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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 449

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 33 – As questões objetivas terão peso diferentes, podendo o candidato alcançar a nota máxima de 60 pontos .

Art. 34 – Não será permitida nenhuma forma de consulta ou pesquisa para responder as questões, sob pena de desclassificação. Art. 35 – Não será permitido o contato entre os candidatos durante o período de realização da prova.

Art. 36– A prova objetiva será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 37 – A prova objetiva será realizada em data definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma, e terá duração mínima de 1h30 (duas) horas e máxima de 04 (quatro) horas. Art. 38 – Os candidatos deverão chegar no local estabelecido para realização da prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência. Art. 39 – A avaliação de mérito, por meio de análise de títulos será realizada de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:

Diploma e/ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Mestrado na área da Educação (com carga horária mínima de 360 horas) – 6 pontos (limitado a 6 pontos) ;

Diploma e/ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós-graduação ou Especialização na área da Educação (com – carga horária mínima de 360 horas) 1 ponto cada (limitado a 4 pontos) ;

Certificado ou atestado de curso de capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar (cursos com no mínimo 12h de duração cada) – realizados nos últimos 03 (três) anos 2 pontos cada (limitado a 10 pontos) ;

Certificado ou atestado de curso de capacitação/aperfeiçoamento na área da educação (cursos com no mínimo 12h de duração cada) realizados nos últimos 03 (três) anos – 1 ponto cada (limitado a 10 pontos) ;

Declaração de tempo de serviço prestado na função de docência e atividades correlatas – 1 ponto a cada ano de serviço prestado (limitado a 10 pontos).

Art. 40 – Não serão considerados , para fins de pontuação na análise de títulos, os certificados que se enquadram como requisitos obrigatórios .

Art. 41 –Para comprovação de tempo de serviço prestado, deverá ser apresentada declaração (certidão) de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando o nome e assinatura do responsável legal, expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Sarandi, ou, Instituição equivalente quando se tratar de tempo de serviço fora do Município.

Art. 42 – Os documentos pertinentes a análise de títulos, deverão ser entregues pelo candidato à Comissão Central, no dia da realização da prova objetiva, em envelope devidamente lacrado e identificado .

Art. 43 – Não caberá recurso quanto ao resultado final das avaliações de mérito e desempenho.

Art. 44 – Por meio do resultado da avaliação de mérito e desempenho, serão considerados aptos a participar do processo consultivo junto à comunidade escolar, os candidatos que aferirem nota mínima de 70 (setenta) pontos.

Art. 45 – A Comissão Central divulgará o resultado do processo de avaliação aos interessados, via e-mail pessoal, conforme data prevista no cronograma, ficando impedidos de participar da consulta pública junto à comunidade escolar aqueles que não alcançarem a nota mínima exigida .

CAPÍTULO VI DA TERCEIRA ETAPA

Art. 46 – A terceira etapa será oficializada pelo envio e apresentação do Projeto de Gestão à Comissão Central. - ( caráter obrigatório e eliminatório) .

Art. 47– O Projeto de Gestãodeverá ser impresso e encadernado e entregue pelo interessado à Comissão Central no dia da avaliação prévia de mérito e desempenho , conforme previsto no cronograma. Art. 48 – O projeto de gestão deverá ser redigido nos termos do anexo IV deste Decreto, e deverá conter no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas.

Art. 49 –Os interessados, deverão apresentar no projeto de gestão, propostas de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social que a comunidade escolar está inserida .

Art. 50 –Após o envio do projeto de gestão à Comissão Central, este não poderá sofrer alterações.

Art. 51 – As apresentações dos projetos de gestão à Comissão Central ocorrerão no período estabelecido no cronograma. A ordem e as datas das apresentações serão definidas por sorteio e comunicadas aos candidatos por meio do WhatsApp. Cada candidato disporá de 10 (dez) minutos para a apresentação do projeto, seguidos de 5 (cinco) minutos para questionamentos da Comissão Central. Os candidatos deverão comparecer ao local informado com antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário previsto para sua apresentação.

Art. 52 – A apresentação dos projetos será restrita ao candidato e aos membros da Comissão Central.

Art. 53 – Os candidatos deverão fazer uso de data show durante as apresentações e não poderão receber auxílio durante o uso do equipamento.

Art. 54 – Haverá tolerância máxima de 5 (cinco) minutos de atraso em relação ao horário previsto para o início da apresentação. O tempo de atraso será descontado do período destinado à apresentação do projeto.

CAPÍTULO VII DA QUARTA ETAPA

Art. 55 – A quarta etapa do processo de escolha dos diretores, consiste na apresentação do Projeto de Gestão à comunidade escolar - ( caráter obrigatório e eliminatório) .

Art. 56 – As apresentações dos projetos à comunidade escolar ocorrerão no período previsto no cronograma, em data estipulada pela Comissão Local. A ordem das apresentações será definida por sorteio realizado pela Comissão Local na presença dos interessados, que terão direito a 20 (vinte) minutos para apresentação do projeto e 10 (dez) minutos para questionamentos.

Art. 57 – Os candidatos deverão fazer uso de data show nas apresentações e não poderão receber auxílio durante o uso do equipamento.

Art. 58 – Haverá tolerância máxima de 5 (cinco) minutos de atraso em relação ao horário previsto para o início da apresentação. O tempo de atraso será descontado do período destinado à apresentação do projeto.

Art. 59 – Caso haja mais de um interessado na Instituição de Ensino, estes deverão realizar a apresentação do projeto à Comunidade escolar na mesma data.

CAPÍTULO VIII DA QUINTA ETAPA

Art. 60 – A quinta etapa do processo de escolha dos diretores, consiste na consulta pública democrática junto à comunidade escolar. Art. 61 – O processo consultivo será:

I – Supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação; II – Executado pela Comissão Central e Comissões Locais.

Art. 62 – Para participar do processo de escolha, o pretendente ao cargo deverá, obrigatoriamente, ter obtido nota mínima de 70 (setenta) pontos em avaliação prévia de mérito e desempenho.

Art. 63 – Para fins de consulta à comunidade escolar, quanto ao processo de escolha do diretor, terão direito a voto :

– Os alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, completados até a data da consulta pública, regularmente matriculados na escola;

– O pai, mãe ou responsáveis de direito ou de fato pelo aluno menor de 16 (dezesseis) anos, sendo permitidos um único voto por família , independentemente do número de filhos matriculados na Instituição de Ensino;

III – Os membros do magistério (efetivos ou não) e os servidores públicos, ambos em efetivo exercício na Instituição de Ensino;

IV – Os membros do magistério e os servidores públicos, afastados por licença maternidade, licença prêmio e licença médica, desde que não ultrapassados o período de 180 dias, considerando para esse fim, o ano que ocorrerá a consulta pública.

§ 1º - Os membros do magistério (efetivos ou não) e demais servidores públicos em efetivo exercício, que tenham filhos matriculados na instituição onde estão em exercício, além do voto de família, votarão também pela condição funcional.

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