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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 451

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

XX – Encaminhar à Comissão Central, por escrito, as possíveis irregularidades ocorridas durante o período estabelecido para o processo de escolha dos diretores;

XXI – Fazer chegar aos interessados, todo material necessário referente ao processo consultivo, bem como todas as informações e solicitações realizadas pela Comissão Central;

XXII – Fixar em local público, na instituição de ensino, a convocação para o processo de escolha e demais atos pertinentes, adotando providências para que as mesmas cheguem, oportunamente, ao conhecimento dos pais e responsáveis dos alunos matriculados. XXIII – Encaminhar à Comissão Central, após a apuração dos resultados, via e-mail, a ata de votação, a ata de apuração e ata de

finalização .

Parágrafo único: Os documentos deverão ser digitalizados, de forma legível, e encaminhados por e-mail em formato PDF, sendo permitido, exclusivamente para esse fim, o uso do e-mail institucional. A finalização do processo será concretizada após a confirmação de recebimento do e-mail, pela Comissão Central ( [email protected]) .

Art. 81 – A comunicação entre a Comissão Central e as Comissões Locais se dará exclusivamente, por meio de documentação física, entregue em mãos com os devidos protocolos, sendo vedada a comunicação pelo e-mail das

Escolas/Cmeis, uma vez que outros servidores terão acesso a eles.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

Art. 82 – Se indeferida a inscrição, o interessado poderá interpor recurso formal, no prazo máximo de 48h após o resultado da análise das inscrições pela Comissão Central, desde que devidamente fundamentado e instruída com documentação comprobatóriaà Comissão Central, via e-mail [email protected], devidamente assinado e digitalizado , conforme data prevista no cronograma, em grau de recurso único. Art. 83 – Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição decorrente da ausência de preenchimento, do preenchimento incorreto ou incompleto do formulário, bem como da falta de documentação comprobatória exigida .

Art. 84 – O resultado do recurso será divulgado ao interessado, via e- mail pessoal, conforme cronograma.

Art. 85 – Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido. Art. 86 – As denúncias e os possíveis pedidos de impugnação de candidaturas, deverão ser encaminhados à Comissão Central somente via e-mail [email protected].

Art. 87 – A Comissão Central analisará somente as denúncias e/ou pedidos de impugnação enviados com a devida identificação do declarante , e após análise dos documentos, dará ciência à Comissão Local e aos candidatos dos encaminhamentos pertinentes.

Art. 88 – Os recursos e pedidos de impugnações, em qualquer fase do processo consultivo, não terão efeitos suspensivos durante o período que serão analisados pela Comissão Central.

Art. 89 – Serão recebidos os recursos, denúncias e pedidos de impugnações, devidamente fundamentados e instruídos de documentos comprobatórios.

Art. 90 – As decisões da Comissão Central serão homologadas pelo titular da Secretaria Municipal de Educação

Art. 91 – Recursos interpostos após a divulgação do resultado final do processo consultivo, poderão resultar em: Recontagem de votos pela Comissão Central; Anulação do processo consultivo, cabendo nova consulta, em data definida pela Comissão Central. Confirmação do resultado.

Parágrafo único – Após a conclusão, o processo só poderá ser anulado em caso de fraude comprovada.

CAPÍTULO XII

DAS RESPONSABILIDADES DA DIREÇÃO

Art. 92 – A direção atual da Instituição de Ensino, deverá zelar para que não seja prejudicado, em hipótese alguma, o bom andamento das atividades pedagógicas e administrativas, evitando quaisquer possibilidades de desentendimento entre as pessoas.

Art. 93 – Fornecer a relação atualizada de votantes à Comissão Local, para que a mesma encaminhe aos candidatos da Instituição de Ensino. Art. 94 – Zelar para que no decorrer do processo, não sejam utilizados, por parte dos candidatos, nenhum tipo de material ou equipamento da Instituição para confecção ou divulgação de campanha.

Art. 95 – Guardar todo o material referente ao processo de eleição, após seu encerramento, pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 96 – Após o término do processo, organizar o período de transição, estabelecido no cronograma, sem que haja nenhum prejuízo das atividades.

Art. 97 – Organizar os documentos relacionados abaixo, para o período de transição, bem como outros documentos necessários, de acordo com orientações da Secretaria Municipal de Educação; Pastas de certidões;

Pasta de declarações;

Pastas de prestações de contas dos recursos: PDDE Básico, PDDE qualidade, PDDE estrutura e Fundo Rotativo; Pasta de bens patrimoniais;

Pasta de prestação de contas dos recursos próprios de promoções realizadas pela APMF/APPF; Livros Atas;

Livro Caixa;

Manter atualizado o sistema de prestações de contas do PDDE Básico e ações que integradas do Banco do Brasil, BB Gestão Ágil;

Pasta de relatório de monitoramento do medidor educação conectada sendo critério para recebimento de recursos do Programa Educação Conectada.

Art. 98 – A entrega dos referidos documentos deverá ser registrada em ata, na presença de representantes do Conselho Escolar e APPF/APMF.

CAPÍTULO XIII

DAS MESAS RECEPTORAS E DE VOTAÇÃO

Art. 99 – As mesas receptora e de votação serão instaladas em locais adequados, que assegurem a privacidade e o voto secreto. § 1º - Os votos serão recolhidos no horário compreendido entre 7h e 18h30, ininterruptamente . Nas instituições que ofertam Educação de Jovens e Adultos – EJA, o horário de votação será estendido até as 19h , a fim de assegurar a participação dos respectivos alunos.

§ 2º - Cada Instituição terá uma única mesa receptora e de votação; § 3º - Na mesa receptora haverá uma relação de votantes, em ordem alfabética, organizada pela Comissão Local;

§ 4º - Não será permitido, no recinto ocupado pelas mesas receptora e de votação, qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento de eleitores.

§ 5º - No recinto de votação, deverão permanecer os membros da mesa receptora e o votante, esse, durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto, admitindo-se também a presença dos fiscais.

§ 6º - Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob nenhum pretexto, nos trabalhos da mesa, exceto os membros da Comissão Central, quando solicitado.

§ 7º -No recinto onde funcionará a mesa receptora, será fixado, em local visível uma relação dos candidatos aptos a participarem do processo consultivo, elaborado pela Comissão Central, para fins de informação a comunidade escolar.

Art. 100 – A mesa receptora deverá ser composta por no mínimo, 03

(três) membros da Comissão Local, devidamente credenciados.

§ 1º - Os membros da mesa receptora escolherão entre si o Presidente e o Secretário;

§ 2º - Ao presidente da mesa receptora, caberá a fiscalização e o controle da disciplina no recinto da votação;

§ 3º - Ao secretário da mesa receptora, compete durante a votação, registrar as ocorrências em ata circunstanciada, que ao final deverá ser lida e assinada por todos os mesários;

§ 4º - Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará suas funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo;

§ 5º - Não poderão ausentar-se, simultaneamente, Presidente e Secretário.

Art. 101 – Compete à mesa receptora:

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