DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
estabelecidos - (Apresentar declaração emitida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Educação).
Art. 11 – Para concorrer ao cargo de diretor, o interessado poderá inscrever-se apenas em uma única instituição , ficando a seu critério a escolha do local.
Art. 12 – Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma Instituição de Ensino.
Parágrafo único – O candidato detentor de dois cargos, em exercício em mais de uma instituição, deverá optar pela qual queira inscreverse, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos.
Art. 13 – Fica vedada a inscrição do servidor que, na data da inscrição estiver de licença maternidade, licença sem vencimento, licença prêmio, licença para tratamento de saúde superior a 02 meses ou à disposição de outros órgãos.
Art. 14 – Fica vedada a inscrição do servidor que, na data da inscrição estiver em readaptação funcional ou aqueles cuja as restrições médicas sejam impeditivas a realização das atividades inerentes a função de concurso.
Art. 15 – Fica vedada a inscrição do servidor que, na data da inscrição estiver com redução de carga horária que afaste o candidato do trabalho parcial ou integralmente.
Art. 16 – Entende-se por efetivo exercício do cargo, o profissional do magistério, que nas Instituições de Ensino, ministram, assessoram, auxiliam, planejam, supervisionam, avaliam, orientam e dirigem o ensino do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 17 – O processo de escolha para a designação do cargo de confiança da função de Diretor nas Instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Município de Sarandi, ocorrerá em 05 etapas cumulativas, obrigatórias e eliminatórias.
1ª etapa: Consiste na realização de preenchimento e envio do formulário de inscrição (anexo I) para participação em avaliação prévia de mérito e desempenho, no preenchimento e envio do termo de responsabilidade (anexo II), no envio dos documentos pessoais, acadêmicos e documentos complementares, por meio eletrônico - ( caráter obrigatório e eliminatório) ;
2ª etapa: Consiste na participação e aprovação em avaliação préviade mérito e desempenho - ( caráter obrigatório e eliminatório) ; 3ª etapa: Consiste, no envio e apresentação do Projeto de Gestão à Comissão Central - ( caráter obrigatório e eliminatório) ;
4ª etapa: Consiste na apresentação do Projeto de Gestão à Comunidade escolar - ( caráter obrigatório e eliminatório) ; 5ª etapa: Consulta Pública junto à Comunidade escolar.
Art. 18 – O processo de escolha para a designação das funções de confiança dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de CMEI nas Instituições de Ensino, será conduzido por umaComissão Central,no âmbito do Sistema Municipal de Ensino,que será nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de portaria, publicada no diário oficial do Município, e,por Comissões Locais, no âmbito de cada Instituição de Ensino.
Art. 19 – Compete à Comissão Central, supervisionar e coordenar e, as Comissões Locais, executar o processo de consulta à comunidade escolar.
CAPÍTULO IV DA PRIMEIRA ETAPA
Art. 20 – Os interessados que atendam aos critérios técnicos, deverão inscrever-se junto à Comissão Central, em conformidade com as normas estabelecidas.
Art. 21 – A primeira etapa é a fase de inscrição do interessado, que será oficializada por preenchimento, assinatura e envio dos documentos relacionados abaixo: - ( caráter obrigatório e
eliminatório)
Formulário de inscrição (anexo I);
O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório. O não preenchimento, ou preenchimento incorreto de qualquer campo do formulário de inscrição possui caráter eliminatório . O formulário deverá ser impresso e preenchido manualmente , não sendo permitido editá-lo ou preenchê-lo digitalmente.
Termo de responsabilidade (anexo II);
O preenchimento de todos os campos do termo de responsabilidade é obrigatório. O não preenchimento, ou preenchimento incorreto de qualquer campodo termo de responsabilidade possui caráter eliminatório . O documento deverá ser impresso e preenchido manualmente , não sendo permitido editá-lo ou preenchê-lo digitalmente.
Fotocópia (legível) de documento de identificação pessoal (RG e CPF ou CNH);
Comprovante de endereço;
Documento comprobatório de formação acadêmica;
Certidão negativa criminal e cível emitida pela Comarca de onde reside ;
Certidão negativa de pendências, expedida pelo setor de prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação ( exclusivo para diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos ); Declaração emitida pelo setor responsável pelo acompanhamento dos Programas PDDE interativo e PNLD digital na Secretaria Municipal de Educação ( exclusivo para diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos );
Declaração emitida pelo setor responsável pelo acompanhamento do tombamento dos bens públicos na Secretaria Municipal de Educação ( exclusivo para diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos ).
Art. 22 – Os documentos deverão ser digitalizados de forma legível , e encaminhados , para o e-mail
[email protected] em formato PDF.
Art. 23 – Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, um único e-mail com todos os documentos solicitados, caso seja enviado mais de um e-mail, somente o primeiro será considerado.
Art. 24 – A Comissão Central realizará análise das inscrições e dos documentos enviados e encaminhará o resultado ao interessado, via e- mail pessoal, conforme data prevista no cronograma.
CAPÍTULO V DA SEGUNDA ETAPA
Art. 25 – A segunda etapa consiste na participação e aprovação em avaliação prévia de mérito e desempenho, que é obrigatória a todos os interessados em participar da consulta pública junto à comunidade escolar, ainda que, na referida instituição tenha somente um interessado, ou ainda, nos casos indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação.( Caráter obrigatório e eliminatório)
Art. 26 –Para ser reconduzido à função de Diretor, o candidato deverá ser novamente aprovado em avaliação prévia de mérito e desempenho. Art. 27 – Os interessados serão avaliados por critérios de mérito e desempenho conduzidos pela Comissão Central, e após a sua aprovação, serão registrados como candidatos aptos à participarem da consulta pública junto à comunidade escolar.
Art. 28 – O processo de avaliação prévia tem por objetivo a aferição de competências pertinente a função, e dar-se-á por meio de: Avaliação de desempenho: Prova objetiva;
Avaliação de mérito:Análise de título (formação acadêmica, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço).
Art. 29 – A provaobjetiva, de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes a função de diretor, deverá conter:
05 (cinco) questões objetivas de língua portuguesa (1 ponto cada = total 5 pontos) ; 05 (cinco) questões objetivas de matemática (1 ponto cada = total 5 pontos) ; 05 (cinco) questões objetivas de atualidade (1 ponto cada = total 5 pontos) ;
05 (cinco) questões objetivas de legislações pertinentes à Educação (1 ponto cada = total 5 pontos);
10 (dez) questões objetivas relacionadas à Gestão Escolar (2 pontos cada = total 20 pontos);
10 (dez) questões objetivas relacionadas à Gestão Democrática (2 pontos cada = total 20 pontos);
Art. 30 – Cada questão contará com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), onde apenas uma das alternativas será correta;
Art. 31 – O candidato deverá assinalar em cada questão, somente uma das alternativas.
Art. 32 – Será atribuída nota zero a questão objetiva que contiver emendas, rasuras, mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada.
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