica de Lima Araújo, professora de Educação Física, Camila Freire Kuster, professora de Geografia e História;
Considerando que é de responsabilidade da Escola Municipal Yoshio Hayashi– Educação Infantil e Ensino Fundamental manter arquivados, na pasta individual doestudante, todos os documentos referentes ao processo de Classificação, incluindo atas, relatório, ofício, avaliações diagnósticas e o Parecer do CMES, conforme as disposições da Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI e da Deliberação nº 01/2026 – CMES/PR/CP, especialmente quanto aos procedimentos de registro e arquivamento da documentação escolar; Considerando a Ata de Avaliação de Conhecimentos, realizada com o objetivo de proceder à avaliação dos conhecimentos doestudante E. A. E.para fins de Classificação, encaminhada pela instituição de ensino ao Conselho Municipal de Educação de Sarandi, na qual consta o acompanhamento do processo pela equipe escolar e o registro de que oestudante demonstrou condições pedagógicas para frequentar o 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação educacional vigente, recebe o presente processo que trata da Classificação doestudante E. A. E., referente ao 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
Consta nos autos que a Escola Municipal Yoshio Hayashiencaminhou a documentação necessária à instrução do processo, conforme determinam as normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino.Verifica-se, ainda que foram apresentadas avaliações diagnósticas referentes aos componentes curriculares, ao 2º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pelo estudante, subsidiando, assim, o processo de classificação. A documentação anexada encontra-se em conformidade com as legislações vigentes, possibilitando a análise quanto à regularização pretendida. ANÁLISE
Aspectos Formais
O presente processo refere-se à resposta à solicitação encaminhadapela Escola Municipal Yoshio Hayashi, onde solicita a Classificação doestudante E. A. E.referente ao 2º ano do Ensino Fundamental - anos iniciais, para fins de regularização da matrícula. A Escola Municipal Yoshio Hayashi- Educação Infantil e Ensino Fundamental, protocolou a solicitação junto a este Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES),por meio da Assessora Pedagógica, Célia França de Campos, queinstruiuo processo com a documentação pertinente, conforme estabelecem as normativas do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que se refere aos procedimentos para Classificação doestudante.
Constam nos autos os documentos comprobatórios necessários, incluindo ofícios, ata de consentimento, ata de avaliação de conhecimentos, relatório, documentos pessoais da estudante e responsável, registrosescolares e avaliações pedagógicas, atendendo às exigências previstas na legislação vigente. Aspectos legais
Em atenção à solicitação de Classificação encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Sarandi - CMES, referente aoestudante E. A. E., mediante a necessidade de encaminha-loao 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
Com base nas Avaliações diagnósticas relativas aos Componentes Curriculares Língua Portuguesa, História e Geografia, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;
Verificado que, conforme análise pedagógica constante nos autos, oestudante demonstrou desempenho satisfatório e compatível com a etapa subsequente, encontrando-se apta a dar continuidade a seus estudos;
O presente processo encontra respaldo nas normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que dispõe sobre regularização de vida escolar, classificação e reclassificação, assegurando-se o direito à continuidade do percurso educacional sem prejuízo pedagógico;
III– PARECER E VOTOS
Diante da análise do processo, considerando a documentação comprobatória apresentada, as avaliações de conhecimentos realizadas e o relatório da Comissão Avaliadora, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES manifesta-se favoravelmente à Classificação doestudante E. A. E. para o 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, bem como à regularização de sua matrícula, considerando que a estudante demonstrou conhecimentos e desempenho pedagógico compatíveis com a referida etapa de ensino. A instituição de ensino deverá manter arquivados, na pasta individual doestudante, todos os documentos referentes ao processo de Classificação, incluindo ata de consentimento, ata de avaliação de conhecimentos, relatório, avaliações diagnósticas, documentos escolares pertinentes e o presente Parecer, observando-se as disposições da legislação educacional vigente.
Em conclusão, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES aprova o presente Parecer, nos termos da legislação vigente. Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação. Sarandi-Pr., 28 de setembro de 2026.
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MIRANDA
Presidente do CMES
Conforme Ata de Sessão Especial de Eleição2026
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 603968A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 145/2026 - SMED/SEF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE
Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 149/2026 - CMES/PR, de 11de setembro de 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos ―ORIENTAÇÃO AO COMITÊ DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR.‖, procedente ao SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI – PARANÁ.
Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 30 de Setembro de 2026.
PAULO CEZAR FLORINDO
Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº133de 30 de setembro de 2026:
PARECER Nº 149/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM 11/09/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 445